quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Pesquisa analisa trabalho nos canaviais

Ilustração: Gabriel Renner


As condições de trabalho e os critérios de contratação nas plantações de cana-de-açúcar na região de Ribeirão Preto/SP são objetos de um estudo que vem sendo realizado na USP (Universidade de São Paulo). As motivações para realização do trabalho foram a crescente divulgação de mortes de trabalhadores rurais a partir de 2004 e o aumento da população de migrantes nas cidades com usinas sucroalcooleiras.

Motivação
O estudo faz parte da tese de mestrado em Psicologia de André Galiano e da pesquisa de iniciação científica do acadêmico de Psicologia Leandro Amorim Rosa, ambos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da USP. Muitos dos canavieiros entrevistados apresentaram como fatores motivacionais para a migração,  a ausência de trabalho na região de origem e o incentivo de outros trabalhadores que retornaram nas entressafras, trazendo certo recurso financeiro para ajudar no sustento dos familiares. Entretanto, Amorim identificou que além de ter despesas com transporte, moradia e alimentação, o canavieiro tem que se preocupar com o volume de produção e com a manutenção de sua saúde. O alto custo de vida no interior paulista faz com que os jovens cheguem a dividir moradia com 22 pessoas. "Alguns deles se mostraram satisfeitos pelo fato de a atividade ser uma das melhores possibilidades de ganho. Outros revelaram certa decepção, por virem para a cidade com muitas expectativas e, ao chegarem, perceberem que não é tudo tão fácil e lucrativo como prometido", revelou o aluno de Psicologia. Dos entrevistados, 70% apresentaram a intenção de retornar ao corte da cana nas próximas safras, dada a falta de trabalho em sua região.

Contratação
Galiano entrevistou 13 cortadores de cana migrantes do Maranhão, entre 16 e 24 anos, para compreender como foram atraídos para o trabalho e como a atividade repercute na saúde física e psíquica. "Os empregadores têm preferência pelos candidatos mais jovens, pois, para manter-se empregados, os cortadores precisam cortar 10 toneladas de cana por dia. Mas o esforço físico, a baixa qualidade da alimentação, combinados à ausência de familiares e amigos acaba degradando sua saúde", afirmou o mestrando.


Danos à saúde
O fator que mais influencia na superexploração desta força de trabalho é o pagamento por produção, segundo Vera Navarro, orientadora do estudo e professora do Departamento de Psicologia e Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Mesmo com cerca de 50% da colheita da cana mecanizada, o trabalhador ainda fica com a pior área: onde a máquina não entra. Nesses moldes de produção, a exaustão física se torna uma forma de garantir um melhor salário, mas, por outro lado, prejudica notavelmente a saúde. Muitos chegam a cortar 18 ou 20 toneladas ao dia; o que leva a um aumento considerável de seu salário, chegando a R$ 1.500. As entrevistas revelaram que o ritmo de trabalho gera queixas constantes de dor muscular, câimbra, dor de cabeça, insolação, acidentes com facão, e em casos mais graves, a ocorrência do que chamam de "birola", uma câimbra no corpo todo que faz o trabalhador ter contorções e contrações nos membros, causando dor intensa.

Ação sindical e fiscalização
A resolução desse crescente problema nos canaviais depende da melhoria e do cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador, através de ações fiscalizadoras constantes e efetivas. "Primeiramente, é necessária a conscientização dos sindicatos, sociedade, indústrias e governo, de que esta atividade, tão importante para nossa economia, deve ser mais valorizada e não tratada como uma mão de obra reciclável", defendeu André Galiano.


Fonte: Redação Revista Proteção

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Luva aluminizada protege mãos contra calor

Foto: Ortner


A Ortner Couros fabrica e co­mer­cializa couros, especialmente para o segmento de Equipamentos de Proteção Individual. Sua vasta linha de luvas abrange trabalho em altas e baixas tem­peraturas, além de outras situações de risco ao trabalhador. A Luva Gold Aluminizada é ideal para proteção contra respingos de metais em fusão, calor radiante e calor por contato até 300º C por curto espaço de tempo. Ela é confeccionada em raspa ignifugada na face palmar e raspa ignifugada alu­mi­nizada na face dorsal. Possui uma forração dis­persante ao calor, protetor de artéria e tira de reforço entre o polegar e indicador. O pu­nho de 20 centímetros é forrado com lona antichama e as costuras são em linha de aramida. Para conhecer este e outros produtos da Ortner, acesse www.ort­ner.com.br ou ligue para (51) 3586-2014/3563.


 Fonte: Revista Proteção

Fabricantes, importadores e comerciantes de EPIs integram programa

As luvas isolantes de borracha têm novo prazo para adequação ao RAC (­Requisitos de Avaliação da Conformidade). Agora fa­bricantes e importadores devem certificar esses EPIs pelo Inmetro (Instituto Na­cional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) até 1° de março de 2011. Já para atacadistas e varejistas a comer­cialização em conformidade com as normas deve ser alcançada até 1° de janeiro de 2012.

