segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Portador de cirrose foi demitido após retorno de licença

Apesar de a doença estar controlada, o trabalhador foi vítima de discriminação e ato abusivo, praticado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), porque, ao dispensá-lo, a empregadora estava ciente da doença grave de que ele era portador, violando, assim, o direito constitucional à saúde.

Recursos da empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais foram negados pela instância regional e agora pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A história desse trabalhador tem início em 2001, quando, após diversos exames médicos, descobriu que tinha contraído hepatite C. Admitido pela Embratel em 18/06/1984, ele foi afastado de suas atividades em 15/12/2001, quando foi deferido, pelo INSS, o benefício do auxílio-doença, suspenso em 19/06/2002. Apesar do tratamento, a taxa viral cresceu muito e novo auxílio-doença lhe foi concedido, de 02/11/2004 a 07/04/2005, sendo submetido a novo tratamento.

Nessa época, a taxa viral foi reduzida a zero. Em consulta no INSS, o médico concluiu que, na fase em que se encontrava a doença, o trabalhador estava apto a retornar às suas atividades, o que ocorreu em 08/04/2005. Vinte e cinco dias depois, veio a demissão sem justa causa. No termo de rescisão ele ressalvou ser portador de cirrose crônica, como sequela de hepatite C.

Para o trabalhador, a dispensa foi causa de humilhação, desequilíbrio emocional e psíquico. Na ação em que pediu a reintegração e indenização por danos morais, foram anexados receituários e declarações médicas que demonstram que, após a dispensa, ele apresentou problemas psicológicos.

No entanto, segundo a Embratel, a empresa não intencionava atingir a honra, a dignidade ou a imagem do autor. Apenas o dispensou porque entendeu que poderia fazê-lo, pois não havia qualquer garantia de emprego.

Alegou que não praticou nenhum ato discriminatório e não foi a doença a causa da dispensa do empregado, porque, mesmo após ter sido comprovado que ele tinha contraído o vírus da hepatite C, ainda assim, continuou a trabalhar na empresa por longo tempo.

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que o autor foi vítima, por parte da empresa, de ato abusivo que lhe causou sofrimento, "violando bens não passíveis de mensuração econômica, mas tutelados por lei, conforme o artigo 50, incisos V e X, da Constituição Federal".

Nesse sentido, o Regional entendeu que, ao dispensar o trabalhador, mesmo com a doença controlada, a empresa violou o direito constitucional à saúde e impediu-o de ingressar com novo pedido de auxílio-doença, se seu estado se agravasse, ou, até mesmo de requerer a aposentadoria, se fosse o caso. Além disso, o TRT/RJ concluiu ter havido discriminação e ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição, porque a empresa dispensou o empregado tendo ciência da doença dele.

A Embratel recorreu ao TST alegando que, no momento da sua dispensa, o empregado encontrava-se apto para o trabalho, não sendo portador de nenhuma estabilidade. Porém, para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, ficou demonstrada, com base no que consta no acórdão regional, a dispensa discriminatória do trabalhador, "tendo em vista a gravidade da doença que o acometeu" - hepatite C, seguida de cirrose crônica.

O relator destacou que, "embora, em princípio, estivesse controlada a doença e o autor não se encontrasse, no momento da ruptura do pacto, afastado previdenciariamente, o fato é que se tratava de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de moléstia grave, sendo que a mantença da atividade laborativa e consequente afirmação social, em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico".

A Sexta Turma acompanhou o voto do ministro Godinho Delgado e negou provimento ao agravo de instrumento. A Embratel não recorreu da decisão.


Fonte: TST

domingo, 5 de dezembro de 2010

Levantamento ambiental analisa trabalho em indústria de café

Foto: Arquivo pessoal

O café é importante para o Brasil desde a época do Império. O produto se adaptou tão bem ao solo e clima brasileiro que quatro anos após o estabelecimento da cultura no País, em 1727, já ocorriam as primeiras exportações.

Segundo a ABIC (Associação Brasileira da Indústria do Café), o Bra­sil ainda é o principal exportador do produto, com uma exportação média, nos úl­timos três anos, de 28,3 milhões de ­sacos.

Em indústria de torrefação e moagem de café não é necessário um enorme parque industrial devido ao processo de produção não apresentar grandes complexidades, porém, como qualquer outro processo, requer prática intensa e largos conhecimentos técnicos.

