sábado, 2 de julho de 2011

Domésticas da América Latina querem a profissão regulamentada

Genebra - A classe de trabalhadores domésticos da América Latina quer seus direitos trabalhistas reconhecidos e lutarão por isso, afirmaram representantes da categoria na tarde de 6 de junho, em Genebra.

A reunião que abriu a segunda semana da 100ª Conferência Internacional do Trabalho contou com a participação de representantes de todos os países do continente e discutiu as dificuldades vividas pelos trabalhadores domésticos, a luta pela regularização da profissão e pela igualdade de direitos em relação às demais categorias.

Sindicatos, federações e associações representativas posicionaram-se favoráveis à aprovação de uma convenção sobre o tema, lembrando que na maioria das nações não existe sequer um estabelecimento quanto à jornada de trabalho ou piso salarial, o que geralmente resulta na precarização da mão de obra.

Um exemplo da luta travada pela regulamentação da categoria na América Latina vem da Bolívia. Depois de recolher 15 mil assinaturas, a Federação Nacional de Trabalhadoras do Lar da Bolívia, uma espécie de representante das domésticas, conseguiu a criação de um projeto de lei que tramita no Congresso boliviano desde 1992. O PL está parado desde 2000 no Senado.

"Houve avanços significativos, mas a discriminação ainda existe. Nós temos a mesma necessidade de justiça social em todas as partes do mundo", afirma a secretária executiva da Federação, Daniela Quenta.

No México, a Confederação Latino-americana e do Caribe de Trabalhadoras Domésticas está há doze anos pressionando o governo daquele país para a realização de uma reforma na legislação que trata do trabalhador doméstico, mas ainda não viu mudanças efetivas no texto. "Precisamos mudar um único artigo da lei. Por isso precisamos sair da OIT com uma resolução", conclui Marcelina Bautista, secretária geral da Confederação.

Para a colombiana Luz Dari, secretária da Associação União das Trabalhadoras do Lar Remuneradas, apesar de haver uma legislação específica para a categoria na Colômbia, ela não possui efetividade. "Muitas trabalhadoras nem conhecem seus direitos. Há a necessidade de uma norma internacional para sensibilizar o governo no sentido de ratificá-la. Os empregadores oferecem resistência em cumprir a lei", lamenta.

A realidade do trabalhador doméstico no Peru, similar à maioria dos países da América Latina, encontra barreiras na legislação e muita precariedade no trabalho. São cerca de 450 mil trabalhadores, sendo que 90% são mulheres, trabalhando de 12 a 16 horas por dia e ganhando menos do que um salário mínimo. Ainda segundo os dados do Ministério do Trabalho do Peru, 20% do total está na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade.

"Temos esperanças de que com a nova política os direitos das trabalhadoras sejam ampliados. A categoria sofre com todo esse desrespeito", finaliza a coordenadora nacional de JOC-Peru, Carmen Esther Vasquez.

No Brasil, uma série de diretos já foi atribuída aos domésticos, entre eles, a vedação de descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, direito ao salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria e integração à Previdência Social.

O grande entrave, contudo, gira em torno de uma regulamentação quanto à obrigatoriedade de recolhimento fundiário, hoje facultativo, e o estabelecimento de jornada mínima, entre outros desafios.

Hoje, o trabalhador doméstico representa a maior categoria do país, com 7,2 milhões de empregados, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). No entanto, apenas 29% do total recebe registro em carteira de trabalho. Segundo especialistas, esse é o grande gargalo da categoria no Brasil.

Data: 06/06/2011 / Fonte: Agência MPT

Países decidem restringir comércio de três agrotóxicos

Os agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe sofrerão restrições de comércio internacional. Todos os signatários da Convenção de Roterdã, cerca de 75 países, decidiram incluir as três substâncias no anexo III do regulamento internacional, a partir do dia 24 de outubro de 2011. Com essa inclusão, a comunidade internacional passa a considerar esses agrotóxicos "severamente perigosos" para a saúde humana.

A decisão foi tomada durante o quinto encontro dos países signatários da Convenção de Roterdã, que ocorreu entre os dias 20 e 24 de junho, em Genebra (Suíça). "Do ponto de vista do setor de saúde, são substâncias extremamente tóxicas e, por isso, os países precisam saber e assumir os riscos a que estão expostos quando comercializam esses agrotóxicos", defende o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.

Restrições

Substâncias incluídas no anexo III da Convenção de Roterdã possuem normas de movimentação internacional específicas, que devem ser seguidas por todos os países. O comércio dessas substâncias deve assegurar informações de rotulagem adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informadas. "O país importador é corresponsável pela substância junto com o exportador", explica Meirelles, que representou o Brasil na reunião da Convenção.

Amianto Crisotila

Durante a quinta reunião da Convenção de Roterdã, também foi analisada a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d`água aqui no Brasil. "Apesar de mais de 160 países também defenderem a entrada do amianto no anexo III do tratado, não houve consenso sobre o assunto", explica o gerente da Anvisa.

Na Convenção de Roterdã não se decide a reclassificação de uma substância por votos. Todos os países precisam estar de acordo com a decisão.

Convenção de Roterdã

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinado pelo Brasil em 1998 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgado, em 2005, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Data: 27/06/2011 / Fonte: Anvisa