Os novos prazos foram determinados pela Portaria 409, de 20 de outubro, do Inmetro. Antes fabricantes e importadores tinham até 17 de outubro para se adequarem à regulamentação. "Esse setor tem duas empresas, uma fabricante nacio­nal e uma importadora. Cada uma tem um OCP (Organismo Certificador de Produto). Um estava acreditado, e o outro em via de se acreditar. Então pedimos o adiamento, que foi adequado", explica o diretor executivo da Animaseg, Raul Casa­nova.
Outros EPIs também estão sendo trabalhados. Uma Comissão Técnica do Inmetro está desenvolvendo o RAC para trabalhos em altura. A previsão é de que o material seja colocado em consulta pública ainda esse ano. Já a PFF (Peça Semi­filtran­te para Partículas) tem o prazo de 17 de fevereiro de 2011 para fabricantes e importadores se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após essa data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques.

"Estamos monitorando as ações no sentido de montagem de capacitação de laboratórios pelo setor privado. Caso percebamos que o prazo venha a ser insuficiente para atender à certificação dos produtos de todos os fabricantes, po­derá ser prorrogado", explica Carlos E­duardo Mon­teiro, técnico da Divisão de Programas da Avaliação da Conformidade do Inmetro, sobre as peças PFFs.
Confira na íntegra na Edição 228 da Revista Proteção


Fonte: Revista Proteção

Após 7 anos de implantação, SAMU se aproxima da universalização no Brasil

"A ausência de serviços públicos na periferia da cidade de São Paulo criou uma situação inusitada: nos bairros pobres, as ambulâncias são sinônimo do carro, na maioria das vezes velho, do vizinho do paciente. Ou seja: além de os hospitais estarem concentrados na região central da cidade, é difícil chegar até eles. A `frota informalÂ’ de ambulância da ­periferia é composta por Brasílias, Fuscas, Caravans e por outros modelos que já saíram de linha há pelo menos dez anos. Sem recursos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e mão-de-obra especializada, os vi­zinhos motorizados são a forma mais rápida de garantir ao doente pobre acesso ao hospital".

O leitor pode confundir-se, mas é fácil perceber que a notícia não é atual. Publicada em 15 de outubro de 2000 pela Folha de São Paulo, ela descreve a situação em alguns pontos da capital paulista três anos antes de o SAMU virar um programa federal de saúde pública. Notícias semelhantes eram comuns na época em di­ferentes cidades brasileiras. No entan­to, até o final de 2011, a ausência de um servi­ço móvel de urgência não de­­ve mais ­estampar jornais em nenhuma localida­de do país. Essa é a aposta da CGUE (Coordenação Geral de Urgência e Emergência), do Ministé­rio da Saúde. No próximo ano, universalizado e re­­giona­lizado, o SAMU deve chegar a todos os bra­­­sileiros, seja por terra, pelo mar ou pelo ar.

Trata-se de uma conquista daquele que é exaltado como o maior serviço pré-hospitalar do ­mundo, atualmente. Tendo o reconhecimento da popu­la­ção pelo número 192, o SAMU chega a um mo­men­to de avaliação, no qual, apesar dos êxitos e a­­cer­tos, muito se debate sobre o seu futuro e a ne­­­cessidade de ajustes em seu caminho.

O primeiro deles é que a simples presença do ser­viço não é garantia de um atendimento rápido e eficaz. "O futuro será crescer, ou seja, estar disponível à maior parcela da população que se conse­gue hoje e com mais duas e­xigências: atuar dentro de um tempo compa­tível com um sistema de emergência e levar às vítimas os procedimentos que ela necessita", afirma Carlos Alberto Gu­gliel­mi Eid, che­fe do Departamento de Atendimento Pré-Hos­­pitalar da Abramet (Associação Brasileira de Me­dicina de Tráfego), no APH desde 1981, atuan­do também no SAMU São Paulo/SP.

Para Antonio Onimaru, membro do Conselho Con­­sultivo e Fiscal da SBAIT (Sociedade Brasilei­ra de Atendimento Integrado ao Traumatizado), médico do GRAU (Grupo de Resgate e Atendimento a Urgências de São Paulo) e diretor-médico da BRvida APH, o momento exige a implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências nos pi­lares de­finidos. Ele cita a necessidade iminente de or­­ganização e reestruturação da rede as­sis­ten­cial com referências de baixa, média e, principalmente, alta complexidade resolutivas.

Desenhar a rede de urgência e emergência, desde a parte pré-hospitalar móvel até os hospitais, é a prioridade do Ministério da Saúde, con­­comitante com a universalização do SA­MU. "Não tem como che­­gar a 100% sem a par­ticipação de estados e mu­nicípios", salien­ta Clésio Mello de Castro, coor­de­nador-geral da CGUE, para quem o ano de 2010 foi aquele em que as unidades federativas melhor enxergaram a rede de atenção às urgências.

