quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Acidentes de trabalho podem causar danos irreversíveis à visão

Data: 02/08/2011 / Fonte: Paran@shop

 

No Brasil, ainda não há pesquisas ou estatísticas que revelem com precisão o número de pessoas vítimas de acidentes oculares. Um levantamento parcial do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) revela que mais de 150 mil acidentes ocupacionais oculares ocorram por ano. Porém, a maioria das vítimas não procura atendimento especializado. Médicos do CBO calculam que a quantidade real ultrapasse essa estimativa.

De acordo com o oftalmologista Marco Canto a maioria das visitas ao consultório oftalmológico é motivada pelas lesões nos olhos, principalmente, por corpo estranho aderido a córnea, como por exemplo, esmeril de lixadeira e material metálico. "São também frequentes casos de traumas contusos, como batidas e bolada de futebol e corpo estranho nas pálpebras e queimaduras químicas", conta o médico.

Os pacientes percebem o machucado nos olhos apenas após sentir os primeiros sintomas como: olho vermelho, sensibilidade a luz, irritação, dor e desconforto ocular. De acordo com o médico a demora ao procurar atendimento pode causas sequelas. "A não detecção precoce e o tratamento correto são capazes de causar infecções e cicatrizes que podem comprometer seriamente a visão", alerta Canto.

Óculos apropriados para cada atividade do trabalhador ainda é a melhor prevenção. "A empresa deve escolher e fornecer o modelo adequado para seus funcionários", observa o especialista. Existem vários modelos e tipos de óculos: os de lente de vidros ou acrílico, haste ou elástico, filtros de proteção contra raios ultravioletas e infravermelhos. "O uso de óculos adequado, atenção e prudência durante as atividades são determinantes para diminuir a chance de um acidente", orienta.

Porém, os funcionários devem ficar atentos e não utilizar acessórios com defeitos, quebrados, lentes riscadas ou sem proteção lateral. "Além disso, a empresa deve fazer uma fiscalização, fornecer uma boa iluminação para as atividades e manutenção adequada de seus equipamentos", ressalta.

Canto faz uma ressalva, principalmente, para os soldadores. "Estes profissionais devem usar óculos com proteção UVA e infravermelha durante todo período de suas atividades. Nunca retirá-los, pois alguns segundos sem proteção podem provocar queimaduras na córnea, devido à radiação emitida pela luz da soldagem". A queimadura pode ser dolorosa e inicia logo após algumas horas do procedimento.

Algumas atividades como linha de montagem industrial, mecânica e construção civil também possuem maior risco de acidentes, podendo até mesmo ocorrer uma perfuração. "O uso dos óculos de maneira disciplinada pode prevenir acidentes sérios que, muitas vezes, causam cegueira irreversível", salienta.


Tipos de lesões e cuidados

Qualquer acidente ocular deve passar por uma avaliação com um oftalmologista. As queimaduras químicas, por exemplo, ocorrem quando há contato de substâncias com pH muito diferente do globo ocular. As mais frequentes e graves são com produtos de limpeza, cal - usado na construção civil e líquidos brancos e leitosos que saem de algumas plantas.

De acordo o médico o tratamento tem que ser feito logo após a queda do produto químico. "Deve-se lavar a área com água limpa ou soro fisiológico, utilizando bastante quantidade para remover a substância e o quanto antes levar para uma avaliação médica. As queimaduras podem causar cicatrização muito intensa, deixando sequelas gravíssimas e cegueira grave", afirma.

Já, as partículas de corpo estranho podem causar desconforto contínuo. "O paciente deve consultar com um especialista caso o problema persista", explica o médico. Quando existe a suspeita de um corte ou perfuração no olho o paciente deve ser encaminhado ao oftalmologista com urgência. "Nesse caso, não deve ser feita lavagem com soro nem colocar pomada no olho. Apenas um curativo deve ser feito até que o especialista avalie o caso", ensina Dr. Canto. As perfurações podem levar a perda do cristalino, descolamento de retina, infecções graves e diversas complicações.

