sábado, 28 de maio de 2011

Insalubridade - TRT gaúcho concede insalubridade a motorista de ambulância

Motorista que transporta doentes em ambulância deve receber adicional de insalubridade em grau médio, pois este tipo de veículo se transforma em um ambiente com prevalência maior de doenças do que qualquer outro lugar. Este o entendimento unânime dos desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao confirmarem sentença de primeiro grau que reconheceu o direito de um motorista receber o adicional de insalubridade em seu salário. O julgamento aconteceu dia 13 de abril. Cabe recurso.
A ação é originária da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, localizada na fronteira com a Argentina. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, o Município interpôs recurso ordinário no TRT-RS, pedindo a reforma da decisão no que concerne ao adicional de insalubridade.
O Município alegou que o autor da ação não trabalha e jamais trabalhou em contato com os agentes que pudessem se caracterizar como insalubres. Sustentou que, para fins de insalubridade, o agente deve estar expressamente arrolado na legislação como insalubre, assim como o contato deve levar em consideração a quantidade do agente e o tempo de exposição a que eventualmente estivesse submetido o trabalhador. O Ministério Público do Trabalho (MPT) opinou pelo desprovimento do recurso de apelação.
O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, iniciou o seu voto, lembrando que ‘‘as razões recursais não se insurgem contra os fundamentos da decisão recorrida, pois não manifestam inconformidade quanto ao laudo pericial técnico que apontou o contato do reclamante com o agente insalubre. Também não expõe qualquer inconformidade relacionada às condições de trabalho do reclamante, que exercia suas atividades de motorista de ambulância, exposto às mais diversas doenças’’.
Para o relator, o laudo pericial técnico é claro ao apontar que o autor da ação, como motorista de ambulância, estava exposto a condição de insalubridade em grau médio, pelo contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados.
‘‘(..) O perito aponta para o fato do contato com o paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, por exemplo, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento’’, destacou o relator no acórdão. A decisão de não acolher o recurso foi seguida pelos demais membros da turma julgadora.


Fonte: Consultor Jurídico

SST - Campinas firma acordo para combater trabalho degradante

A Prefeitura de Campinas (93 km de São Paulo) assinou no dia 17 de maio de 2011 um termo de compromisso com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério do Trabalho e Emprego para estabelecer ações conjuntas contra as condições degradantes de trabalho em obras da construção civil na cidade.
O Termo de Cooperação pelo Trabalho Decente na construção Civil prevê, entre outras medidas, que a prefeitura só vai ceder alvará de construção a empresas que se comprometerem a cumprir as normas de segurança do trabalho.
Com o termo, será possível embargar obras por descumprimento de contrato em casos de irregularidades. Hoje, isso só é possível após denúncias judiciais.
O documento também prevê a ampliação da fiscalização prévia e a exigência, em processos licitatórios, de identificação do local de alojamento dos trabalhadores, para facilitar a fiscalização.
Também serão realizadas campanhas de esclarecimento, com a realização de debates sobre o tema. O termo será encaminhado ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e ao da Justiça, José Eduardo Cardozo.
"A prefeitura tornou público que irá se empenhar nas fiscalizações, esse é um compromisso inédito e que pode melhorar muito a situação desses trabalhadores", afirmou a procuradora do trabalho, Eleonora Bordini Coca.
Segundo ela, as empresas de construção presentes no evento saíram mais informadas.
"Explicamos as exigências legais, inclusive sobre a responsabilidade solidária, que significa que, mesmo quando a situação degradante ocorre em empresas terceirizadas, a construtora não deixa de ser responsável", disse. "Acho que esse é um momento de reflexão e mudança de atitudes."
As 94 empresas presentes receberam um material com todas as normas obrigatórias no canteiro e alojamentos e terão 30 dias para regularizar eventuais irregularidades.