Na prática, entretanto, coordenadores do ser­viço reclamam que o custeio do SAMU tem se tornado muito oneroso para os municípios, já que o aporte de recursos federal estaria subdimensio­na­do e o estadual seria, em alguns casos, até inexis­tente. "O valor hoje repassado pelo Ministério, tanto para as centrais de regulação quanto para as ambu­lâncias, é muito insuficiente, piorando ainda a situa­ção quando não existe o repasse estadual", lamenta Reinaldo Del Pozzo, coordenador do SAMU Diadema/SP e coordenador municipal de Urgência e Emergência.

As dificuldades financeiras impõem restrições em investimentos, prejudicando o acesso de ­alguns serviços a equipamentos e a novas tecnologias e revelando, ainda, carências em recursos humanos. Em Belém/PA, por exemplo, o SAMU tem ­equipe de médicos reduzida e, por vezes, fica sem o profis­sional na regulação em razão da necessidade de salvar uma vida nas ruas. Segundo Afonso Rocha, coordenador do ­serviço paraense e coordenador médico do resgate aéreo do estado, apostar na valorização profissional, seja por aspectos salariais ou por educação continuada, é uma forma de manter a motivação da equipe para que se tenha um SAMU eficaz. "No APH, trabalha quem gosta do serviço, passando, muitas ve­zes, por dificuldades, porém sem nunca desistir ou abandonar um paciente", resume.


Reportagem de: Rafael Geyger
Fonte: Revista Emergência

Homem tem braços decepados em acidente de trabalho

Bebedouro/SP - Um trabalhador de 44 anos teve os dois braços decepados, em um sítio de açúcar mascavo de Bebedouro, na manhã de 20 de dezembro. Um dos donos da propriedade diz que ele estava com os equipamentos de segurança, mas que escorregou e prendeu os braços em uma moedora. Ele foi socorrido para o hospital municipal e teve os dois braços amputados acima dos cotovelos. Funcionários do hospital disseram que o trabalhador passa bem e está na clínica cirúrgica. Não há previsão de alta. O Ministério do Trabalho e Emprego em Barretos informou que não foi notificado e que não havia solicitação para fiscalizar o local até a noite do dia 21. Um dos proprietários do sítio Capoteiro, onde ocorreu o acidente, informou que, embora a empresa seja pequena, está com as documentações em ordem e o funcionário estava com os equipamentos de segurança. Ele disse estar abalado com o acidente e informou que Marangoni é o funcionário mais antigo da casa.

Fonte: EPTV

Rio ultrapassa 7 mil casos de trabalho escravo em uma década

Rio de Janeiro - Mais de 7 mil casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão foram registrados no estado do Rio de Janeiro nos últimos dez anos. A maior parte estava no município de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, onde se concentra a lavoura canavieira. Os dados fazem parte de um estudo apresentado hoje (14), durante a 1ª Conferência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, só em 2009 e 2010 foram libertados cerca de mil trabalhadores. Para combater o problema, o subsecretário estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Pedro Strozemberg, anunciou a criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), reunindo várias instâncias e níveis de governo e membros da sociedade civil. "Esse é um tema que as políticas de direitos humanos, no Brasil como um todo, ainda não conseguiram resolver. O Rio de Janeiro tem um quadro grave de trabalhadores em situação análoga ao trabalho escravo, principalmente na região norte fluminense, que é mais rural", disse Strozemberg.

O estudo foi executado pelo Grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com a coordenação do professor Ricardo Rezende Figueira. Segundo os dados, de 2000 a 2010 foram registrados 7.398 casos de trabalhadores em regime de escravidão no estado. O campeão disparado foi o município de Campos, com 5.495 casos, 74% do total, seguido por Cabo Frio, com 1.011 casos (13%) e pelo Rio de Janeiro, com 370 casos (5%).

Strozemberg culpou a baixa fiscalização dos órgãos públicos pelos altos índices na região norte fluminense, mas assinalou que o Ministério Público do Trabalho vem aumentando o volume de operações, principalmente nos últimos dois anos, contando com a colaboração de organizações da sociedade civil. Para ser considerado como trabalho escravo, Strozemberg explicou que é preciso ter algumas características. "É um trabalhador que tem o seu vínculo estabelecido por conta de dívidas contraídas na atividade laboral e na sua manutenção. O trabalhador é obrigado a consumir e gera dívidas maiores que sua remuneração", disse o subsecretário.

Outra característica comum é a retenção dos documentos do funcionário pela empresa, que não registra o trabalhador legalmente, o que só é feito quando há um flagrante pelos órgãos competentes.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Comportamento indesejado deve ser analisado corretamente

Ilustração: Beto Soares/ Revsita Proteção


O processo de gerenciamento de risco é multidisciplinar e uma das abordagens se refere ao comportamento humano e seus diferentes tipos de erros. Os erros humanos não podem ser estudados isoladamente das condições onde eles ocorrem. Se as características da tarefa e do ambiente forem organizadas de modo que as pessoas possam detectar e cor­rigir imediatamente os seus comporta­mentos inadequados, a frequência dos er­ros tende a diminuir. Cada decisão, gesto ou pensamento implica na possibilidade de erros e é preciso aceitar que eles podem ocorrer.

