A fabricante de cigarros Souza Cruz recorrerá da decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibiu a atividade de avaliação sensorial, uma espécie de sala onde havia prova de cigarros da empresa e da concorrência. O TST entendeu que a prática é ilegal.
A empresa deve se apoiar no voto dissidente de um dos desembargadores. A Souza Cruz afirma, em nota, que "a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".
A Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para fazer os testes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa, que cobrou na Justiça indenização pelos problemas de saúde adquiridos como "provador de cigarros".
A empresa não poderá mais contratar pessoas para testar os cigarros, sob pena no valor de R$ 10 mil por trabalhador, e deverá garantir aos funcionários tratamento hospitalar e antitabagista, além de 30 anos de exames médicos. A multinacional foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos aos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa deve se apoiar no voto dissidente de um dos desembargadores. A Souza Cruz afirma, em nota, que "a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".
A Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para fazer os testes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa, que cobrou na Justiça indenização pelos problemas de saúde adquiridos como "provador de cigarros".
A empresa não poderá mais contratar pessoas para testar os cigarros, sob pena no valor de R$ 10 mil por trabalhador, e deverá garantir aos funcionários tratamento hospitalar e antitabagista, além de 30 anos de exames médicos. A multinacional foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos aos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Diário Catarinense
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