sexta-feira, 13 de julho de 2012

CB-32 propõe norma para vestimentas contra calor e chamas

Data: 12/07/2012 / Fonte: ABNT

A Comissão de Estudo de Luvas e Vestimentas de Proteção para Riscos Térmicos (CE-32.006.04), do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32), elaborou o Projeto 32:006.04-001 - Vestimentas de proteção - Proteção contra calor e chamas - Método de ensaio para a propagação limitada de chama, previsto para ser uma adoção modificada da ISO 15025:2000.

A Norma especifica um método para avaliar as propriedades de propagação limitada da chama para os tecidos e produtos industriais, orientados verticalmente, na forma de tecido de uma única camada ou multicomponentes (revestido, acolchoado, multicamadas, construções sanduíche, e combinações similares), quando submetido a um contato curto com uma pequena chama definida.

O documento está disponível para avaliação até 23 de agosto. Para participar do processo de aprovação, acesse
http://www.abntonline.com.br/consultanacional e clique no link do ABNT/CB-32.

Publicada norma sobre serviço de inspeção em contêiner-tanque

Data: 13/07/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF- Em 28 de junho foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a Portaria nº 329, de 26 de junho.

A norma visa aprovar os requisitos da avaliação da conformidade para o serviço de inspeção de contêiner-tanque destinado ao transporte rodoviário de produtos perigosos, disponibilizados no sítio
www.inmetro.gov.br ou no endereço do INMETRO, que consta na Portaria.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Acidente de percurso corresponde a 32,8% dos casos em Rio Claro/SP

Data: 03/06/2012 / Fonte: Jornal Cidade


Rio Claro/SP- Os acidentes de trabalho no percurso entre residência e local de trabalho, e vice-versa, representaram, em 2011, 32,80% (1.733) dos 5.282 acidentes registrados pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro e região. A constatação acontece no balanço divulgado ao JC pelo centro neste mês.

O "motivo de atendimento" do Cerest aponta 2.964 casos de acidente de trabalho típicos; 1.733 casos de acidente de trabalho de trajeto, e 312 casos de doença ocupacional.

De acordo com o Ministério da Previdência, equiparam-se a acidente do trabalho os casos ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, com qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

Além disso, se encaixa na mesma categoria o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho; o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra; e no percurso da residência para o sindicato de classe, tratando-se de trabalhador avulso.

No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a "serviço da empresa". Nesses casos, não há limite de prazo estipulado para que o acidentado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho.

Trabalhadores repudiam 1ª morte nas obras da Copa 2014

Data: 12/06/2012 / Fonte: ICM

Rio de Janeiro/RJ - Diante da morte do trabalhador José Afonso de Oliveira Rodrigues, de apenas 21 anos, ocorrida na última segunda-feira nas obras do estádio nacional de Brasília Mané Garrincha, foi publicada nota de repúdio da Internacional dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), federação sindical internacional que representa cerca de 12 milhões de trabalhadores em mais de 120 países, incluindo as principais organizações sindicais do setor no Brasil.

Trata-se da primeira morte nas obras que preparam o país para a Copa de 2014. Para os trabalhadores da construção e madeira, casos como esse são inadmissíveis, e ainda acontecem devido à ausência de diálogo entre a FIFA, CBF, governos e empresas junto aos trabalhadores, que estão excluídos dos debates sobre a organização dos jogos.

Confira a nota:Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.

Luto nas obras da COPA

Reunidos em meio aos eventos relativos à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), na cidade do Rio de Janeiro, nós, da Internacional dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), federação sindical internacional que representa cerca de 12 milhões de trabalhadores em mais de 120 países, incluindo as principais organizações sindicais do setor no Brasil, vimos por meio desta declaração expressar o profundo pesar e a indignação com relação à morte do trabalhador José Afonso de Oliveira Rodrigues, do setor da construção, enquanto desempenhava suas atividades no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, que será utilizado para os jogos da Copa de 2014.

