segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Projeto “Escravo, nem pensar!” envolve seis estados

Estão sendo desenvolvidos em seis Estados brasileiros os projetos de conscientização e prevenção do trabalho escravo rural, apoiados pelo programa educacional "Escravo, nem pensar!", coordenado pela ONG Repórter Brasil. Com vistas à prevenção do trabalho escravo por meio da atuação em municípios com alto índice de aliciamento, o "Escravo, Nem Pensar!" forma professores e líderes para atuação nas salas de aula e nas comunidades. Ao todo, são 11 projetos em 10 municípios distribuídos por Mato Grosso, Piauí, Pará, Tocantins, Maranhão e Bahia.

Um dos projetos leva o nome de "Lutando pela liberdade, idealizando uma vida melhor" e vem sendo desenvolvido por professores e alunos do Colégio Municipal Firmino Ferreira Sampaio Neto, em Piritiba (BA). Antes de iniciar os trabalhos, foi realizada uma pesquisa para aferir como a comunidade escolar compreendia a escravidão.

"Eles imaginavam que só existia a escravidão de 1888", disse a professora Marileide dos Santos Pereira. Segundo ela, o envolvimento com o projeto fez com que a comunidade - incluindo porteiros, merendeiras, faxineiros, fiscais de pátio, estudantes e professores -, passasse a ver o tema de forma diferente. "Hoje, todos sabem que a escravidão ainda não acabou".

Camisetas, panfletos, e grafitagem no muro da escola foram feitos por todos os alunos. Além disso, 23 estudantes do colégio foram levados ao município próximo de Jacobina (BA) para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), já que lá o processo é mais rápido.

Seminários e paródias foram realizados nas salas de aula em todas as disciplinas por meio de debates, relacionando o tema com o tráfico de pessoas para exploração sexual. "É um tema atual. É a realidade do que realmente está acontecendo e que se, principalmente os jovens não se protegerem, serão vítimas por falta de informações", disse Marileide.
Conscientização
Outros projetos foram desenvolvidos em Santa Luzia (MA) e Açailândia (MA). Em Santa Luzia (MA), foi desenvolvido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintraed) e com apoio do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) e da secretaria municipal de educação. Professores do ensino infantil e fundamental foram formados para promover atividades de conscientização sobre o trabalho escravo nas aulas.

Já em Açailândia (MA), o projeto participante é realizado pela Rádio Comunitária Arca FM, também em parceria com o CDVDH e com a Agência Criativa. Jovens produzem programas de rádio que tratam de assuntos como trabalho escravo contemporâneo, formas de geração de emprego e renda e cooperativismo, além de apresentarem depoimentos de trabalhadores que já foram resgatados de fazendas. Os programas são transmitidos pela Arca FM e por rádios comunitárias de Bom Jesus das Selvas (MA) e São Francisco do Brejão (MA), ambos municípios localizados também no Maranhão.

Uma passeata realizada por professores, pais e alunos da Escola Municipal Raimundo Ferreira Lima foi realizada em São Geraldo (PA), onde também foi montada uma apresentação de peça de teatro inspirada no tema da escravidão contemporânea, preparada pelos próprios estudantes.

Na Escola Municipal Dom Cornélio Chizzini, em Xambioá (TO), o projeto "Trabalho escravo: um mal a ser combatido" teve participação de professores e alunos em pesquisas, produção de paródias, poesias, teatro de fantoches, debates e matérias de campanha sobre o trabalho escravo. As apresentações no Ponto de Cultura da cidade foram abertas ao público, em geral. Cartazes foram exibidos após a apresentação dos resultados de uma pesquisa sobre condições de trabalho feita pelos estudantes, em parceria com o Instituto Opinião. Dados indicaram que 41,6% dos entrevistados começaram a trabalhar com até 10 anos de idade, e a mesma porcentagem afirmou nunca ter tido carteira de trabalho assinada.