Fornalha, torrador, moinho e embalado­res são, em geral, os equipamentos utiliza­dos no processo industrial.

A torrefação inclui um processo de secagem intensa e, para isso, o torrador precisa ser alimentado com o ar aquecido ge­rado, aquecendo a máquina para que o ca­fé seja torrado. A produção de calor pode ser realizada por meio de uma fornalha ali­mentada com madeira.

O torrador geralmente é instalado em frente à unidade de calor para que receba aquecimento. Esse equipamento tem por finalidade realizar a torrefação do café com temperatura variando entre 150 e 200 graus.

Já a função do moinho é triturar os grãos torrados até virarem pó. Além ­disso, no moinho também é possível controlar a granulometria das partículas por meio de peneiras específicas para a máquina.

Embaladores, como o próprio nome já diz, têm a função de embalar o café em pó para ser comercializado. Os tipos de em­balado­res existentes são: à vácuo, o tipo almo­fada e os que embalam em recipientes.
EPIsPara a indústria de alimentos, recomendam-se os seguintes EPIs: uniforme de cor clara, protetores auditivos, máscaras respiratórias específicas para cada atividade, luvas, botas de segurança, capacete e óculos de segurança.

Os uniformes (jaleco, touca e avental) de cor clara são mais perceptíveis para identificar manchas de resíduos alimentares e a necessidade de trocá-los. Quanto ao tecido a ser usado, o melhor resulta­do a que se chegou é de uma mistura entre o algodão natural e fibras de poliéster. Não se desgasta com facilidade e não perde as cores. Esse tecido é o mais favorável para evitar a proliferação da contaminação, pois o poliéster é liso e não permite a adesão de bactérias. As fibras de poliéster têm uma resistência 100% superiores às de algodão puro e, durando mais, exigem menor capital de giro. A na­tureza e a estrutura das fibras não favorecem a fixação da sujeira, gastando menos quantidade de detergente na lavagem, empregando-se também menor tempo na lavagem, secagem e passagem.

Os protetores auditivos (plug ou concha) são geralmente utilizados por trabalhadores da indústria que lidam com máqquinas ruidosas por longos períodos de tempo. A atenuação de ruído dos proteto­res é relacionada ao conforto e à aceitação, considerados na seleção do protetor auditivo a ser utilizado. Os protetores de ouvido são classificados com `taxas de redução de ruídoÂ’ (NRRs, de Noise Reduc­tion Rates, ou SNR na U­nião Europeia), que possibilitam a escolha do tipo de proteção de acordo com o nível de decibéis ao qual o indivíduo estará exposto.

O uso de máscara para a boca e o nariz é recomendável para os casos de manipulação direta dos produtos sensíveis à contaminação. Após a recolocação da más­cara, deve-se higienizar as mãos. No caso do uso de máscaras, as mes­mas devem ser descartáveis e trocadas, no máxi­mo, a cada 30 minutos. Ainda é ­necessário um intensivo treinamento e conscientiza­ção do funcionário quanto à utilidade e ao seu uso correto.

As luvas são utilizadas de acordo com a natureza do serviço, podem ser úteis co­mo proteção do operador em relação ao produto manipulado, servindo ainda para melhorar as condições sanitárias do pro­ces­samento. As luvas devem ser mantidas limpas e em perfeitas condições sanitárias. O fato de usar luvas não significa que o manipulador esteja isento de hi­gienizar e desinfetar suas mãos, antes e após o seu uso.

As botas, calçados e botinas de segurança protegem os pés, dedos e pernas contra riscos de origem térmica, umidade, produtos químicos, quedas, etc.

O capacete é um equipamento de segu­rança imprescindível, pois protege o trabalhador de impactos no crânio, choques elé­tricos e no combate a incêndios. Os óculos de segurança representam uma pe­ça de proteção para os olhos contra proje­ção de objetos e respingos de diversas subs­tâncias.