Fonte: Jornal Floripa

Saude e Seg. Trabalho - Ministério abra consulta pública

O Ministério da Saúde abriu consulta publica, para elaboração da Politica de Súde do Trabalhador na esfera do SUS. Veja abaixo a Portaria :


GABINETE DA MINISTRA

CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 17 DE MAIO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que aprova no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS), as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: http://
www.saude.gov.br/consultapublica.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 20 de julho de 2011, ao Ministério da Saúde, Bloco G, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-900, com a indicação "Sugestões à minuta de portaria que aprova as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde", ou pelo correio eletrônico: comitestsus@ saude. gov. br.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL



ANEXO

PORTARIA Nº
Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a Política de Saúde do Trabalhador, conforme determinam a Constituição Federal, de 3 de outubro de 1988, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção integral e articular as diversas ações nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST como estratégia em saúde do trabalhador no SUS, de acordo com a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 19 de setembro de 2002;

Considerando as reivindicações históricas dos trabalhadores da saúde e as proposições relativas à melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores do SUS, elaboradas pelo Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS);

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Oficina Nacional pela Melhoria das Condições de Trabalho e Saúde do Trabalhador da Saúde, realizadas entre 2005 e 2006;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.241/MS/MTE, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu a Comissão Interministerial de Gestão e Regulação do Trabalho e do Emprego na Saúde;

Considerando as sugestões apontadas no Relatório Final das atividades do Grupo Saúde e Trabalho no Setor Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, criado pela Portaria nº 1.128/ GM/MS, de 4 de junho de 2008;

Considerando a Portaria nº 2.871/GM/MS, de 19 de novembro de 2009, que atribui ao Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS formular as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS;

Considerando o documento "Chamado à Ação de Toronto 2006-2015: rumo a uma década de recursos humanos em saúde nas Américas", que aponta para a necessidade de realizar esforços a longo prazo, intencionais e coordenados para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento da força de trabalho em saúde em todas as regiões das Américas;

Considerando a importância de criar instrumentos de planejamento de ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador do SUS operacionalizadas pelos gestores públicos e empregadores privados;

Considerando os trabalhadores do SUS como todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS;

Considerando que a qualidade do trabalho e a promoção de saúde do trabalhador implicam também, dentre outras ações, a existência de planos de carreiras, cargos e salários; educação permanente; desprecarização dos vínculos de trabalho; cessão e provimento de profissionais; gestão democrática; ambientes e processos de trabalho adequados; e

Considerando que a abrangência e objeto da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS vinculam-se às áreas de Saúde do Trabalhador e da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, estabelecendo uma articulação estratégica para o desenvolvimento do SUS e o compromisso dos gestores e empregadores com a qualidade do trabalho e com a valorização dos trabalhadores, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral à saúde.

Art. 2º A Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, de que trata o art. 1º desta Portaria, será regida pelos seguintes princípios:

I - universalidade, que se refere à abrangência da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS para todos os trabalhadores dos diferentes órgãos e instituições integrantes do SUS;

II - democratização das relações de trabalho, que se refere à garantia da participação dos trabalhadores, por intermédio de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação, no planejamento, na gestão, no desenvolvimento, na avaliação das políticas e ações relacionadas à saúde do trabalhador do SUS, nos processos e nas relações de trabalho do cotidiano dos estabelecimentos de saúde;

III - integralidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS, que pressupõe ações de promoção da saúde; prevenção de agravos; vigilância; assistência; recuperação e reabilitação, realizadas de forma articulada;

IV - intersetorialidade, que compreende a cooperação mútua da área da saúde com outras áreas de governo, setores e atores sociais para articulação, formulação, implementação e acompanhamento das diversas políticas públicas que tenham impacto sobre os determinantes da saúde dos trabalhadores do SUS;

V - qualidade do trabalho, entendida como um conjunto de ações que priorizem formas de gestão, divisão e organização do trabalho que permitam a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador do SUS;

VI - humanização do trabalho em saúde, que pressupõe construir um novo tipo de interação entre os atores envolvidos na produção de saúde a partir do desenvolvimento de co-responsabilidades, estabelecimento de vínculos solidários, indissociabilidade entre atenção e gestão e fortalecimento do SUS;

VII - negociação do trabalho em saúde, que pressupõe estabelecer processo de negociação permanente dos interesses e conflitos inerentes às relações de trabalho;

VIII - valorização dos trabalhadores, que pressupõe reconhecer o papel fundamental do trabalhador do SUS na atenção integral à saúde da população garantindo políticas e ações que permitam o crescimento pessoal e profissional do trabalhador e estimulem relações e condições de trabalho adequadas; e

IX - educação permanente, que pressupõe a aprendizagem a partir da problematização do processo
de trabalho, pautando-se pelas necessidades de saúde das pessoas e da população, com o objetivo de transformar as práticas profissionais e a própria organização do trabalho.