Entendemos que esta é a primeira morte nas obras que preparam o país para a Copa de 2014. E isto já é demais. Podemos perceber que as experiências negativas vivenciadas nos preparativos de outros megaeventos esportivos voltam a se repetir. Nas obras que antecederam a Eurocopa de 2012, diversos trabalhadores perderam suas vidas enquanto trabalhavam para que grandes espetáculos esportivos pudessem ocorrer. Vítimas da falta de planejamento, da falta de treinamento proporcionado pelos empregadores e, em especial, pela falta de critérios sociais que controlem as condições de trabalho nos canteiros de obra, tais acidentes tornam-se um fato corriqueiro no setor da construção, ainda que inaceitável.

Com relação à Copa de 2014, a ausência de diálogo entre FIFA, CBF, governos e empresas junto aos trabalhadores implicam com que estes últimos, junto com seus sindicatos, sejam excluídos dos debates sobre a organização dos jogos. Evita-se, com isso, que os critérios sociais que deveriam orientar os preparativos de eventos esportivos sejam debatidos suficientemente a ponto de que se tornem referência e evitem acidentes como o ocorrido em Brasília.

De nossa parte, enquanto organizações sindicais de trabalhadores, seguiremos trabalhando para evitar que situações como esta se repitam.

Ambet Yuson,
Secretário-Geral da ICM

Após acidente rapaz fica soterrado no aeroporto de Foz do Iguaçu

Data: 19/06/2012 / Fonte: G1 PR



Foz do Iguaçu/PR - Um rapaz de 26 anos que trabalhava em uma obra no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, foi soterrado enquanto cavava um buraco de aproximadamente três metros de profundidade nesta terça-feira (19). Ele foi encaminhado para o Hospital Municipal, passou por exames e recebeu alta. O jovem não teve nenhum tipo de ferimento mais sério.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o trabalhador utilizava capacete e isso o ajudou a passar pelo imprevisto sem complicações. Ele ficou cerca de uma hora e meia embaixo da terra.

Outro colega, que operava um maquinário também se envolveu no acidente. Da mesma maneira, ele foi encaminhado para hospital e recebeu alta logo em seguida.

Ao G1, o administrador da obra, Santiago Parque, explicou que um caminhão betoneira passou próximo ao local onde os trabalhadores trabalhavam na escavação e por ser um veículo pesado provocou o deslocamento da terra. Segundo Parque, não houve imprudência e o profissional estava com todos os equipamentos de segurança. "Ele mesmo ajudou os bombeiros a desenterrar o próprio corpo, o que mostra que ele estava em perfeitas condições físicas", disse o administrador da obra (...). Ele disse ainda que a obra está dentro das normas, com três técnicos de seguranças do trabalho, dois engenheiros do trabalho e que a empresa acompanha todo o caso junto com o trabalhador".

O profissional é contratado por uma empresa terceirizada que presta serviço na obra.

Transtorno mental é 3ª causa de afastamento do trabalho

Os transtornos mentais respondem pela terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil, de acordo com levantamentos realizados pela Previdência Social de 2008 para cá.

Essas doenças perdem apenas para as do sistema osteomuscular, caso da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e as lesões traumáticas.

Muitas vezes as patologias psiquiátricas se desenvolvem a partir do que se chama de estresse ocupacional. "Ele é ocasionado por vários fatores", considera Duílio Antero de Camargo, psiquiatra, médico do trabalho e coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

"Ter de cumprir metas abusivas, por exemplo. Há muita cobrança, muita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva às alterações."

Entre os males, o mais comum é a depressão. "Em determinados anos, responde por mais de 50% dos afastamentos por transtorno mental", contabiliza Camargo.

Como ela é mais comum entre as mulheres - na proporção de 3 para cada homem -, diz o médico, sua incidência predomina nas ocupações em que há mais profissionais do sexo feminino. "É muito verificada entre professoras", comenta.