Como prevenir e tratar a síndrome da visão de computador

Data: 15/08/2011 / Fonte: Press Página


Cada vez mais pessoas passam a jornada de trabalho inteira em frente ao computador. O que pode parecer um ganho, do ponto de vista dos negócios, de fato pode resultar em sérios problemas de saúde. Principalmente quando, na volta para casa, a pessoa torna a acessar seus e-mails pessoais ou mídias sociais. Nem as crianças e os adolescentes estão livres desse mal, já que costumam passar horas a fio jogando videogame. Dor de cabeça, rigidez no pescoço, dor nas costas e nos punhos são sintomas mais comuns. Mas o pior malefício do uso prolongado do computador é o dano causado à visão: fadiga ocular, visão embaçada e olho seco. Normalmente negligenciados, esses sintomas contribuem para a "síndrome da visão de computador" (Computer Vision Syndrome - CVS).

De acordo com a American Optometric Association, a CVS pode ser definida como o conjunto de problemas relacionados aos olhos e à visão de quem passa horas em frente ao computador diariamente.

"São muitos os profissionais e, inclusive, estudantes que passam horas utilizando o computador, olhando diretamente para o monitor em ambientes secos ou com ar-condicionado. Isso os leva a piscar menos e é o ponto de partida de tantos problemas de saúde ocular. Outros fatores que contribuem para a CVS incluem a necessidade de os olhos se moverem em várias posições, ajustar o foco constantemente e fazer movimentos para dentro e para fora - convergência e divergência", diz o oftalmologista Renato Neves.

Na opinião do médico, as características da tela, como distância, resolução, contraste e brilho, devem ser observadas na prevenção das doenças oculares. "Quanto melhor e maior a resolução da tela, tanto melhor para os olhos. No caso de documentos em formato reduzido, considere aumentar o tamanho da fonte ou utilizar o recurso do zoom para aumentar as letras. Enquanto o brilho deve ser ajustado em termos intermediários, nem muito nem pouco intenso, o contraste deve oferecer a melhor visualização possível. Também procure bloquear os pop-ups, já que muitos surgem repentinamente na tela com cores intensas que interferem na visão."

Neves alerta que os óculos para perto e "meio perto" são preferíveis aos bifocais. E que o computador deve ser instalado a uma distância confortável, de modo que a parte superior do monitor esteja ligeiramente abaixo da altura dos olhos e a pessoa possa realizar suas atividades sem contorcionismos - físicos ou oculares. "O ideal é que a pessoa possa manter todo o corpo da forma mais adequada e confortável possível enquanto digita. A dor já é um bom indício de que algo precisa ser alterado. Intervalos para tomar água, café ou conversar com um colega do escritório são bem-vindos, já que dão um break para os olhos também e fazem com que a pessoa volte a piscar normalmente, numa frequência ideal." 

Mais quatro dicas para evitar a Síndrome da Visão de Computador:


1. Já que em muitos casos não dá para abrir mão do computador, acostume-se a fazer visitas regulares ao oftalmologista. Assim ele poderá checar não só a saúde ocular, como se a prescrição dos óculos ou das lentes continua adequada;
2. Dê um merecido descanso a seus olhos a cada duas horas. Pisque várias vezes sem parar para lubrificar o globo ocular;
3. Em locais muito secos ou com ar-condicionado pode-se lançar mão dos umidificadores por algumas horas. Assim o ambiente fica mais confortável e os olhos menos ressentidos;
4. Lágrimas artificiais são outra opção para manter a visão em dia e os olhos longe de problemas. Consulte seu oftalmologista para uma indicação personalizada.

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir

Data: 27/08/2011 / Fonte: Jornal Cidade


A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

Mais seis grifes são flagradas em trabalho irregular

Data: 18/08/2011 / Fonte: G1 SP


Americana/SP - Outras seis marcas de roupas, além da grife Zara, foram encontradas nas auditorias feitas pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas para apurar a utilização de mão de obra análoga à escravidão nas oficinas de Americana, no interior de São Paulo, segundo a procuradora Fabíola Zani. Ela afirma que as marcas são Ecko, Gregory, Billabong, Brooksfield, Cobra D`Água e Tyrol.