O erro humano é tratado frequentemente como uma coleção uniforme de atos indesejados (popularmente chamados "atos inseguros"), normalmente considerados apenas nos níveis operacio­nais e de execução de tarefas. No entanto, erros de naturezas di­ver­sas ocorrem em diferentes níveis da organização e requerem diferentes medidas preventivas e corretivas. Entender essas diferenças é fundamental para um ge­ren­ciamento correto e direcionado de suas causas.

Quando se pretende gerenciar erros, é preciso antes considerar suas características. Erros não são intrinsecamente prejudiciais, pois podem contribuir para o de­senvolvimento das tarefas e para a melho­ria contínua dos sistemas organizacionais. Além disso, não é possível mudar as condições humanas, portanto deve-se mudar as condições de trabalho nas quais as condições humanas estão inseridas.

Considerando que um erro é constituído de duas partes: um estado mental (associado a diversos fatores intrínsecos ao ser humano e que em muitos casos é ­difícil interferir) e uma situação (um fator contribuinte para um desvio), para que haja um gerenciamento eficaz é preciso analisar essas duas vertentes simultaneamente (ao invés de simplesmente atribuir culpa a alguém).

Outra característica que precisa ser a­na­lisada quando se pretende gerenciar er­ros é que os melhores funcionários podem cometer os piores erros, pois ninguém es­tá imune. Nesse sentido, é preciso atuar em toda a cadeia e em todos os níveis hie­rárquicos existentes dentro da organização. Por trás dos erros, muitas vezes há um his­tórico e isso justifica a importância de se investigar suas causas para aprender com elas e evitar a reincidência.


Autores: Alessandra Isabella Sampaio Martins, Sérgio Médici de Eston, Reginaldo Pereira Lapa e Wilson Siguemasa Iramina.
 
 
Fonte: Revista Proteção

Fundacentro tem publicações recentes

As últimas publicações da Fundacentro fizeram parte da programação da IX Semana da Pesquisa da Fundacentro, ocorrida em novembro de 2010. "A ideia do evento é também realizar uma prestação de contas à sociedade", afirmou José Damásio de Aquino, coordenador da comissão organizadora do evento. Confira os títulos mais recentes da mais importante entidade de pesquisa em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina:


Galvânicas
A publicação "Um estudo crítico sobre a saúde dos trabalhadores de galvânicas por meio das relações entre as avaliações ambientais, biológicas e otorrinolaringológicas"., do pesquisador Carlos Sérgio da Silva teve como base sua tese de doutorado, sobre os trabalhadores da área de galvânicas. "Foi gratificante, pois mostrou um amplo quadro de dados alarmantes, fazendo com que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) convocasse o sindicato patronal para discussão dessas informações", ressaltou Carlos Sérgio.



Aponsentadoria especial
Por meio de diálogo direto com trabalhadores, a pesquisadora Cristiane Queiroz produziu a publicação "I Seminário sobre aposentadoria especial como um instrumento de proteção à segurança e saúde do trabalhador - Conferências proferidas". "Nos reunimos com cerca de duzentos trabalhadores da construção civil para discutir insalubridade. Foi muito positivo. O livro é importante, pois estabelece um canal direto para chegar aos principais interessados que são os trabalhadores" concluiu Criatiane.


Perfurocortantes
O "Manual de Implementação - Programa de prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes em serviços de saúde", é resultado de uma adaptação do "Workbook for designing, implementing and evaluating a sharp injury prevention program" dos Centers for Disease Control and Prevention (CDC). "Este manual não é resultado de um projeto como os apresentados anteriormente, mas o início dos resultados", afirmou pesquisadora Érica Lui ReinhardtReinhardt.


Professores
As pesquisadoras Sandra Donatelli e Juliana Andrade Oliveira entrevistaram docentes sobre suas dificuldades profissionais e deram origem à publicação "O Trabalho de Professores da Educação Básica no Rio Grande do Sul". Dentre os problemas mais frequentes constatados na atividade estão traumas psicológicos, lesões por esforços repetitivos (LER), problemas na voz e doenças respiratórias. A publicação faz parte de uma coleção de trabalhos feita com os professores da educação básica nos estados do Piauí, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará e Bahia.


Fonte: Redação Revista Proteção

Imagem: Site Fundacentro

Sonolência e dores prejudicam motoristas

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


Respeitar o ritmo do organismo para evitar a sonolência excessiva e manter hábitos saudáveis são medidas indispensáveis para garantir a segurança e a qualidade de vida nas estradas. Dirigir um veículo é uma tarefa cognitiva e perceptiva, complexa e dinâmica, o que torna fundamental que a pessoa apresente um nível adequado de vigilância.