E também se relaciona à fase da vida da mulher. "Pode aparecer quando ela está mais vulnerável, como após o nascimento de um filho ou na menopausa, períodos em que há várias alterações na parte endocrinológica."

Segunda colocada no ranking das causas de afastamento por doença psiquiátrica, a ansiedade pode estar associada a transtornos de estresse pós-traumático - eles surgem depois de acidentes graves com risco de morte.

Policiais e bombeiros são tradicionalmente os profissionais mais afetados, mas bancários, bastante sujeitos a assaltos, e caminhoneiros, que sofrem sequestros relâmpago sobretudo nas madrugadas, entraram para o grupo de risco.

Em terceiro lugar da lista estão as perturbações originadas pelo consumo de substâncias psicoativas, como álcool, maconha e cocaína. Elas atacam principalmente quem lida com aspectos sociais que a maioria das pessoas prefere evitar, caso de lixeiros e coveiros.

Esgotamento

Um dos distúrbios característicos do mercado de trabalho atual é o Burnout, uma síndrome de esgotamento profissional.

"Acomete pessoas perfeccionistas, que fazem do trabalho uma missão de vida e, quando não veem resultado ou reconhecimento, não conseguem mais realizar as tarefas às quais sempre se dedicaram", descreve o psiquiatra do HC.

Nesses casos, mais uma vez os professores são as grandes vítimas.

Ansiedade

Vendedores que precisam cumprir metas quase impossíveis; executivos que tomam decisões vitais para a companhia; policiais, bombeiros e seguranças, que correm risco iminente de morte; profissionais da saúde, cuja responsabilidade é salvar vidas. O distúrbio adquire várias facetas, como a Síndrome do Pânico.
Síndrome de Burnout
É a completa exaustão emocional. O acometido pela doença não consegue mais exercer o trabalho a que antes se dedicava arduamente, por falta do devido reconhecimento ou dos resultados esperados ao longo de anos. Professores são bastante afetados.

Depressão

É o transtorno mental mais comum no mercado de trabalho e ataca mais as mulheres, especialmente nas fases da vida em que estão emocionalmente fragilizadas - como na chegada da menopausa; professoras são vítimas frequentes desse distúrbio.

Drogas

Atividades monótonas e repetitivas funcionam como gatilho para o consumo de álcool e de outras substâncias viciantes. Também recorrem a elas profissionais que precisam lidar com aspectos indesejáveis do cotidiano, como os coveiros e os lixeiros.


Data: 14/06/2012 / Fonte: UOL 

domingo, 18 de setembro de 2011

Acidentes em obras expõem falta de segurança e de fiscalização

Data: 13/09/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

 
Dois grandes acidentes no segmento da construção civil marcaram o mês de agosto no Brasil. Um deles, no Nordeste, resultou na morte de nove operários e o outro, no Sul, causou o soterramento de 11 trabalhadores, com duas vítimas fatais. Sindicalistas e especialistas ouvidos pela Proteção afirmam que os principais pontos a serem questionados são a fiscalização e o planejamento de segurança.

"O planejamento de segurança deve estar atualizado. Toda obra tem riscos, mas deve haver uma avaliação das áreas de risco e investimento na proteção", orienta o presidente do STICC POA-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre), Valter Souza.

Para Carlos Alberto Matos Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), a conscientização é a melhor forma de prevenir acidentes. "Precisamos educar tanto as empresas quanto os trabalhadores para reduzir os acidentes e doenças", afirma.
SalvadorNo dia 9 de agosto, em Salvador (BA), um dos elevadores utilizados na construção do edifício empresarial Paulo VI desabou de uma altura de aproximadamente 80 metros, matando na hora os nove operários que estavam dentro do equipamento. Segundo o laudo preliminar, um rompimento do eixo do motor causou a queda e o não funcionamento do sistema de frenagem.

O chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), Flávio Oliveira Nunes, garante que a obra havia sido fiscalizada em maio e as irregularidades encontradas foram corrigidas, mas a obra avançou e novos problemas surgiram.