Outros dois projetos foram desenvolvidos, em Confresa (MT), pelo Centro de Jovens e Adultos (CEJA) Creuslhi de Souza Ramos e pela Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo. Professores e alunos participaram de oficinas temáticas, pesquisas de campo, exibição de filmes e apresentações culturais. Uma peça de teatro sobre trabalho infantil foi apresentada pelos próprios alunos. Alguns trabalhadores rurais que já haviam sido escravizados deram ainda seus depoimentos à comunidade.
Sobre o projeto
O programa "Escravo, nem pensar!" forma professores e líderes populares para atuarem na prevenção ao trabalho escravo nos municípios com alto índice de aliciamento ou de ocorrência desse crime. A partir do curso, os participantes são estimulados a multiplicar, na sala de aula e nas comunidades, as informações sobre esse tipo de violação dos direitos humanos. Mais de duas mil pessoas já participaram das formações desde 2004, em 42 municípios, de seis Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste. Desde 2007, a Repórter Brasil também articula apoio financeiro àqueles que queiram desenvolver seus projetos. Já foram desenvolvidos 50 projetos comunitários com o tema do trabalho escravo. O "Escravo, Nem Pensar!" foi lançado em 2003, com o 1º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE), e inserido em alguns planos estaduais, como os do Pará, Maranhão, Tocantins e Mato Grosso.

Fonte: Repórter Brasil

Comissão aprova equiparação de ofensa a acidente de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que equipara ao acidente de trabalho a doença decorrente de ofensa moral sofrida pelo empregado em sua atividade. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7202/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

De acordo com o relator, a proposta original limitaria a equiparação da ofensa moral somente se o segurado sofresse algum acidente por esse motivo no local e no horário de trabalho. "Caso o empregado não sofresse tal acidente, a ofensa moral não poderia ser equiparada", afirmou Vicentinho.

O parlamentar ressaltou que a ofensa moral pode causar sérios danos à saúde física e mental não só do trabalhador, mas também de colegas trabalho e da própria família.

A legislação atual prevê a equiparação a acidente de trabalho de, por exemplo, doenças provenientes de contaminação acidental e acidentes sofridos por agressão, imprudência ou imperícia de terceiros. Acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho também são equiparados a acidente de trabalho se o empregado estiver a serviço da empresa.

O empregado que sofre acidente de trabalho recebe 91% do salário como benefício. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa e, depois, pela Previdência Social. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Segurança e tecnologia na construção civil são temas de seminário no RS

Porto Alegre/RS - Ocorre em 17 e 18 de novembro o seminário "Segurança e as Novas Tecnologias na Construção Civil" no auditório da SRTE/RS. O objetivo é incentivar a discussão e o aporte tecnológico que impliquem na melhoria das condições de trabalho no setor da construção civil. O evento é uma realização do Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPR-RS). A programação engloba palestras sobre: o panorama atual da construção civil no Rio Grande do Sul, novas normas e ensaios para cintos de segurança, segurança na montagem de pré-fabricados em concreto, redes de proteção, normas de gruas, segurança no trabalho em altura, elevação de cargas e dispositivos de segurança, sistema de redes tipo forca, soluções técnicas para grande produtividade e segurança, entre outros temas.

 Fonte: Redação Revista Proteção

domingo, 14 de novembro de 2010

C&A deverá pagar indenização por danos morais à funcionária

A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau.

A empregada se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a "legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual".

O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra. Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator.

Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas. Para o relator, "a bolsa da mulher - sem discriminação da mulher trabalhadora - é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar. Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui "uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja".

Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora "a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana", concluiu. Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados). A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT–RS eleva valor de indenização por acidente de trabalho

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.

O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.

A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclamante à época do acidente (23 anos) e a situação econômica dos envolvidos.

"O valor fixado para a indenização por dano moral deve prestar-se a compensar o sofrimento, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas, pela adoção de processos mais seguros no ambiente de trabalho", declarou a relatora, antes de votar pelo aumento do montante para R$ 30 mil. Cabe recurso à decisão.

Fonte: TRT – 4ª Região

Resolução aborda encaminhamento à reabilitação profissional

A Resolução INSS n° 118, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010, vem dispor que a clientela a ser encaminhada à reabilitação profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/PR nº 439, de 10 de abril de 1997.

Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de pessoas com deficiência. Ao término do processo, a reabilitação profissional do INSS emitirá certificado individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado.