Distúrbios do sono
A sonolência e a privação de sono colaboram para aumentar os riscos de acidentes veiculares, pois prejudicam a atenção, a coordenação motora, o tempo de reação, a memória e a capacidade de concentração, além de provocar irritabilidade. Estudos comprovam que a perda de uma noite de sono produz um déficit operacional semelhante ao gerado por um nível de alcoolemia de 0,10%; sendo que no Brasil a "Lei Seca" determina que o consumo máximo de álcool antes de assumir o volante é de 0,2 grama por litro de sangue. "Quando tratamos de direção veicular, a causa mais importante da sonolência excessiva diurna é sem dúvida a síndrome da apneia obstrutiva do sono. O que ocorre nesta síndrome é a parada respiratória durante o sono devido à obstrução da via respiratória. O indivíduo ronca durante o sono e faz pausas respiratórias seguidas de agitação que o faz respirar novamente", afirma o médico de tráfego e do trabalho e diretor de comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves.


Dores
Profissionais do trânsito estão também mais expostos a dores osteomusculares, principalmente os que atuam em turno irregular ou noturno. As principais queixas são de dores na coluna lombar e dorsal, pescoço, ombros e joelhos, segundo uma pesquisa da FSP (Faculdade de Saúde Pública) da USP (Universidade de São Paulo) realizada em 2007 com 470 caminhoneiros de uma transportadora do interior paulista. Cerca de 53,5% relataram terem sido acometidos por dor em alguma parte do corpo, sendo que, do total de entrevistados, 6,1% ficaram impedidos de trabalhar em decorrência de dores e 10,5% procurou ajuda de algum profissional da saúde.


Tratamento adequado
Mais de 28% dos entrevistados afirmou trabalhar mais de 10 horas por dia, uma rotina intensa e estressante que requer ainda mais cuidados com a saúde. Ainda assim, muitos motoristas ao identificarem problemas de sonolência ou dores, não procuram atendimento médico ou decidem se automedicar, postergando o diagnóstico e podendo causar o agravamento da doença. Para minimizar as dores o ideal é usar a ergonomia na direção veicular, fazendo os devidos ajustes posturais. "Os pedais não devem ser muito verticalizados, o câmbio deve ser acessado sem movimento do tronco", atesta o médico de tráfego e do trabalho Dirceu Alves. Nos casos de distúrbio do sono, há ainda os que recorrem ao "rebite", comprimido à base de anfetamina, substância originalmente usada para emagrecer. Entretanto, é importante que esses profissionais tenham consciência de que, ao perceberem os sintomas, devem procurar, assim que possível, um especialista.



Fonte: Redação Revista Proteção

domingo, 19 de dezembro de 2010

Centro de Treinamento 3D possui simuladores de guindastes

A Sampling Planejamento aposta na tecnologia para formar profissionais para atuarem no setor marítimo, portuário e petrolífero. A empresa passa a utilizar o Centro de Simulação de Guindastes Portuário e Offshore, primeiro no Brasil com tecnologia 3D totalmente nacional desenvolvida pela empresa Virtualy. A área de treinamento funcionará na Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ, na Cidade Universitária. O local é destinado ao treinamento de pessoas que atuam no setor portuário. O lançamento do centro de treino foi feito em 9 de dezembro na Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ, Cidade Universitária - Ilha do Fundão.

O cenário virtual conta com simuladores para operação em guindastes de diferentes modelos entre eles, Guindaste de Bordo, Portainer, Ponte Rolante, caminhões, além de um simulador de combate a incêndio. Os equipamentos emitem sons e condições meteorológicas baseadas em reproduções de ambientes dos portos brasileiros entre os quais estão o de Santos, do Rio de Janeiro e Portocel, no Espírito Santo.

Este centro abriga dois simuladores com projeção em cave (caverna digital) e duas estações de mesa para operação a partir de monitores interligados, os dois formatos servem como base para operar diferentes modelos de guindastes entre eles, Guindaste de Bordo, Portainer, Ponte Rolante e caminhões. A tecnologia comercializada pela Virtualy foi desenvolvida no Laboratório de Métodos Computacionais em Engenharia - LAMCE/COPPE e tem Atestado de Exclusividade de Produção Nacional, emitido pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

O espaço poderá ser usado por empresas operadoras de portos e fabricantes de guindastes para o treinamento de mão-de-obra qualificada. O treinamento no ambiente portuário e offshore é importante, principalmente, para garantir segurança e agilidade nas operações, reduzir custos e aumentar a produção, já que os treinamentos não precisam mais serem feitos no próprio equipamento real ou fora do Brasil, como atualmente acontece.

Algumas aulas serão feitas por instrutores da Sampling Planejamento em etapas teóricas e práticas. As aulas teóricas englobam definições das atividades, responsabilidades, legislação vigente, programa de proteção respiratória, identificação dos espaços confinados, identificação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos, uso de equipamentos de proteção individual, noções de primeiros socorros, entre outros. Já nas aulas praticas os alunos aprendem a utilizar os equipamentos, simulam situações que podem ser vivenciadas durante o exercício da função, como procedimentos padrões como manipulação da carga, carga e descarga de navio, condicionamento em situações de emergência e condições adversas de clima, entre outros.