Art. 3º As Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados à população trabalhadora do SUS são:

I - promover políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e dos riscos relacionados à saúde do trabalhador do SUS;

II - promover a atenção integral à saúde do trabalhador do SUS de forma descentralizada e hierarquizada, conforme critérios epidemiológicos, respeitando a legislação em vigor e as responsabilidades de cada empregador;

III - promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando o Trabalho Decente, a desprecarização de vínculos trabalhistas, a humanização do trabalho em saúde e a democratização das relações de trabalho;

IV - incentivar a instalação e a divulgação de informações de espaços de negociação permanentes entre gestores e trabalhadores do SUS;

V - garantir aos trabalhadores cedidos a formalização do ato de cessão e o livre trânsito nas diversas esferas de governo sem perda de direitos e com pleno desenvolvimento na carreira;

VI- observar os protocolos firmados na MNNP-SUS; VII - fomentar, nos estabelecimentos de saúde, a formação de espaços compartilhados de gestão dos processos de trabalho e das relações interpessoais no trabalho;

VIII- estimular a adoção de Planos de Carreiras, Cargos e Salários nos órgãos e instituições que compõem o SUS a fim de garantir um instrumento que otimize a gestão, a capacidade técnica, o desenvolvimento e a valorização dos trabalhadores, conforme preconizam as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS;

IX - promover processos de educação permanente nos estabelecimentos de saúde a fim de qualificar e transformar as práticas de saúde; a organização das ações e dos serviços; o desenvolvimento pessoal e institucional dos trabalhadores e gestores do SUS;

X - fomentar a participação efetiva dos trabalhadores nas Comissões de Integração Ensino-Serviço dos Estados, regiões e Municípios;

XI - fomentar a inclusão das temáticas e questões pertinentes à saúde do trabalhador na grade curricular dos cursos das instituições formadoras da área da saúde;

XII - fomentar o debate sobre a formação dos trabalhadores do SUS, problematizando, em especial, as temáticas e questões pertinentes à saúde do trabalhador;

XIII- fomentar pesquisas sobre promoção da saúde do trabalhador do SUS de acordo com as necessidades do SUS, possibilitando:

a) desenvolver ferramentas de dimensionamento e alocação da força de trabalho, considerando as necessidades quantiqualitativas de profissionais requeridos para a assistência, inclusive para as áreas com dificuldade de provimento de profissionais, de modo a permitir uma melhor organização do processo de trabalho;

b) levantar dados e divulgar informações sobre o impacto financeiro do adoecimento dos trabalhadores do SUS, como estratégia para buscar investimentos na promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde do trabalhador;

XIV - ampliar e adequar a capacidade institucional para redução da vulnerabilidade institucional e social como estratégia para a promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde do trabalhador do SUS;

XV - desenvolver ações de promoção da saúde do trabalhador do SUS nos espaços de convivência e de produção de saúde, favorecendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis em suas múltiplas dimensões;

XVI - difundir conhecimento sobre os determinantes sociais da saúde entre os gestores e trabalhadores do SUS;

XVII - estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no âmbito das ações de promoção da saúde do trabalhador do SUS, considerando os fatores que determinam o processo saúdedoença;

XVIII - considerar como estratégia desta Política a articulação com a (RENAST) e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
XIX- integrar ações de promoção, assistência e vigilância em saúde na atenção integral à saúde do trabalhador do SUS:

a) garantir a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador pela rede de serviços públicos e privados, de acordo com a legislação em vigor;

b) desenvolver sistema de informação para acompanhamento da saúde do trabalhador do SUS e integrar os bancos de dados existentes;

c) utilizar informações epidemiológicas relacionadas às doenças e acidentes de trabalho no planejamento da atenção à saúde do trabalhador do SUS;