"Para prevenir o acidente, a empresa deveria ter feito um ensaio deste eixo do motor para verificar se havia fissuras e, ainda, realizado testes no sistema de frenagem, que deve ser feito a cada 30 dias", aponta. Segundo ele, de junho de 2010 a junho de 2011 foram interditados 200 elevadores e mais de 150 obras foram embargadas em Salvador e na região metropolitana.

A Construtora Segura, responsável pela obra, afirma estar colaborando com as investigações. Reforça que o elevador de uso de engenheiros e colaboradores funcionava dentro das normas técnicas e que a obra era fiscalizada com frequência pelas autoridades competentes.
Porto AlegreJá em Porto Alegre (RS), no dia 27 de agosto, a laje de cobertura da obra de construção de uma estação de bombeamento de esgoto na zona sul da cidade estava sendo concretada quando desabou. Dos 11 operários que trabalhavam no local, nove foram resgatados com vida e dois não sobreviveram. A obra, realizada pela construtora Marcos Projetos e Construções, é de responsabilidade do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

As causas do acidente ainda são desconhecidas. O auditor fiscal da SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul), Luís Rossi Bernardes, diz que é muito cedo para uma conclusão e que a investigação é complexa. O canteiro de obras foi embargado e a construtora pode trabalhar apenas para se adequar às exigências.

Segundo a assessoria de comunicação do DMAE, trata-se de um acidente estrutural. Após o término das investigações, a empresa tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, enquanto contratante da executora da obra.
MedoEm ambas as obras, havia uma preocupação por parte dos trabalhadores com os riscos que corriam. "Eles já tinham percebido problemas no elevador, mas mesmo assim o utilizaram. Não se negaram a subir", relata o diretor de saúde do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Arilson Ferreira dos Santos.

"Ouvimos dos trabalhadores que havia uma preocupação com os riscos que corriam na obra. Notamos que estavam muito apreensivos", conta Valter Souza sobre a segurança na obra do DMAE.
Fiscalização, manutenção e planejamentoSegundo Souza, do STICC POA-RS, profissionais mais qualificados no planejamento da segurança são fundamentais para a prevenção de acidentes. "Engenheiros e técnicos deveriam estar participando ativamente de uma concretagem como a que é realizada nesta obra", aconselha, referindo-se à laje de cobertura da construção do DMAE.

O Sinduscon-BA, em parceria com outros órgãos, propõe que os projetos de Saúde e Segurança sejam mais uma condição para a liberação dos alvarás das obras, "dando-lhes a mesma importância que se dá a projetos estruturais e arquitetônicos", defende o presidente Carlos Alberto Lima.

O engenheiro de Segurança do Trabalho e integrante da Comissão de Política e Relações do Trabalho do Sinduscon-RS, Sérgio Ussan, concorda que o planejamento é uma das melhores formas de prevenção. "As empresas devem ter suas próprias equipes com técnicos e engenheiros de segurança e uma auditoria externa e isenta que aponte as não conformidades na obra, para que seja feito um bom planejamento de segurança", enfatiza.

A fiscalização é outro fator importante para garantir a integridade dos trabalhadores da construção civil. No entanto, a quantidade de auditores fiscais é pouca para tantas obras a serem fiscalizadas, de acordo com o Sintracom-BA.

O chefe da SEGUR confirma o problema na Bahia. "Temos apenas 12 auditores para fiscalizar as construções de Salvador e da região metropolitana. É impossível visitar todas as obras", lamenta.

O especialista Sérgio Ussan afirma que o Ministério do Trabalho precisa de, no mínimo, o dobro de fiscais que tem hoje, mas essa obrigação não é apenas da Pasta e, sim, de três esferas: "Da empresa, que é a responsável civil e criminal pelo equipamento; do Ministério do Trabalho, responsável por controlar e avaliar se a empresa cumpre seu dever; e dos sindicatos, que devem acompanhar a atividade dos trabalhadores", enumera.
AçõesApós o acidente em Salvador, a SRTE/BA organizou uma força-tarefa para vistoriar os elevadores, visitando 44 canteiros de obras. Destes, 10 foram embargados e 63 elevadores foram interditados até o fechamento da matéria.