Responsável pelo inquérito que investiga as empresas, Fabíola Zani diz que 50% da produção encontrada nas diligências feitas em maio era da Zara, de propriedade da espanhola Inditex, e, por isso, a denúncia contra ela foi divulgada de imediato. Mas etiquetas dessas outras marcas também foram achadas nas fábricas irregulares. Elas serão incluídas no inquérito, segundo a procuradora.

"Vamos chamar todas as marcas que tiveram etiquetas encontradas para que ajustem a conduta de toda a cadeia produtiva, para que não se encontre trabalho degradante", diz a procuradora. "Vamos chamá-las para dizer que a situação é grave, para a imagem da própria marca. O que pretendemos é regularizar condutas."

Segundo João Batista Amâncio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego que participou das fiscalizações em Americana, foram encontrados 51 trabalhadores em uma única oficina - sendo 45 bolivianos e 1 chileno. "Desses, apenas 12 tinham documentação trabalhista", diz o auditor. No ato da fiscalização, foram cobrados R$ 150 mil entre direitos trabalhistas e fundo de garantia dos operários.

A procuradora Fabíola Zani lembra o cenário encontrado na confecção: "Galpão improvisado, alojamento com famílias, crianças morando. Tinha botijão de gás dentro do quarto. Eles cozinhavam com risco de incêndio e intoxicação". Ela diz ainda que havia banheiros coletivos e sem condições de higiene.

"Embaixo, na própria confecção, havia fiação elétrica exposta, uma emendada na outra. Era uma casa adaptada para uma confecção. Um calor insuportável, sem ventilação, iluminação adequada", afirma a procuradora. Ela diz ainda que foi preciso subir sobre pilhas de roupas e calças jeans para conseguir acessar as áreas.

O que dizem as marcas

Bruno Minelli, responsável pelo desenvolvimento de produto da Brooksfield, informou que "a empresa não compra produtos de nenhum fornecedor em Americana". Segundo o executivo, que diz não ter sido notificado pelo Ministério Público e só visto o caso pela imprensa, a empresa tenta combater os frequentes casos de falsificação de seus produtos.

Apesar disso, Minelli disse que tem pouca informação para dizer se há peças falsificadas com a etiqueta da marca nas oficinas fiscalizadas em Americana. Ele acrescentou que precisa examinar as roupas pessoalmente para emitir qualquer opinião e ressaltou que a Brooksfield "infelizmente é uma das marcas mais falsificadas do Brasil". Minelli disse ainda que a marca "não tem fabricação própria e compra as roupas de cerca de 30 fornecedores tradicionais".

Por meio de nota, a Gregory afirmou: "a empresa não fabrica nenhuma peça que é comercializada nas suas lojas. O serviço é terceirizado por fornecedores e nenhum deles está localizado em Americana". No comunicado, a assessoria de imprensa disse ainda que a empresa "desconhece esse fato e irá apurar como etiquetas da marca foram parar no local e tomar as devidas providências".

A Tyrol enviou um comunicado na tarde desta sexta-feira (19) sobre o caso. "A grife Tyrol se mostrou surpresa com a notícia de que etiquetas de sua marca foram encontradas em uma oficina na cidade de Americana. A Tyrol não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público e ficou sabendo do fato pela imprensa. A empresa fabrica internamente 90% de seus produtos, os 10% restantes a Tyrol compra de empresas tradicionais do mercado. A Tyrol já está em contato com os seus fornecedores para averiguar como as etiquetas foram parar na cidade de Americana. A Tyrol é uma empresa idônea, com 40 anos de mercado, que sempre prezou pela qualidade das condições de trabalho de seus funcionários."