XX - ampliar o uso de mecanismos de registros e caracterização de doenças e acidentes relacionadas ao trabalho para a população trabalhadora do SUS;

XXI - pactuar a implementação dos Protocolos Nacionais de Atenção à Saúde do Trabalhador junto aos serviços do SUS;

XXII - fortalecer a vigilância de ambientes e processos de trabalho no SUS relacionados a riscos, agravos e doenças;

XXIII - adotar, no âmbito do SUS, as diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como medidas de saúde e segurança no trabalho;

XXIV - garantir ao trabalhador do SUS a atenção à saúde no estabelecimento de saúde onde trabalha e/ou serviço de referência, conforme a complexidade de cada caso;

XXV - incentivar gestores públicos e empregadores privados a construir linhas de cuidado que considerem os exames admissionais, demissionais e periódicos na atenção à saúde dos seus trabalhadores;

XXVI - assegurar serviços de reabilitação e readaptação funcional, inclusive os de assistência psicossocial, na construção das referências para assistência ao trabalhador do SUS nos serviços públicos e privados;

XXVII - fomentar a criação de comissões paritárias de saúde do trabalhador nos estabelecimentos de saúde para o planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de questões relativas à promoção da saúde do trabalhador do SUS;

XXVIII - adotar a Política Nacional de Promoção da Saúde e a Política Nacional de Humanização do SUS no planejamento e avaliação da qualidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS;

XXIX - considerar, nos instrumentos de planejamento do SUS, inclusive no aspecto orçamentário, as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS objetivando sua implementação;

XXX - estabelecer ações que contemplem as perspectivas de gênero, etnia, necessidades especiais e envelhecimento humano na Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS; e

XXXI - integrar a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS às demais políticas de saúde a fim de garantir a integralidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS.

Art. 4º O processo de avaliação da implantação e implementação das Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS deverá ocorrer de acordo com as pactuações realizadas em âmbito federal, estadual e municipal, a ser realizado pelo Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, Conselho Nacional de Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

§ 1º A avaliação tem como finalidade o cumprimento dos princípios e diretrizes dessa Política, buscando verificar sua efetividade sobre a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores do SUS.

§ 2º Uma avaliação mais detalhada da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS e o seu monitoramento deverão ocorrer no âmbito dos planos, programas, projetos, estratégias e atividades dela decorrentes.

§ 3º Para essa avaliação e monitoramento há de se definir critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, objetivando identificar, modificar ou incorporar novas diretrizes a partir de sugestões apresentadas pelo Ministério da Saúde, MNNP-SUS, Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, CIT, Conselho Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Fonte: MS

Seg. Doméstica - Período chuvoso provoca aumento de acidentes com animais peçonhentos