Fonte: CPA Informações empresariais

EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODERÃO TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Uma proposta nesse sentido poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa . Nota: “decisão terminativa” é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente".
Previdência - O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para financiamento do auxílio-acidente.
O relator da matéria na CAS, senador José Nery (PSOL-PA), explicou que, caso o projeto seja convertido em lei, esse financiamento aumentará a contribuição do empregador, dependendo do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais. Se for maior que esse valor, será de três pontos percentuais.
Outra lei a ser alterada é a 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência Social, para incluir o empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente.
Para Nery, o projeto combate "uma terrível injustiça" aos trabalhadores domésticos. Ele citou trecho do primeiro relatório feito sobre a proposta de Heloisa Helena, pelo então senador Antônio João, no qual ele vota pela extensão do auxílio-acidente a essa categoria de trabalhadores, uma vez que, como segurados da Previdência, eles já têm "ampla cobertura social prevista na legislação previdenciária".
O auxílio, de acordo com a proposta, será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento pago ao acidentado.
Com base do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social, a acumulação do auxílio-acidente é vedada com qualquer aposentadoria e ele tem valor correspondente a 50% do salário de benefício, sendo devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de morte do segurado.Se aprovada a matéria e não havendo recurso para que seja votada em Plenário, seguirá para análise da Câmara.

PPRA: TST X CREA

SINTESP obtém julgamento de mérito no julgado do Mandado de Segurança em relação ao CREA
De acordo com o Processo 2005.61.00.00.018503-5 – Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo ao Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, conclui-se, dessa forma, a impossibilidade do CREA, por meio de seu poder normativo, dispor sobre a atividade de Técnico de Segurança do Trabalho, ou mesmo impor o registro obrigatório, isto porque, consoante o princípio da hierarquia das normas, não é possível que uma disposição de hierarquia inferior (resolução do CONFEA), fixe uma exigência não prevista na lei, pois, como já pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos para o exercício de trabalho, ofício ou profissão (Constituição Federal, art. 5º, XIII), sendo inadmissíveis exigências previstas em atos normativos infralegais.
Diante do exposto, o Exmo. Dr. Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Substituto, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência do registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Mais informações consulte o Setor Jurídico do Sintesp.
Orientação Quanto Ao PPRA X CREA
O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”
Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.
O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9. Item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Portanto, está claro que esta norma não contempla corporativismo na elaboração deste programa, e estas condutas são no mínimo anti éticas e compromete ainda mais a credibilidade deste importante programa junto as empresas, desestimulando a sua prática na busca das melhorias das condições de trabalho, o que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
Convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Carta Sindical, concedida ao respectivo sindicato de classe ainda na vigência do diploma constitucional anterior.
E mais, esta categoria é disciplinada especificamente pela Lei no. 7.410/85, pelo Decreto no. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho, sendo certo ainda que a respectiva categoria dispõe de Dissídio Coletivo próprio com reconhecimento pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região-SP.
Comunicamos, que as retaliações por parte do CREA/SP, estarão sendo defendidas pelos SINTESP, nos legítimos interesses da nossa categoria, podendo instaurar processo judicial junto ao Ministério Público por abuso de poder.
Lembramos que as atitudes isoladas não representam o sentimento do sistema CREA /CONFEA, com a qual a nossa entidade de classe Sintesp tem mantido entendimentos cordiais nesta questão, sendo portanto um assunto superado. Esclarecemos, ainda que diante da insistência de algumas regionais do CREA/SP, em autuar nossos associados, impetramos um “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”, que tramita junto a 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº 2005.61.00.018503-5, todavia o MM Juiz, infelizmente, não concedeu a “Liminar” e estamos aguardando sua manifestação, para que possamos decidir os próximos passos. Diante do exposto, orientamos que os nossos associados, adotem os seguintes procedimentos:
1) No caso de notificação ou autuação, façam a defesa admnistrativa (solicitem o modelo junto ao SINTESP);
2) Enviem ao SINTESP, cópia das notificações e/ou autuações;
3) Caso, se possível, impetrem junto à Justiça Federal, através de um advogado “Mandado de Segurança Individual”, contra o CREA/SP (podemos enviar o modelo ao seu advogado), pois com isto estaremos sensibilizando o Judiciário Federal Paulista, no sentido de apressarem suas decisões o que irá beneficiar todos o TST’s no Estado de São Paulo.