Fonte: Mark Assessoria e Comunicação

Trabalhador rural morre esmagado por trator

Sertaneja/PR - Um trabalhador rural de 33 anos morreu em 16 de dezembro após ter sido esmagado por um trator em Sertaneja. O motorista do trator relatou que o acidente se deu enquanto manobrava o veículo na plantação de soja. A vítima chegou a ser socorrida mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. A polícia deve proceder investigações para esclarecer o acidente.


Fonte: Jornal o bonde

Trabalhador é discriminado por sua opção sexual

A 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte recebeu a ação proposta por um trabalhador, que alegou ter recebido tratamento discriminatório por parte de seu superior hierárquico, em virtude da sua opção sexual. A partir da análise dos fatos e das provas, a juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker concluiu que os atos reiterados do chefe, revelando discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do reclamante, resultaram em prejuízo moral que deve ser reparado. "Os atos praticados pelo coordenador da reclamada são de tamanha gravidade que se pode concluir que o quadro depressivo foi a resposta imediata do autor às agressões morais sofridas", acrescentou a julgadora.

O trabalhador relatou que era alvo constante das brincadeiras de mau gosto do coordenador, que sempre se referia a ele usando termos pejorativos e fazendo comentários maldosos. Sufocado e indignado com essa situação, o ex-empregado tentou solucionar o problema, através de uma conversa séria e amigável com o coordenador, mas este continuou a agir da mesma forma, demonstrando total desrespeito em relação ao subordinado. Por causa desse sentimento de vergonha e discriminação causados pela conduta do coordenador, o reclamante passou a apresentar um quadro de depressão, que resultou no seu afastamento do trabalho para tratamento psiquiátrico, inclusive, obrigando-o a fazer uso de medicamentos antidepressivos. Acrescentou o reclamante que, quando retornou ao trabalho, ficou sabendo que o coordenador havia proibido os demais empregados de conversarem com ele.

As testemunhas fizeram o relato de uma cena constrangedora: o reclamante estava mostrando aos colegas fotos digitais de uma viagem que ele fez. Então, de repente, o coordenador arrancou de suas mãos o notebook onde estavam armazenadas as fotos e passou a exibi-las para toda a equipe, dizendo que eram fotos de um "veadinho". De acordo com as testemunhas, o coordenador vivia repetindo que o ambiente estava muito "fresco". Em outra ocasião, o chefe deu de presente ao reclamante uma camisa, que ele dizia ser de "macho", e justificou alegando que o empregado só usava camisa de "florzinha".

Para a magistrada, ficou claro que o coordenador tinha o hábito de fazer piadas sobre homossexualismo, deixando a equipe perplexa e criando um clima tenso no ambiente de trabalho. Nessa ordem de ideias, a magistrada salienta que, embora o trabalhador tivesse sofrido de depressão muito antes desses episódios, não há como deixar de reconhecer que os fatos narrados contribuíram para desencadear novo quadro depressivo. Diante desses elementos, concluindo que a empregadora deve responder pelo assédio moral sofrido pelo trabalhador, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. Os recursos interpostos pelas partes ainda serão julgados pelo TRT mineiro.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Fiscalização aponta falhas na SST

De janeiro a agosto de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou 98.410 ações fiscais de Segurança e Saúde no Trabalho. Nelas, o ministério afirma ter regularizado 111.820 itens. Ou seja, mais de um problema foi identificado e corrigido a cada ação nas empresas. A média de problemas encontrados (1,14) é a menor dos últimos quatro anos. Ainda assim, ela é uma prova de que há empresas que encontram dificuldades em seguir plenamente as 34 normas regulamentadoras de SST do Brasil, que têm força de lei.

O engenheiro de Segurança do Trabalho Nelson Ogassawara, da SEG Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, explica que existem quatro graus de risco para classificar o trabalho em uma empresa. Um dos problemas recorrentes, ressalta Ogassawara, são empresários que registram seus negócios com outra classificação, que apresente nível de risco menor, para pagar menos impostos.



Acordo
Processada pelo INSS por não cumprir normas que resultaram no afastamento temporário de dois funcionários, a Papaiz Nordeste, empresa do grupo Papaiz, de cadeados e fechaduras, firmou acordo com o órgão. A empresa diz não concordar coma ação, mas, ao analisar os custos que teria para recorrer judicialmente, percebeu que os gastos seriam menores ao pagar o valor cobrado. "O INSS quer aplicar isso para que as empresas cubram o deficit [da Previdência]. Eles têm um deficit sistêmico e estão tentando superar isso por meio dessas ações", critica o gerente do setor jurídico da Papaiz, José Eduardo Marmo.

O procurador Fernando Maciel afirma que os benefícios acidentários são também causadores do rombo do INSS. "Em 2009 foram recolhidos R$ 9 bilhões com o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). No mesmo ano, o gasto com benefícios acidentários foi de R$ 12 bilhões. Só vamos cobrar de empresas que não estejam cumprindo normas de segurança e aumentando esse gasto".