A Cobra D`Água informou: "não fomos notificados oficialmente ou extraoficialmente por nenhum órgão público, até porque não temos nenhuma unidade industrial própria no estado de São Paulo". A empresa disse no comunicado que "está adotando providências para averiguar as notícias sobre existências de etiquetas de nossa marca em oficinas não autorizadas, já que somos vítimas de constantes falsificações".

A Billabong também afirmou não ter sido notificada pelo Ministério do Trabalho sobre a fiscalização em Americana. "A Billabong não possui produção própria, a qual é realizada integralmente por fornecedores de grande porte, selecionados conforme rígidos critérios de obediência à Política de Fornecedores da marca, prevendo obrigação de cumprimento dos mais elevados padrões morais, legais e éticos, bem como das melhores práticas em relação aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho", disse a marca em sua nota. A empresa também informou que está apurando a informação de que etiquetas da loja foram achadas na fiscalização.

Procurada pelo G1 na tarde do dia 18 de agosto, a Ecko é a única empresa que não se manifestou sobre o inquérito do Ministério Público do Trabalho.

Zara

O grupo Inditex, proprietário da marca Zara, diz que vai revisar em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil o sistema de produção de seus fornecedores no país para garantir que não haja exploração dos funcionários.

Ao todo, as autoridades brasileiras emitiram 52 autos de infração contra duas subcontratadas que produzem roupas e fornecem para a Inditex no Brasil.

Roupas da Zara são fabricadas com mão de obra escrava

Data: 16/08/2011 / Fonte: Repórter Brasil


São Paulo/SP - Nem uma, nem duas. Por três vezes, equipes de fiscalização trabalhista flagraram trabalhadores estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão produzindo peças de roupa da badalada marca internacional Zara, do grupo espanhol Inditex.

Na mais recente operação que vasculhou subcontratadas de uma das principais "fornecedoras" da rede, 15 pessoas, incluindo uma adolescente de apenas 14 anos, foram libertadas de escravidão contemporânea de duas oficinas - uma localizada no Centro da capital paulista e outra na Zona Norte.

A investigação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) - que culminou na inspeção realizada no final de junho - se iniciou a partir de uma outra fiscalização realizada em Americana (SP), no interior, ainda em maio. Na ocasião, 52 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes; parte do grupo costurava calças da Zara.

"Por se tratar de uma grande marca, que está no mundo todo, a ação se torna exemplar e educativa para todo o setor", coloca Giuliana Cassiano Orlandi, auditora fiscal que participou de todas as etapas da fiscalização. Foi a maior operação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano da SRTE/SP, desde que começou os trabalhos de rastreamento de cadeias produtivas a partir da criação do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções.

A ação, complementa Giuliana, serve também para mostrar a proximidade da escravidão com pessoas comuns, por meio dos hábitos de consumo. "Mesmo um produto de qualidade, comprado no shopping center, pode ter sido feito por trabalhadores vítimas de trabalho escravo."

O quadro encontrado pelos agentes do poder público, e acompanhado pela Repórter Brasil, incluía contratações completamente ilegais, trabalho infantil, condições degradantes, jornadas exaustivas de até 16 horas diárias e cerceamento de liberdade (seja pela cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários, o truck system, seja pela proibição de deixar o local de trabalho sem prévia autorização). Apesar do clima de medo entre as vítimas, um dos trabalhadores explorados confirmou que só conseguia sair da casa com a autorização do dono da oficina, só concedida em casos urgentes, como quando levou seu filho ao médico.

Medidas visam evitar acidentes em obras e serviços no CE

Data: 29/08/2011 / Fonte: MPT – CE


Fortaleza/CE - Além das obrigações de adotar medidas suficientes para eliminação ou minimização dos riscos ambientais, a empresa Metalmecânica se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a submeter à manutenção corretiva ou preventiva equipamentos e máquinas utilizados, constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com treinamento dos integrantes, entre outros vários ajustes relativos à iluminação, uso das instalações e fornecimento de materiais.

