sexta-feira, 13 de julho de 2012

Justiça do Trabalho multa empresa de limpeza urbana no RN

Data: 04/07/2012 / Fonte: Tribuna do Norte

Natal/RN- A juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, condenou nesta terça-feira (3) a Líder Limpeza Urbana por dano moral coletivo e determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil por parte da empresa. A multa será em favor de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com atuação em Natal e na região metropolitana, cuja prestação de serviços seja reconhecidamente como de interesse público.

A decisão da juíza foi tomada numa Ação de Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Ileana Neiva denunciou a manipulação da eleição da Comissão Interna de Acidentes (CIPA) pela direção da empresa e, em função disso, a juíza determinou a regularização imediata dessa prática sob pena de pagamento de multa.

Em procedimento investigatório realizado pelo MPT, baseado em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, se constatou que a eleição da CIPA da empresa foi realizada em desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 5 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os pontos desrespeitados pela empresa está a constituição da Comissão Eleitoral sem a devida comunicação formal do início do processo eleitoral ao sindicato profissional e liberdade de inscrição de todos os trabalhadores. Para sanar esse problema, a juíza determinou, ainda, que a Líder comunique por escrito o início do processo eleitoral da CIPA ao sindicato da categoria e abstenha-se de designar trabalhador para compor a comissão para escolha dos membros da Comissão.

A reportagem da TN tentou entrar em contato por telefone com a Líder Limpeza Urbana, mas a atendente informou que a diretora responsável pelo atendimento à imprensa não estava na sede da empresa no momento da ligação. A reportagem pediu um retorno da empresa, mas não obteve êxito.

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