As ocorrências envolvendo acidentes com animais peçonhentos sempre aumentam na época das chuvas, que vai de novembro a abril em Mato Grosso. No ano de 2011, dados parciais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde foram 269 notificações de acidentes por animais peçonhentos como serpentes, escorpiões, aranhas, abelhas, lagartas e peixes (Arraia) e 01 registro de óbito. Em 2010, o total de notificações foi de 2.154 casos (dados parciais), com 06 registros de óbito em todo o Estado.
Em 2009 foram notificados 2.059 casos e 13 óbitos. Já em 2008 esse número foi de 1.807 ocorrências com 10 óbitos. Em 2007 foi de 1.665 com 05 óbitos. A maioria dos acidentes foi notificada como tendo ocorrido na zona rural e as vítimas eram homens.
Por isso a técnica responsável pelo Programa Estadual de Vigilância de Acidentes por Animais Peçonhentos, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), bióloga Sandra Carolina Vilela Lima, aproveita a ocasião para informar o que pode ser feito quando se deparar com esses animais e relembra a necessidade de adoção de alguns cuidados básicos para prevenir e evitar as ocorrências de acidentes envolvendo animais peçonhentos.
“Nos municípios da Baixada Cuiabana os moradores  que encontrarem escorpiões, aranhas e outros animais peçonhentos em seus quintais ou residências devem acionar o serviço de capturas desses animais, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), pelo telefone 3617-1680. Caso seja uma serpente, o Corpo de Bombeiros local deve ser contatado”, recomendou Sandra Lima.
Já no interior do Estado, o procedimento envolve recorrer também ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), se o município tiver esse serviço estruturado. Não havendo um CCZ estruturado no município os moradores podem chamar o Corpo de Bombeiros local, solicitando uma captura de animais peçonhentos.
Sandra Lima explicou que “as consequências de uma picada de animal peçonhento variam de acordo com a espécie do animal agressor, mas em idosos e crianças de até 10 anos os efeitos e sequelas costumam ser mais intensos e sérios. Por isso a importância das medidas de prevenção, bem como a divulgação de orientações sobre os principais animais peçonhentos em Mato Grosso”.
ESCORPIÕES - Segundo Sandra Lima, a espécie de escorpião que mais preocupa, no Estado, é o Escorpião Negro (Tityus paraensis). O acidente com este escorpião provoca dor imediata com variação de intensidade de pessoa a pessoa. Em casos mais graves pode apresentar náuseas, vômitos, alteração da pressão sanguínea, agitação e falta de ar. Os mais vulneráveis são as crianças de até 07 anos, os idosos e pessoas com baixa imunidade (imunodeprimidos). As espécies que mais aparecem em Cuiabá são “amarelinho" (Tityus confluens), Tityus fasciolatus, Tityus mattogrossensis e Ananteris balzani. Na Baixada Cuiabana, além dessas espécies pode se encontrar a Bothriurus araguayae. Todos possuem veneno de toxidade baixa para os seres humanos, causando apenas dor variável e inchaço.
PREVENÇÃO CONTRA ESCORPIÕES – Uma das maneiras mais comuns dos escorpiões entrarem em contato com os humanos é invadindo as residências por meios dos canos de esgoto, local onde vivem as baratas. Os escorpiões penetram no esgoto em busca das baratas, que lhes servem como alimento, e daí entram nas casas por meio dos ralos dos banheiros ou da cozinha.
A recomendação é a vedação das tampas dos ralos, enquanto não for necessário seu uso. Outro local onde as baratas vivem, e onde os escorpiões podem ser encontrados, são as caixas de gordura das residências. Nesse caso a limpeza frequente dessas caixas de gordura pode evitar o perigo de ser picado por um desses animais.
SERPENTES - Existem quatro gêneros de serpentes peçonhentas (répteis que possuem veneno e um aparelho inoculador desse veneno, ou seja, presas): a Jararaca, a Cascavel, a Surucucu e a Coral Verdadeira.