No caso da Indústria Naval do Ceará (Inace), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê que os cuidados relativos à saúde e segurança no trabalho se estendem aos trabalhadores das empresas contratadas que atuem dentro de suas instalações. Ela terá de cumprir, também, várias das exigências feitas pelo MPT ao Bob´s e à Metalmecânica, como as que tratam da adoção de medidas para reduzir ou eliminar os riscos de acidentes, funcionamento da CIPA e capacitação dos integrantes, além da comunicação imediata de eventuais acidentes fatais.

Já a Indústria e Comércio de Alimentos do Nordeste (Icane) terá, entre outros compromissos assumidos, de adequar o funcionamento de suas caldeiras às normas legais vigentes e dispor de operador de máquina devidamente habilitado, além de realizar inspeção de segurança periódica. O MPT também exigiu a adoção de sistema de registro da hora de entrada, saída e período de refeição e descanso, visando identificar o número de horas efetivamente trabalhadas pelos empregados e garantir o cumprimento dos intervalos mínimos entre as jornadas e durante as jornadas.

A adoção de mecanismos de controle da jornada também foi exigida pelo MPT no TAC firmado com a Construtora Borges Carneiro. Ela deverá, ainda, fornecer água potável aos trabalhadores, em quantidade suficiente, disponibilizado recipientes para uso individual. Uma das exigências feitas à empresa Nascimentus Serviços de Soldas foi a utilização de cinto de segurança com dispositivo trava-quedas ligado a cabo de segurança independente das estruturas instáveis sobre as quais os trabalhadores estejam posicionados.

Da Panificadora Santa Luzia, o MPT exigiu, entre outras medidas, o fornecimento aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à atividade, com a substituição imediata dos EPIs quando danificados ou extraviados. À empresa caberá, ainda, treinar os empregados quanto ao uso adequado e fiscalizar e exigir a utilização dos EPIs, além de comunicar aos órgãos competentes as eventuais ocorrências de acidente de trabalho. Em todos os TACs, foram previstas cobranças de multa por descumprimento de qualquer cláusula do acordo.

Valorização

O procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva afirma que o cumprimento das medidas de proteção propostas às empresas objetiva proteger o bem maior de cada estabelecimento que é a saúde dos empregados. "Se o empregado se sente seguro, protegido e valorizado como cidadão e trabalhador, isso traz melhores resultados para a empresa e também a protege de eventuais problemas na Justiça, decorrentes de acidentes de trabalho", destaca. "Investir na saúde e segurança do trabalhador é algo que deve estar, sempre, entre as prioridades do bom e inteligente empresário", completa.

Números

Os TACs firmados entre o MPT e as empresas com atuação no Ceará também pretendem contribuir para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no Estado. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, elaborado pelo Ministério da Previdência Social, enquanto, nacionalmente, os números começam a apresentar uma lenta redução nos últimos anos, as estatísticas se mostram crescentes no Ceará. Em 2006, o Brasil teve 512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 659.523 em 2007 e a 755.980 em 2008, mas que foi reduzido para 723.452 em 2009. No Estado, porém, as ocorrências só têm crescido: saltaram de 5.965 em 2006 para 8.333 em 2007; 10.153 em 2008 e 11.802 em 2009.


Construtoras são alvo de ações do Ministério Público do Trabalho

Data: 02/09/2011 / Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 31 de agosto, duas ações contra as empresas Prime Incorporações e Construções e MRV Engenharia e Participações S.A para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações ilícitas. As empresas são responsáveis pelas obras e comercialização dos apartamentos em construção nos empreendimentos Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Ciudad de Vigo, Spazio Classique e Parque Castelo de Mônaco.

A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, após inspeções nos canteiros de obra da MRV e da Prime, como ação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. O programa é desenvolvido pelo MPT, em todo o país, com objetivo de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.


Terceirizações ilegais

As terceirizações ilícitas foram constatadas pelo setor de legislação da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em atendimento à solicitação do MPT. Os contratos de prestação de serviços eximiam as construtoras das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos vínculos de emprego. Na obra do residencial Spazio Classique, havia um único trabalhador registrado como pedreiro diretamente pela Prime. Os demais eram todos terceirizados. Nessa mesma obra, laboravam mais de 200 trabalhadores, dos quais, ao menos 120 eram terceirizados na atividade-fim das empresas alvo das ações. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que somente as atividades acessórias podem ser terceirizadas, ou seja, uma empresa que constrói prédios não pode ter pedreiros terceirizados, pois a finalidade da empresa é a construção civil.