Fonte: Folha de São Paulo

Trabalhador tem dedos esmagados por máquina no PR

Londrina/PR - Um acidente de trabalho causou ferimentos graves em um funcionário de uma indústria situada em Londrina. O jovem de 21 anos trabalhava com o manuseio de uma máquina quando o acidente aconteceu. De acordo com as primeiras informações, o Siate prestou o atendimento ao trabalhador no local e o encaminhou para a Santa Casa. O homem sofreu esmagamento de dedos e está hospitalizado.


Fonte: Bonde News

Problemas de saúde estão ligados a acidentes de trânsito

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


Mato Grosso - Dados do programa Rota Cidadã, desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso, apontam que 85% dos caminhoneiros atendidos pelo projeto, nos últimos dois anos, sofrem de obesidade e 35% de pressão alta, expondo uma situação preocupante, além de fazer um alerta para a necessidade de programas visando a saúde destes motoristas. Estes problemas podem não só colocar em risco a segurança dos próprios caminhoneiros como também de outros motoristas que trafegam pelas rodovias. De acordo com dados da PRF, a quantidade de veículos de carga (caminhão, caminhão-tanque, caminhão-trator, reboque e semi-reboque) envolvidos em acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso supera a de qualquer outra classe de veículos. Em 2009, 48,6% dos veículos envolvidos em acidentes eram de carga.

Outro dado alarmante é que, neste ano, mais da metade das mortes registradas nas rodovias federais do Estado ocorreu em acidentes envolvendo veículos de carga. Ações preventivas das empresas transportadoras, dos próprios caminhoneiros, órgãos públicos são necessárias para amenizar esse quadro.Para a organização do projeto, os problemas  de saúde são provenientes do trabalho duro dos caminhoneiros, o tempo longe da família, além dos longos períodos ao volante. As consequências desta soma de fatores pode causar depressão, distúrbios alimentares, sedentarismo, insônia, entre outras.

Fonte: Só Notícias

Área calçadista focaliza ergonomia

Rio Grande do Sul - Uma comissão tripartite voltada para a discussão da ergonomia na indústria calçadista foi criada no Rio Grande do Sul e pretende trazer avanços para o setor. "Va­mos, de forma consensuada, evoluir pa­ra os outros campos da Ergonomia, co­mo a organização do trabalho", acredita o auditor fiscal da SRTE/RS, Paulo Antonio Barros Oliveira. Há a perspectiva de que os resultados do trabalho sejam levados pela representação dos empregadores e dos trabalhadores para os demais estados do País.

Por enquanto, um dos objetivos do grupo é produzir orientações e um manual, como fez a comissão de máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. "Este manual de procedimentos trará tranqui­lidade tanto para a indústria como para os trabalhadores, que terão uma base para pautar-se quanto ao tema", avalia o diretor da Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), Rogério Dreyer. Uma próxima etapa será transformar esses procedimentos em uma norma específica.

A ergonomia atualmente nas empresas de calçados já tem um cenário diferente. Não se defende mais posições fixas no trabalho. "Esta comissão é resultado deste con­senso. Hoje já são poucas as que mantêm o velho e desgastado paradigma do tra­balho fixo de pé. E estas, lamentavelmente, via judicial, vão ter que modificar sua forma de produzir. O bom é que esta fase está sendo vencida e com a colabora­ção das direções das representações em­presariais", conta Oliveira.

Fonte: Revista Proteção

domingo, 12 de dezembro de 2010

Dano Moral - Lesão por esforço repetitivo gera dano moral

Um funcionário da Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe), que se aposentou precocemente por ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER), deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além de outros direitos trabalhistas. O julgamento é da 7ª Turma do TST, que manteve a sentença do TRT20. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o TRT20 (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

O trabalhador foi contratado em início de 1982 e trabalhou, durante 20 anos, em diversas áreas da empresa. Ele foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como "síndrome do túnel do carpo", um tipo de LER. Assim, o empregado aposentou-se por invalidez em outubro de 2003.

A empresa recorreu, então, ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo TRT20. No entanto, o relator na 7ª Turma explicou que, uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. O voto do relator foi seguido, unanimemente, pela 7ª Turma.


Fonte: TST

Indenização - Ambev é condenada a indenizar empregado que ficou cego em R$ 140 mil

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e concedeu indenização de cerca de R$ 140 mil e pensão vitalícia no valor do salário a um empregado goiano que ficou praticamente cego e incapacitado para trabalhar.

O ex-funcionário se aposentou aos 37 anos de idade, como operador, depois de ter ficado de 1988 a 1999 trabalhando na empresa, em ambiente insalubre em constante contato com produtos químicos nocivos à saúde. Em 1991, sofreu um acidente com soda que lhe causou diversas queimaduras, entre elas, no rosto, no braço direito e antebraços.