A Jararaca é uma serpente que habita o Cerrado e regiões de matas ciliares e seu veneno é do tipo proteolítico. Sua picada provoca inchaço, vermelhidão, necrose do tecido e pode surgir hemorragia que pode levar à insuficiência renal e, consequentemente, a óbito. O único tratamento para a picada desse animal (como das demais serpentes) é o soro antiofídico. A vítima que sofrer um ataque por serpentes peçonhentas deve ser removida com calma do local do acidente (porque maior agitação faz com que o veneno se espalhe com mais rapidez) até uma unidade de saúde.
A cascavel tem como habitat o Cerrado, mas também frequenta áreas próximas a plantações de grãos. Essas plantações são locais de moradia de ratos e outros roedores, alimento preferido desse tipo de serpentes. Na zona rural, se houver ratos no interior de uma residência, pode acontecer de uma serpente invadir o local a procura de seu alimento favorito. Os ataques por parte de Cascavéis são em menor número do que os da Jararaca por um motivo: as cascavéis avisam, antes de atacar, tocando o seu famoso guiso.
O veneno da cascavel é neurotóxico, atacando o sistema nervoso central. Os sintomas externos são a paralisia dos membros. Sandra Lima disse que “a pessoa fica com cara de bêbado, motivo pelo qual se recomenda que não se dê bebida alcoólica a quem for picado por essa serpente, pois o álcool pode mascarar os sintomas do ataque. O veneno provoca paralisia da musculatura, microcoagulos do sangue e também insuficiência respiratória e renal, podendo levar à morte”.
A Surucucu ocorre com mais frequência na região Amazônica e é considerada a maior serpente venenosa da América do Sul, podendo chegar a 3,5 metros. O veneno da Surucucu é tanto neurotóxico como proteolítico. Sandra Lima disse que “é como se a pessoa fosse picada por uma Jararaca e uma Cascavel, ao mesmo tempo”.
A Coral Verdadeira é a serpente que possui menos registro de acidentes porque ela habita galerias subterrâneas e o interior de cupinzeiros. Outro fator que faz com que o número de acidentes causado por Corais seja pequeno é a localização muito recuada, dentro da boca do animal, do dente que inocula o veneno na vítima. Porém, se a Serpente conseguir picar um humano o acidente é de alto risco à vida, atacando o sistema nervoso central, e pode ser letal.
PREVENÇÃO CONTRA SERPENTES – A medida de prevenção mais comum para evitar acidentes que envolvam Serpentes é evitar os locais onde elas podem ser encontradas. Se tiver que adentrar o habitat das serpentes a pessoa deve calçar botas de cano longo, vestir calças compridas de tecido grosso e camisa de manga comprida do mesmo tipo de tecido. Em depósitos de grãos, por exemplo, os cuidados devem ser redobrados e os trabalhadores devem se movimentar sempre com muita atenção. Nos casos em que as pessoas sofram ataque devem procurar imediatamente ajuda médica na unidade de saúde mais próxima.
ARANHAS – Do início de dezembro até o fim de Janeiro é o período de reprodução da Aranha Caranguejeira (mygalomorpha) em Mato Grosso. No Estado existem ainda as espécies “Armadeira” (phoneutria sp), “Marrom Amazônica” (loxosceles sp), e a “Viúva-Amarela”. Embora de menor toxidade, a aranha Viúva-Amarela é do mesmo gênero da Viúva Negra e também pode provocar acidentes moderados, como formigamento no local da picada. O veneno da maioria das Aranhas Caranguejeiras não é tóxico para o homem. Entretanto, sua picada é dolorosa e seu pêlo pode causar irritação. A Armadeira é uma espécie agressiva que provoca dor intensa e imediata no local da picada.
As aranhas “Marrom Amazônica” não são agressivas e atacam se sentirem ameaçadas, mas a sua picada provoca, após 12 a 24 horas, o aparecimento de bolhas e escurecimento da pele (necrose) e o acidente é considerado de alto risco à vida. A sua identificação é fácil porque tem uma coloração marrom-avermelhada, com o abdômen em forma de azeitona. Mede cerca de 3 centímetros de comprimento total. Possui hábitos noturnos, vive em teias irregulares que tecem, podem ser encontradas em cascas de árvores, folhas, cavernas e dentro das residências preferem ficar escondidas atrás de quadros e móveis.
PREVENÇÃO CONTRA ARANHAS - Para prevenir e reduzir o número de acidentes com Aranhas algumas das recomendações são: manter limpa a casa e a área ao seu redor e, evitar lixo e entulhos que podem servir de abrigo para muitos desses animais, tapar frestas e buracos nas paredes, tapar ralos de pias e de banheiros, examinar calçados e roupas pessoais, de cama e banho antes de usá-las e não colocar as mãos em tocas, buracos ou ocos de árvores.