Riscos para a segurança

Além da ilegalidade nos contratos com subempreiteiras, foram verificadas condições de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Em abril e agosto deste ano, o MPT realizou inspeções em canteiros de obras dos empreendimentos das construtoras e constatou falta de observação às normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Conforme o procurador do Trabalho, nos canteiros inspecionados, foram verificados não fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas, trabalhadores com cinto sem cabo de segurança e instalações elétricas e ponto de abastecimento de máquinas e equipamentos em condições inseguras. Foi também constatada falta de proteção contra quedas, torre do elevador de cargas sem proteção, plataformas, andaimes e rampas irregulares, excesso de entulhos e sinalização de combate a incêndio inadequada, além de alojamentos sem chuveiros com água quente e sem divisórias, falta de torneiras e número de vasos sanitários incompatível com a quantidade de trabalhadores.

Hiran Meneghelli observa que foi constatado o descarte de entulhos dos andares superiores de forma altamente perigosa para os trabalhadores, já que restos de material, como tijolos, eram arremessados livremente dos andares superiores em caçambas localizadas no térreo, sem o necessário tubo condutor de entulhos.


Dano moral coletivo

Nas ações, o MPT pede a condenação das empresas a cumprir rigorosamente as normas de segurança, sob pena multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, e a não mais contratar empresas, terceiros ou subempreiteiras para realização das atividades-fim do seu empreendimento com o objetivo de mascarar a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por infração verificada. Por causa dos prejuízos causados à coletividade, o MPT pede, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 20 milhões.


Suspensão dos repasses da CEF

Para que as empresas acionadas façam as adequações de segurança em suas obras, o MPT pleiteia ao Judiciário que determine que a Caixa Econômica Federal suspenda todos os repasses de recursos de financiamento às empresas, inclusive recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, até que os canteiros de obras estejam em condições dignas de trabalho. Hiran acrescenta que "é justo, pois esses recursos são provenientes do FGTS dos próprios trabalhadores, inclusive dos que têm sua vida, saúde e segurança colocadas em risco pela falta de medidas de segurança nos canteiros de obra".

Portaria nº 1.748 altera a norma regulamentadora nº 32

Data: 05/09/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção
O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 31 de agosto a Portaria nº 1.748, de 30 de agosto de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera a Norma Regulamentadora n.º 32.

A alteração é no subitem 32.2.4, que exige que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32.

sábado, 2 de julho de 2011

Domésticas da América Latina querem a profissão regulamentada

Genebra - A classe de trabalhadores domésticos da América Latina quer seus direitos trabalhistas reconhecidos e lutarão por isso, afirmaram representantes da categoria na tarde de 6 de junho, em Genebra.

A reunião que abriu a segunda semana da 100ª Conferência Internacional do Trabalho contou com a participação de representantes de todos os países do continente e discutiu as dificuldades vividas pelos trabalhadores domésticos, a luta pela regularização da profissão e pela igualdade de direitos em relação às demais categorias.

Sindicatos, federações e associações representativas posicionaram-se favoráveis à aprovação de uma convenção sobre o tema, lembrando que na maioria das nações não existe sequer um estabelecimento quanto à jornada de trabalho ou piso salarial, o que geralmente resulta na precarização da mão de obra.

Um exemplo da luta travada pela regulamentação da categoria na América Latina vem da Bolívia. Depois de recolher 15 mil assinaturas, a Federação Nacional de Trabalhadoras do Lar da Bolívia, uma espécie de representante das domésticas, conseguiu a criação de um projeto de lei que tramita no Congresso boliviano desde 1992. O PL está parado desde 2000 no Senado.