Atenciosamente,
Dr. Ademar – Assessoria Jurídica do SINTESP.

Reafirmado juridicamente a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA.
O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABLAHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M. DE SOUZA)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Workshpo discute, em Santos, questões ligadas à Segurança dos Portos


Em Santos, a realização do Workshop A Engenharia de Segurança do Trabalho no Contexto da Cadeia Logística, Portos e Transportes, na sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos, superou as expectativas. Em termos  de público e conteúdo.

Ao abrir o evento, o Presidente do Crea-SP, engenheiro civil José Tadeu da Silva demonstrou o seu contentamento: “Estou muito animado com este encontro aqui em Santos. Em todos os aspectos, pela importância e pelo potencial das pessoas aqui reunidas, posso afirmar que este workshop será um modelo nacional”. Em seu discurso, o presidente do Crea-SP destacou a importância da Câmara que organizou o evento. “Eu estou muito satisfeito com o Grupo que organizou esse evento e principalmente com a Câmara de Segurança do Trabalho, coordenada pelo engenheiro Áureo Emanuel Pasqualeto Figueiredo. Estou vendo o fruto da dedicação de todos vocês e isso é muito bom pois fortalece a continuidade da Câmara no Sistema”.




Presidentes do Crea-SP, José Tadeu da Silva, e da AEAS, Marcos Teixeira, o Pio, fazem uma justa homenagem à Reitora da UNISANTA – Universidade Santa Cecília, Professora e Doutora Silvia Angela Teixeira Penteado que mantém o Curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho há 35 anos. O Gerente de Comunicação do Crea-SP, que apresentou o evento como Mestre de Cerimônias explicou: “Não é apenas pelos 35 anos do Curso que a UNISANTA está sendo homenageada. É porque todos  nós acreditamos e confiamos na premissa de que o futuro, não só da engenharia mas do Brasil, passa pela Educação”.



O auditório da AEAS ficou completamente lotado. Na foto, em primeiro plano, o engenheiro civil e Superintendente de Relações Institucionais do Crea-SP Gilberto Pereira Campos, o engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho Pasqual Satalino que também é Diretor Financeiro do Crea-SP e a engenheira de Segurança do Trabalho Elizabete Rodrigues, vice-Presidente da ABENC que representou o presidente André Di Fázio.




O Juiz Federal do Trabalho Dr. José Augusto do Nascimento, um dos conferencistas da manhã, logo após a abertura do evento, entregou ao Presidente do Crea-SP engenheiro civil José Tadeu da Silva, dois livros de sua autoria, que tratam da questão de segurança do trabalho e que foram lançados durante o evento.

Na opinião do presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos, Marcos Teixeira, anfitrião do evento, o evento está superando as expectativas. “Gostei muito da fala do juiz federal que afirmou ser impossível administrar um porto sem a presença de um engenheiro de segurança. Realmente não existe, na estrutura portuária, um departamento que domine as  atribuições relacionadas à segurança do trabalho. Isso, na opinião do juiz, é necessário. O engenheiro de segurança do trabalho tem a função de preservar  a integridade e a segurança de todos que participam das operações em várias modalidades portuárias”.

O encerramento do Workshop acontece depois de várias reuniões dos grupos de trabalho que apresentaram relatório detalhado sobre a realidade portuária e visita técnicas realizada à região do Porto de Santos.

Fonte: CREA-SP

CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA DE NAVIO

A FEMAR, em breve, estará com inscrições abertas para o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN). Este curso visa qualificar o aluno não-tripulante, para tarefas a bordo de navios de passageiros proporcionando conhecimentos básicos sobre medidas de segurança a bordo. Saiba mais.
Pré-requisitos para inscrição :
O candidato, no ato da matrícula, deverá apresentar à FEMAR cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada que comprovem:
- ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula;
- ter concluído o ensino fundamental; e
- atestado de boas condições de saúde física e mental.

Obs: O não cumprimento de qualquer um dos pré-requisitos implicará no cancelamento da matrícula.
 
Fonte: Femar