Os cabelos devem estar totalmente cobertos e protegidos, por meio de rede própria, touca, gorro ou similar, não utilizando-se grampos para sua fixação. Anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e ou­tras joias não são permitidas durante o trabalho, devido à dificuldade de desinfec­ção, além do perigo de se soltarem e caírem no produto.
Fonte: Revista Proteção Autores: Aldiney Pinehiro e Rafael Costa



Leal lança bastão delimitador de área

O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho em que será executada uma tarefa que coloque em risco a integridade do trabalhador e também a de outras pessoas é essencial para a segurança da atividade. Pensando nisto, a Leal desenvolveu o Bas­tão De­li­mi­tador de Área de Trabalho. Fabricado em material leve e resistente, o equipamento é de fácil manuseio e instalação, possibilitando o ajuste entre os cones de sinalização. Além disso, cada bas­tão possui um sistema que permite o prolongamento da barra, ga­rantindo, desta forma, o fechamento perfeito e a sua adaptação para qualquer área de trabalho. Outras informações: www.leal. com.br ou (11) 2189-5333


Fonte: Revista Proteção

Aprovado adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime. "Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais", acrescentou Assumção.

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalhador eletrocutado e sua família ganham indenização

A empresa Rio Grande de Energia S. A. tentou, em vão, se livrar ou reduzir o valor de uma condenação por danos morais, estéticos e materiais, originária de um acidente de trabalho que mutilou os membros superiores de um empregado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso empresarial e avaliou que o valor da indenização, arbitrado em R$ 120 mil, não correspondia adequadamente a dano de tamanha gravidade.

Ao manifestar seu voto na sessão de julgamento, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou a curiosidade da reclamação trabalhista pelo fato de ter sido ajuizada pelo empregado e seus dependentes, mulher e dois filhos, com pedido de indenização para cada um. O empregado havia pedido indenização pessoal de 400 salários mínimos, mas a sentença deferiu o valor de R$ 120 mil para todos.

O acidente ocorreu em 2001, quando o empregado investigava uma interrupção de energia elétrica na cidade de Vacaria. Ao subir na parte metálica das instalações de uma subestação, pela altura dos cinco metros, o trabalhador tocou em uma peça que estava energizada e, mesmo estando com cinto e luvas, foi brutalmente eletrocutado. As consequências foram graves: ele perdeu o braço direito e o antebraço esquerdo, aos 41 anos de idade. "Tal acidente foi devido a um ato inseguro em local de condição insegura", concluiu o perito.

Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal de dez salários mínimos até o empregado atingir 70 anos, valor que o Tribunal Regional da 4ª Região reduziu para cinco salários. Insatisfeita ainda assim com a condenação, a empresa recorreu, alegando contradição na decisão regional que lhe teria imputado tanto a responsabilidade civil objetiva como a subjetiva - a objetiva dispensa comprovação de culpa, tendo em vista que o risco é inerente à atividade empresarial.

Para o relator, não há contradição na decisão que considerou haver tanto a responsabilidade objetiva da empresa no acidente quanto a subjetiva. No caso, explicou o ministro, uma não excluiu necessariamente a outra. Tal entendimento, a seu ver, está fundamentado na decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 639/DF, DJ 21/10/2005), que dispõe que "o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção dos direitos sociais". Na verdade, o que a empresa pretendia, com o recurso, era se exonerar da responsabilidade pelo dano causado ao empregado, mas o acórdão regional registrou a sua culpa concorrente no caso. Segundo o relator, o recurso da empresa apenas procurava reexaminar os fatos e provas já avaliadas pelo 4º Tribunal Regional, o que não é permitido nesta instância recursal, como dispõe a Súmula nº 126 do TST.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ações do Sesi informam trabalhadores da indústria sobre HIV

Rondônia - 1º de dezembro é Dia Mundial de combate à AIDS. Com o tema "No trabalho e na vida pessoal, segurança é fundamental" o Sesi (Serviço Social da Indústria) começou simultaneamente em todas as unidades da área da Saúde em Rondônia, a campanha de combate à AIDS. A iniciativa é nacional e será realizada pelos departamentos regionais do SESI de todo o País. Serão realizadas palestras de conscientização e entregas de preservativos a fim de reduzir a incidência da doença e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. A ação será realizada até 3 de dezembro.

Dados do Ministério da Saúde demonstram que Rondônia possui 2.421 casos de AIDS, com incidências de 17,3 casos por 100 mil habitantes, sendo o terceiro da Região Norte. Segundo a coordenadora estratégica de Saúde SESI/RO, Flávia Almeida, a entidade enviou cartazes e folders às indústrias da capital e do interior, para motivar o diálogo sobre o tema e contribuir para a conscientização dos trabalhadores, além de reforçar a importância do combate ao preconceito, foco da campanha deste ano. "O SESI visa cumprir seu papel social por meio da informação e sensibilização do trabalhador, acreditando que essa é a melhor forma de lutar contra a AIDS, disse Flávia.


