MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
(D.O.U. de 1º/12/10 - Seção 1 - Págs.101 e 102)
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
(D.O.U. de 1º/12/10 - Seção 1 - Págs.101 e 102)
Estabelece diretrizes para as análises de acidentes de trabalho efetuadas por Auditor-Fiscal do Trabalho e modelo de relatório. A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em exercício da competência prevista no inciso II do art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e em face do disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 18 do Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, e nos arts. 339 e 341, parágrafo único, do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a análise de acidentes de trabalho efetuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e os parâmetros mínimos para elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a análise de acidentes de trabalho efetuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e os parâmetros mínimos para elaboração dos respectivos relatórios.
Fonte: D.O.U. Seção I
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