"Houve avanços significativos, mas a discriminação ainda existe. Nós temos a mesma necessidade de justiça social em todas as partes do mundo", afirma a secretária executiva da Federação, Daniela Quenta.

No México, a Confederação Latino-americana e do Caribe de Trabalhadoras Domésticas está há doze anos pressionando o governo daquele país para a realização de uma reforma na legislação que trata do trabalhador doméstico, mas ainda não viu mudanças efetivas no texto. "Precisamos mudar um único artigo da lei. Por isso precisamos sair da OIT com uma resolução", conclui Marcelina Bautista, secretária geral da Confederação.

Para a colombiana Luz Dari, secretária da Associação União das Trabalhadoras do Lar Remuneradas, apesar de haver uma legislação específica para a categoria na Colômbia, ela não possui efetividade. "Muitas trabalhadoras nem conhecem seus direitos. Há a necessidade de uma norma internacional para sensibilizar o governo no sentido de ratificá-la. Os empregadores oferecem resistência em cumprir a lei", lamenta.

A realidade do trabalhador doméstico no Peru, similar à maioria dos países da América Latina, encontra barreiras na legislação e muita precariedade no trabalho. São cerca de 450 mil trabalhadores, sendo que 90% são mulheres, trabalhando de 12 a 16 horas por dia e ganhando menos do que um salário mínimo. Ainda segundo os dados do Ministério do Trabalho do Peru, 20% do total está na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade.

"Temos esperanças de que com a nova política os direitos das trabalhadoras sejam ampliados. A categoria sofre com todo esse desrespeito", finaliza a coordenadora nacional de JOC-Peru, Carmen Esther Vasquez.

No Brasil, uma série de diretos já foi atribuída aos domésticos, entre eles, a vedação de descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, direito ao salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria e integração à Previdência Social.

O grande entrave, contudo, gira em torno de uma regulamentação quanto à obrigatoriedade de recolhimento fundiário, hoje facultativo, e o estabelecimento de jornada mínima, entre outros desafios.

Hoje, o trabalhador doméstico representa a maior categoria do país, com 7,2 milhões de empregados, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). No entanto, apenas 29% do total recebe registro em carteira de trabalho. Segundo especialistas, esse é o grande gargalo da categoria no Brasil.

Data: 06/06/2011 / Fonte: Agência MPT

Países decidem restringir comércio de três agrotóxicos

Os agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe sofrerão restrições de comércio internacional. Todos os signatários da Convenção de Roterdã, cerca de 75 países, decidiram incluir as três substâncias no anexo III do regulamento internacional, a partir do dia 24 de outubro de 2011. Com essa inclusão, a comunidade internacional passa a considerar esses agrotóxicos "severamente perigosos" para a saúde humana.

A decisão foi tomada durante o quinto encontro dos países signatários da Convenção de Roterdã, que ocorreu entre os dias 20 e 24 de junho, em Genebra (Suíça). "Do ponto de vista do setor de saúde, são substâncias extremamente tóxicas e, por isso, os países precisam saber e assumir os riscos a que estão expostos quando comercializam esses agrotóxicos", defende o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.

Restrições

Substâncias incluídas no anexo III da Convenção de Roterdã possuem normas de movimentação internacional específicas, que devem ser seguidas por todos os países. O comércio dessas substâncias deve assegurar informações de rotulagem adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informadas. "O país importador é corresponsável pela substância junto com o exportador", explica Meirelles, que representou o Brasil na reunião da Convenção.

Amianto Crisotila

Durante a quinta reunião da Convenção de Roterdã, também foi analisada a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d`água aqui no Brasil. "Apesar de mais de 160 países também defenderem a entrada do amianto no anexo III do tratado, não houve consenso sobre o assunto", explica o gerente da Anvisa.

Na Convenção de Roterdã não se decide a reclassificação de uma substância por votos. Todos os países precisam estar de acordo com a decisão.

Convenção de Roterdã

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinado pelo Brasil em 1998 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgado, em 2005, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Data: 27/06/2011 / Fonte: Anvisa