Fonte: Rondônia ao vivo

Souza Cruz vai recorrer da decisão que proíbe contratação de provadores de cigarros

A fabricante de cigarros Souza Cruz recorrerá da decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibiu a atividade de avaliação sensorial, uma espécie de sala onde havia prova de cigarros da empresa e da concorrência. O TST entendeu que a prática é ilegal.

A empresa deve se apoiar no voto dissidente de um dos desembargadores. A Souza Cruz afirma, em nota, que "a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".

A Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para fazer os testes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa, que cobrou na Justiça indenização pelos problemas de saúde adquiridos como "provador de cigarros".

A empresa não poderá mais contratar pessoas para testar os cigarros, sob pena no valor de R$ 10 mil por trabalhador, e deverá garantir aos funcionários tratamento hospitalar e antitabagista, além de 30 anos de exames médicos. A multinacional foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos aos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Fonte: Diário Catarinense

Dois trabalhadores morrem soterrados na Paraíba

Junco do Seridó/PB - Dois trabalhadores, de 23 e 24 anos, morreram soterrados em 2 de dezembro enquanto trabalhavam em uma mina de caulim, mineral utilizado na fabricação de papel e tintas, no município de Junco do Seridó, na Paraíba. Eles trabalhavam com picaretas dentro de um túnel quando a terra desabou sobre eles.

Um outro homem que trabalhava no local teve ferimentos leves e conseguiu escapar. Ele pediu socorro na cidade, mas o resgate dos corpos acabou sendo feito pelos próprios trabalhadores com a ajuda de uma retroescavadeira. De acordo com uma cooperativa de trabalhadores, há falta de equipamentos de seguranças e muitos dos mineradores trabalham de forma clandestina. O setor de mineração emprega na informalidade cerca de 40% da mão de obra do município de Junco do Seridó. A informação é da Cooperativa de Mineradores do Seridó (Cooperjunco). O trabalho realizado por operários de forma irregular em mineradoras fez com que apenas este ano fossem encaminhados 30 procedimentos ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo a apuração de acidentes e formas precárias de exploração do trabalho.

Os processos foram encaminhados pela superintendência local do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão pertencente ao Ministério de Minas e Energia. A superintendente Marina Motta Gadelha demonstrou preocupação com o ocorrido. Ela informou que encaminhou engenheiros ao local e que deverá providenciar uma força-tarefa de fiscalização para detectar as irregularidades que resultaram nos acidentes mais recentes na região do Seridó.

O Seridó paraibano é uma área rica em caulim e quartzitos, o que atrai empresários que terceirizam mineradores e exploram a atividade irregularmente. O Departamento de Produção Mineral, em parceria com a UFCG, o Sebrae e o Governo do Estado, tem um programa de regularização das mineradoras, oferecendo suporte técnico e acompanhamento profissional.


Fonte: TV Cabo Branco

sábado, 4 de dezembro de 2010

Blitz gera prisão por trabalho escravo em ferrovia

São Paulo - Dono da MS Teixeira, Marcioir Silveira Teixeira, de 47 anos, foi preso em flagrante delito em 1º de dezembro por submeter cerca de 40 trabalhadores a condições análogas à escravidão. As vítimas trocavam dormentes e faziam a manutenção de trilhos da linha ferroviária Mairinque-Santos, administrada pela América Latina Logística (ALL). A blitz reuniu agentes da Polícia Civil, representantes da SRTE/SP, da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

De acordo com o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Laerte Marzagão Júnior, a constatação do aliciamento, da retenção de documentos, de condições insalubres e desumanas e do cerceamento da liberdade de locomoção permitiram a caracterização do crime de trabalho escravo. Do grupo, 20 são migrantes nordestinos que vieram, iludidos por promessas, de Santo Amaro da Purificação (BA).

Preso no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa após exame no Instituto Médico Legal, Marcioir, por ser réu primário, pode tecnicamente ser liberado sob pagamento de fiança. A pena para o crime de trabalho escravo (prevista no Art. 149 do Código Penal) é de reclusão de dois a oito anos, e multa, além de pena correspondente à violência. O delegado Laerte afirmou que a polícia seguirá investigando o caso.