Nos sítios e chácaras, manter uma área limpa em volta da casa, sem mato e, quando for aos pomares, seguir as orientações dos hábitos desses animais, pois a maioria deles gosta de ficar em cascas de árvores, escondidos entre as folhas do solo, debaixo de pedras, em locais úmidos e escuros. Quem pratica eco turismo também deve se proteger usando calçados fechados como botas e tênis.
ARRAIAS – Em Mato Grosso existe a Arraia de água doce, um peixe que é parente do tubarão, e que também pode provocar acidentes em contato com os humanos. A arraia possui um ferrão na cauda que, uma vez que o animal se sinta ameaçado, pode ser usado e causa dor moderada na vítima, mas uma vez que a pessoa saia da água a dor é duplicada porque o veneno é ativado em contato com o oxigênio. No município de Nobres o animal aparece muito no rio Triste, mas foram registradas ocorrências em vários outros rios do Pantanal.
A Arraia de água doce não ataca. Os acidentes acontecem quando banhistas e/ou pescadores andam nos rios e pisam numa delas, o que é entendido pelo animal como um ataque. Para se defender ela usa o seu ferrão.
PREVENÇÃO CONTRA ARRAIAS - A recomendação de Sandra Lima é para que as pessoas não caminhem dentro d’água como se estivem andando fora dela. “Ao andar dentro dos rios as pessoas devem arrastar os pés, evitando assim pisar sobre a Arraia que, ao ver a aproximação do banhista, vai sair do local sem causar dano”.
ABELHAS – Ataques de Abelhas (Europa e Africana) também podem ocorrer em Mato Grosso. Uma vez que a pessoa tenha sido picada o melhor procedimento é procurar uma Unidade Básica de Saúde para receber os cuidados médicos necessários.
PREVENÇÃO CONTRA ATAQUES DE ABELHAS – No caso das Abelhas a melhor prevenção é não se aproximar da Colmeia. Uma vez que os ataques ocorrem nas regiões de floresta onde elas gostam de fazer sua Colmeia, estar protegido com botas, calças e camisas de manga comprida feita de tecido grosso, ajuda.
Sandra Lima avisou que, ultimamente, a lagarta Lonômia está aparecendo em Mato Grosso. “A primeira ocorrência de acidente envolvendo a Lonômia aconteceu em Chapada dos Guimarães, no ano de 2006. Um segundo caso foi registrado em 2007, numa Agrovila do município de Campo Verde. A ocorrência mais comum dessa lagarta é no Sul do País, mas ela está sendo introduzida em Mato Grosso”, disse a técnica.
De coloração marrom-esverdeada, a lagarta Lonômia gosta de ficar em grupo nos troncos das árvores, o que faz sua cor se confundir com o tronco. As pessoas desatenciosas colocam a mão ou se encostam ao tronco entrando em contato com as cerdas (espinhos) do corpo da lagarta que penetram na pele e jogam o veneno no corpo da vítima. O veneno da Lonômia pode causar hemorragia cerebral. A única prevenção se constitui em muita atenção ao andar em local de floresta.
“O mais importante em caso de acidente com um animal peçonhento é levar a vítima para uma unidade de saúde mais próxima de sua casa, o mais rápido possível. Se alguém for picado, por uma serpente, escorpião ou aranhas, não deve amarrar ou tentar sugar o veneno no local da picada, nem cortar, aplicar borra de café, sabão, fumo ou fazer qualquer outro tipo de intervenção sem fundamento, que pode ocasionar contaminação, necrose, amputações e até mesmo a morte da vítima. Em hipótese alguma se deve oferecer qualquer tipo de medicamentos, via oral, e/ou bebidas que contenham álcool. Este tipo de procedimento não ajuda em nada e só piora o caso,” reforçou a Técnica da SES/MT.
A Secretaria de Estado de Saúde possui, como uma de suas unidades desconcentradas, a Gerência de Núcleos em Apoio da Vigilância em Saúde Ambiental que presta informações e tira quaisquer dúvidas sobre acidentes com animais peçonhentos por meio do telefone 3661-2494. A recomendação é que no caso da pessoa picada por animais peçonhentos a primeira medida é tentar manter a vítima calma, lavar o local afetado com bastante água e sabão e, imediatamente após, levá-la a uma unidade de saúde.