O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, por sua vez, decidiu, no dia 1º de setembro, alterar a NR 18 para que os elevadores a cabo não possam mais ser utilizados em obras para transportar trabalhadores, a partir de maio de 2013.

O Sintracom-BA, por meio de uma campanha de prevenção, recomenda que os elevadores não sejam utilizados se ainda não foram fiscalizados. "O problema é que os empresários estão mais preocupados com o custo de um elevador de qualidade e da manutenção do que com a vida dos operários", reclama Arilson dos Santos.

O STICC POA também pretende realizar uma campanha de conscientização. "Faremos um apelo para o cuidado com a vida dos trabalhadores, fornecimento de EPIs, treinamento e cumprimento das normas regulamentadoras para a prevenção", finaliza Valter Souza.

Motoristas trabalham demais e sem regulamentação

Data: 13/09/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


A situação dos motoristas profissionais, que passam boa parte de sua vida laboral no volante, não é nada animadora. Normalmente as estatísticas apontam apenas para dados gerais de acidentes de trânsito, não especificando aqueles envolvendo o profissional que trabalha como motorista. Estes acidentes devem ser também considerados como acidentes de trabalho, pois ocorrem durante o exercício da sua atividade.

Algumas ações, ainda tímidas, considerando a gravidade e a quantidade de acidentes que ocorrem diariamente nas estradas e vias urbanas, estão sendo planejadas para o mês de setembro, quando ocorre a Semana Nacional de Trânsito (período alusivo ao dia 25, que é o Dia Nacional do Trânsito). O objetivo é conscientizar empresas e profissionais dos riscos que correm, e são muitos, desde acidentes até doenças ocupacionais. Mesmo assim, esta profissão ainda não foi regulamentada.

O médico do Trabalho e diretor do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, apontou riscos capazes de gerar doenças aos quais o motorista é submetido. Entre eles estão o ruído, que muitas vezes supera os 85 decibéis estipulados na legislação, acarretando no surgimento do zumbido, perda auditiva e surdez; a vibração, decorrente da falta de manutenção nos veículos e problemas nas vias, produzindo sintomas como perda de equilíbrio e degeneração do tecido neuromuscular; exposição a gases, vapores e poeiras, que podem produzir doenças das vias respiratórias, queda da imunidade e câncer; e problemas ergonômicos relacionados à postura e movimentos repetitivos, que causam doenças osteoarticulares e neuromusculares.

Além destes riscos, ainda há o estresse físico, psíquico e social agravado pelas longas jornadas enfrentadas por esses profissionais. Para o coordenador do grupo de trabalho da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), Luís Antônio Festino, a jornada exaustiva é um dos maiores problemas da profissão, que só será resolvido com a regulamentação.

"O primeiro projeto de regulamentação da profissão de motoristas está parado na Câmara dos Deputados há 23 anos. São ao todo 30 projetos sobre regulamentação da profissão que não foram encaminhados. É inadmissível que uma categoria com um alto índice de mortalidade e de acidentes não tenha regulamentação", protesta Festino.

Segundo o presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga), Newton Gibson, a entidade tem apoiado, e até interferido, para que o Congresso Nacional aprove o Estatuto do Motorista (PL 271/2008). "Acreditamos que a regulamentação da profissão contribuirá para a redução de acidentes", afirma Gibson.

Os riscos podem aumentar de acordo com a área de atuação dos motoristas. O transporte de cargas perigosas, por exemplo, deve ser realizado com ainda mais cuidado. O presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), Paulo de Tarso Martins Gomes, lembra que o motorista deve conhecer o produto que carrega e os riscos envolvidos no seu transporte. "Para melhorar a segurança do profissional, é preciso um preparo com aulas de direção defensiva, alertas contínuos sobre os riscos e treinamentos. A conscientização é o mais importante", pontua Gomes.

