segunda-feira, 21 de março de 2011

Instrução estabelece procedimentos para apreensão de documentos

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou, em 2 de março, a Instrução Normativa N° 89. O documento "estabelece procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho e aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução".

Entre eles, são listados os itens mínimos necessários que devem constar no Auto de Apreensão e Guarda a ser lavrado pelo auditor; prazo máximo de trinta dias, contados da data de lavratura do Auto de Apreensão, para reiniciar a ação fiscal, prorrogável por mais trinta dias, a critério da chefia imediata; e as providências a ser tomadas após o encerramento da ação.

Confira a íntegra do documento no link
Instrução Normativa SIT N° 89, de 2 de março de 2011


Fonte: ANAMT

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