Fonte: O Documento

Acid. Trabalho - Projeto da Sabesp reduz acidentes de trabalho em 85% e conquista prêmio

Nesta semana, você conhece outras iniciativas vencedores do Prêmio Mario Covas. O projeto Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nos contratos de serviços terceirizados, implantado pela Sabesp na Região Metropolitana, conseguiu reduzir de 13 para 2 o número anual de acidentes de trabalho. A queda de 85%, rendeu à iniciativa o Prêmio Mario Covas de Excelência em Gestão Pública.
"Percebemos que tínhamos oportunidade para melhorar e aprimorar o processo de gestão. Entramos em contato com as contratadas, todos foram sensíveis as propostas e começamos a treinar os terceiros", explica o superintendente da unidade de negócio leste da Sabesp, Márcio Gonçalves de Oliveira.
Mais de 965 empregados próprios e cerca de 1.300 terceirizados foram envolvidos no projeto, que foi adotado em abril de 2009 na Unidade de Negócios Leste, que atende à Zona Leste paulistana e mais sete cidades da Grande São Paulo. Além da diminuição nos acidentes, o programa garantiu mais qualidade nos serviços executados.
Hoje, os envolvidos no processo participam de palestras, desenvolvem jornais explicativos, implantam práticas inovadoras de gestão no dia-a-dia e premiam boas iniciativas. Segundo Gonçalves, o próximo passo é procurar oportunidade de melhorias com sugestões e propostas que venham dos próprios colaboradores.


Fonte: O Serrano

SST - Após morte de funcionário em refinaria, trabalhadores fazem manifestação

Houve uma explosão seguida de incêndio na empresa que fica em São José dos Campos.
Uma refinaria de petróleo teve uma explosão seguida de um incêndio na terça-feira (17) e um funcionário acabou morrendo no acidente, em São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Por causa da morte dele, funcionários ligados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil fazem uma manifestação e querem paralisação por tempo indeterminado da categoria.

Eles reivindicam mais segurança no trabalho. De acordo com o Corpo de Bombeiros de São José dos Campos, a explosão e o incêndio ocorreram na tarde de terça-feira, na estrada do Cajuru, zona leste da cidade.

Um funcionário morreu e outro foi socorrido e levado a um hospital. O incêndio na refinaria foi contido pela Brigada Militar da própria empresa, segundo os bombeiros. De acordo com a corporação, houve vazamento de óleo diesel.


Fonte: R-7

Resíduos Industriais - PORTARIA N.º 227 altera NR 25

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 227, DE 24 DE MAIO DE 2011
(DOU de 26/05/2011 Seção I pág. 107)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA N.º 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

25.3 Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequados, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente.

25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.

25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.

25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radiativos devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.

25.4 A empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal.

25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.


Fonte: MTE

Trabalho escravo

O deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) está recolhendo assinaturas na Câmara Federal em apoio à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a exploração do trabalho escravo nas atividades rurais e urbanas do país. “Viver com essa realidade é incompatível com o processo de desenvolvimento que alcançamos no século XXI”, diz Puty. Cláudio Puty recebeu o apoio da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, para garantir a urgência na instauração da CPI.
 
Fonte: Cipanet

Ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova portaria que modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Além de alterar para 1 de setembro de 2011 a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.
 
 
Fonte: Cipanet

Instalações inseguras

Em parceria com a AES Eletropaulo, o Programa Casa Segura avaliou as condições das instalações elétricas das áreas comuns em 88 edifícios da cidade de São Paulo e os resultados apresentados nesse estudo merecem atenção dos responsáveis pelos edifícios. A maioria absoluta das edificações avaliadas foi construída há mais de dez anos. O diagnóstico verificou o atendimento das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), abrangendo os principais componentes da instalação elétrica, incluindo a entrada de energia, o centro de medição, o quadro geral de distribuição, demais quadros do edifício (bombas, elevadores etc.), além da situação dos condutores elétricos, caixas, interruptores, tomadas e luminárias. Executadas por profissionais qualificados da empresa Europ Assistance, esse diagnóstico teve o objetivo de orientar os responsáveis pelas edificações sobre a necessidade ou não de se fazer uma ação corretiva ou preventiva nas instalações elétricas da edificação, auxiliando na tarefa de administrar o condomínio com mais segurança, eficiência e melhores resultados.
 
 
Fonte: Cipanet