A MS Teixeira, com sede no Rio Grande do Sul, foi subcontratada pela Prumo Engenharia Ltda., que mantinha contrato direto com a concessionária ALL para a realização do serviço. Em depoimento exclusivo à Repórter Brasil, Marcioir confirmou já ter executado tarefa idêntica na mesma ferrovia concedida à ALL em outro trecho mais próximo ao litoral, na região do município de Santos (SP).

Paralelamente à investigação criminal, também está sendo conduzida uma auditoria de ordem trabalhista para apurar o caso, esclarece Giuliana Cassiano, da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/SP). Autos e multas estão sendo e ainda serão emitidos ao longo da fiscalização, que pretende se aprofundar no tocante aos agentes econômicos que fazem parte da cadeia de responsabilidades e se beneficiavam da exploração de trabalho escravo além do empregador direto (MS Teixeira).
Condições
Em um pátio instalado às margens da linha ferroviária na Serra do Mar, cerca de 20 aliciados pela MS Teixeira foram encontrados na manutenção da importante linha férrea. Eles estavam alojados em contêineres superlotados, submetidos a condições de risco de morte (instalações elétricas irregulares, além da perigosa disposição do botijão de gás e do gerador de energia a diesel) e degradantes (sem condições adequadas de higiene mínima e de alimentação, ambientes sujos, constantemente úmidos e mal ventilados). Segundo depoimento das vítimas a estrutura oferecida no pátio "Ferraz" era bem mais precária no início do serviço e foi "melhorada", na medida do possível, pelos próprios trabalhadores.

"Não se pode imaginar que um Estado desenvolvido como São Paulo possa abrigar empresas que desenvolvam atividades subumanas", define Anália Ribeiro, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, da SJDC. A operação, continua Anália, faz parte das ações conjuntas da secretaria com outros órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no sentido de enfrentar o tráfico de pessoas sob a ótica do acolhimento às vítimas. Ela destaca ainda que as vítimas fizeram relatos de diversas ameaças físicas e verbais por parte dos empregadores, além das longas caminhadas (até 14 km por dia, carregando ferramentas) até as frentes de trabalho, muitas vezes distantes do pátio de alojamento.

As carteiras dos trabalhadores estavam retidas e o pagamento aos aliciados não estava sendo realizado de forma regular (há relatos de descontos ilegais) e havia ainda problemas relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, como a exposição a diversas enfermidades e o isolamento que dificultava atendimento médico em caso de doenças, distúrbios e acidentes, além da falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).  Quando a fiscalização chegou ao pátio "Ferraz", um dos trabalhadores (que atuava como cozinheiro) estava combalido em uma das camas dos contêineres, sofrendo seguidas convulsões. Depois de retirado do local pela operação, ele acabou sendo levado para um posto médico.

Anália, da SJDC, anunciou que os libertados estão recebendo suporte e proteção após o ocorrido, com apoio da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo, e que está sendo providenciado o retorno para aqueles migrantes que quiserem retornar aos seus municípios de origem na Região Nordeste. As famílias dos outros que vivem na região onde houve a blitz estão sendo contactadas. As vítimas receberão ainda o Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado, além de possíveis indenizações.

 Fonte: Repórter Brasil

ABNT publica Norma de Sistema de Gestão de SST

Ilustração: Redação Revista Proteção


A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST, é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo. A fim de auxiliar no gerenciamento pela redução destes acidentes e doenças ocupacionais, a ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos.

A Comissão de Estudo foi lançada em 2002, reativada em 2008 e contou com o empenho de mais de 90 especialistas na confecção do documento. O Inmetro participou das discussões do grupo, o que sugere que a NBR poderá tornar-se, na sequência, certificável. Alguns dos referenciais da norma são a normativa internacional OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series) e as Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Entretanto, a primeira NBR vai além e busca levar em conta peculiaridades da realidade brasileira e das micro e pequenas empresas. A norma engloba o gerenciamento dos processos em questões de SST, estimulando a melhoria contínua das condições de trabalho e contribuindo para a redução de custos, riscos, acidentes e doenças ocupacionais. "Será uma ferramenta básica para análise da cultura empresarial e terá impactos na questão do FAP, podendo aumentar ou diminuir o seguro acidente do trabalho", afirmou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Domingos Lino.

Fonte: Redação Revista Proteção