No transporte urbano, um dos problemas é o acesso a sanitários e a falta de tempo para alimentação. "Na cidade de São Paulo, 71% dos trabalhadores de transporte urbano não têm acesso a sanitários ou à água potável", denuncia Festino. Para o presidente do Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), Isao Hosogi, a construção de mais corredores exclusivos para ônibus, melhorias no sistema viário das linhas alimentadoras, treinamentos periódicos com os operadores e a contratação de mais mão de obra para evitar horas extras são algumas maneiras de melhorar a segurança.

O especialista Dirceu Rodrigues Alves Júnior salienta que é necessário combater permanentemente as situações irregulares por meio de treinamentos, educação continuada, ginástica laboral e redução do tempo de exposição aos riscos. "Precisamos discutir mais o assunto, buscar maneiras para dar maior proteção e melhorar a qualidade de vida no trabalho do gestor de unidade móvel, que é o nosso motorista", conclui.
AçõesA ABTLP apoia o programa "Olho vivo na estrada", instituído pela Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), que tem como objetivo prevenir atitudes inseguras no transporte de produtos perigosos por meio da conscientização dos motoristas (saiba mais em www.abiquim.org.br). A associação realiza também Diálogos Diários de Segurança (DDS), que abordam diferentes temas nos pontos de partida e de passagem dos motoristas para sedimentar o conceito de segurança.

Para a Semana do Trânsito, de 18 a 25 de setembro, o Sindmotoristas distribuirá panfletos e adesivos sobre o Programa de Humanização no Trânsito e Transporte no Brasil (mais informações em
www.sindmotoristas.org.br). Já o Conselho Regional III do Sest Senat no Nordeste, em parceria com outras entidades da região, fará uma campanha de conscientização para um trânsito mais responsável e seguro, com eventos em diversas unidades do Sest Senat (outros detalhes em www.sestsenat.org.br).

A ONU (Organização das Nações Unidas) proclamou oficialmente, no dia 2 de março de 2010, o período de 2011 a 2020 como a "Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito", com o objetivo de reduzir o número de mortes em 50%. Este será o tema da Semana do Trânsito organizada pelo Comitê Estadual de Mobilização para a Segurança no Trânsito do Rio Grande do Sul, que realizou, no dia 12 de setembro, o seminário "Segurança no Trânsito e Motorista Profissional" (confira em
www.gvg.rs.gov.br).

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Projeto obriga empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.
Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.


Lucratividade
O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.
Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.
Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).


Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara dos Deputados

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES

Portaria MTE Nº 1748 DE 30/08/2011 (Federal)

Data D.O.: 31/08/2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os arts. 155, I e 200 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º. O subitem 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."
Art. 2º. Aprovar o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.
Art. 3º. O empregador deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO

(ANEXO III DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 32)

ANEXO III

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES

1. Objetivo e Campo de Aplicação:

1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
1.2 Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
1.3 Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.
1.4 O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
2. Comissão gestora multidisciplinar:
2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.
2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:
a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;
b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 4;
c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;
d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) direção de enfermagem;
f) direção clínica;
g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
h) representante da Central de Material e Esterilização;
i) representante do setor de compras; e
j) representante do setor de padronização de material.
3. Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:
3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes.
3.2 A Comissão Gestora não deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes.
3.3 A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.
4. Estabelecimento de prioridades:
4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:
a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;
b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;
c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e
d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
5. Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:
5.1 A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:
a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;
b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);
c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e
d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
6. Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:
6.1 Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas:
a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;
b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação;
c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; e
d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.
7. Capacitação dos trabalhadores:
7.1 Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.
7.2 A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
8. Cronograma de implementação:
8.1 O plano deve conter um cronograma para a sua implementação.
8.2 O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para a sua implantação.
8.3 Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.
9. Monitoramento do plano:
9.1 O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento.
10. Avaliação da eficácia do plano:
10.1 O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.