terça-feira, 8 de março de 2011

Portaria 40 gera debates entre os Auditores Fiscais do Trabalho

Desde que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de janeiro, a Portaria 40, que disciplina os procedimentos relativos a embargos e interdições, tem gerado intensos e acalorados debates entre os Auditores Fiscais do Trabalho. O motivo do desagrado é atribuído, à aplicabilidade de suas diretrizes.

A Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) cita como exemplo de descontentamento o prazo estabelecido por esta legislação para a realização de uma nova inspeção quando do atendimento às solicitações de sustação do embargo ou interdição. De acordo com o texto da Portaria, o auditor fiscal tem até 24 horas após a entrada do pedido de suspensão da medida para se dirigir ao local em que a ação foi iniciada. "O prazo é irreal, é inaplicável, pois faz com que o auditor não tenha a mínima governabilidade", sentencia o Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS e membro do conselho administrativo da Agitra, Luiz Alfredo Scienza.

Segundo ele, por meio desta medida, o auditor terá que suspender qualquer atividade que esteja fazendo para atender a  um eventual pedido de suspensão de interdição. "A partir de agora, a prioridade, será atender esta demanda criada pela Portaria 40, independente de estarmos no meio de outra auditoria combatendo exatamente uma situação de grave e eminente risco. As demais atividades ficarão em segundo plano", alerta, lembrando que o seu não cumprimento resultará na responsabilização administrativa do auditor.

Fonte: Revista Proteção

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