A partir de 1994 começou a apresentar constantes irritações nos olhos. Em 1996 já apresentava baixa capacidade de visão, o que o afastou diversas vezes do trabalho, até que a perícia concluiu que ele era “portador de doença de caráter ocupacional incapacitante”. Tal laudo foi baseado no fato de ele apresentar cegueira total no olho esquerdo e só contar com 2,5% da visão do olho direito.

O empregado entrou com uma ação, em 2002, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Vara do Trabalho de Anápolis (GO) constatou que a cegueira tinha ligação com as atividades realizadas pelo operador e condenou a Ambev a pagar indenização no valor de 200 vezes o salário do trabalhador (R$ 699,72) e uma pensão mensal no valor do mesmo salário.

O TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás) manteve a condenação e ainda determinou que a pensão fosse vitalícia. O Regional discordou da pretensão da empresa de pagar indenização até os 65 anos, levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro, que é de 70 anos. “A limitação não tem fundamento quando o beneficiário é a própria vítima”, afirmou o acórdão.

A empresa recorreu da decisão ao TST, mas o ministro relator do caso, Márcio Eurico Vitral Amaro, deu provimento à decisão regional e afirmou que o cálculo de pretensão de pagamento da pensão apresentada pela Ambev é inconcebível, uma vez que a doença do empregado foi “classificada como de caráter ocupacional incapacitante (cegueira total), que, além de impedi-lo de desempenhar qualquer tipo de trabalho, o impossibilita de ter uma vida normal e de executar até mesmo atividades cotidianas ou de lazer.”

O relator destacou que “se hoje o empregado já é considerado incapaz, não irá deixar de sê-lo aos 65 anos, quando, em razão da idade avançada, necessitará ainda mais de amparo.”

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ambev e aguarda posicionamento da empresa.
 


Fonte: Última Instância

EPI - Distribuição gratuita de filtro solar pelo SUS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  (8) um projeto de lei que garante distribuição gratuita de filtro solar fator 12 pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O texto obriga ainda que as empresas distribuam protetores aos trabalhadores expostos à radiação solar direta, com ou sem equipamento de proteção individual, no horário compreendido entre 7:00 e 18:00 horas, independentemente do tempo de jornada.

A proposta prevê multa de R$ 1.300 por cada empregado exposto ao sol sem acesso ao filtro. Não há nenhuma menção, entretanto, ao fator de proteção do filtro solar a ser distribuído nestes casos.

Segundo a proposta, que altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho, caberá ao Ministério do Trabalho apresentar disposições adicionais para regulamentar as novas medidas.

Benefícios
De acordo com o autor da proposta, o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), o benefício não trará despesas adicionais ao governo, mas ao contrário, seria uma economia. Segundo ele, ao invés de tratar o câncer de pele, o governo poderia prevenir os trabalhadores de terem a doença.

No entanto, a Comissão de Finanças e Tributação apontou que a medida, a ser custeada pelo Ministério da Saúde, implica em impacto financeiro e orçamentário nas contas da União.

Durante a votação, o relator do projeto, o deputado federal José Genoíno (PT-SP), ainda ressaltou que “sendo reais os riscos da exposição ao sol e também reais os problemas que pode causar à saúde humana, entendo que a visão dos protetores como medicamento preventivo de uso geral, até por ser mais abrangente, deveria ser esposada pelo Congresso Nacional no processo de geração de normas legais”.

Genuíno ainda pretende apresentar recurso à Casa para debater a matéria mais uma vez no plenário da Câmara. Caso contrário, o texto segue direto para o Senado Federal.


Fonte: BLog da Saúde

Bombeiros - Ação do MPT resulta na doação de equipamentos de resgate inéditos no Brasil

Os aparelhos doados como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta são os mais modernos para uso de bombeiros profissionais. Mato Grosso do Sul é o primeiro estado brasileiro a contar com essa tecnologia para uso em buscas e salvamentos.


Equipamentos de respiração foram entregues ao 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, em novembro, como parte das doações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no fim de 2009 pelo frigorífico Bertin S.A., hoje pertencente ao grupo JBS. O acordo resultou de irregularidades na jornada de trabalho e relacionadas à segurança dos empregados do frigorífico. Em fevereiro de 2008, houve vazamento de gás amônia nas dependências da unidade de Campo Grande.

Com a assinatura do TAC, além se de adequar à legislação trabalhista, a empresa se comprometeu a destinar R$ 1,5 milhão em prol de entidades sul-mato-grossenses, dentre as quais, o Corpo de Bombeiros, beneficiado com equipamentos para a realização de buscas e salvamentos, no valor de R$ 300 mil.

A corporação sul-mato-grossense é a primeira do Brasil a contar com esse equipamento, considerado o mais moderno para uso de bombeiros profissionais. Os aparelhos foram desenvolvidos na Alemanha após o desabamento das torres gêmeas do Word Trade Center, em Nova Iorque, que ocasionou a morte de muitos bombeiros nas operações de socorro. No total, são 22 equipamentos de alta tecnologia destinados à proteção respiratória, provimento de ar e comunicação que permitem o monitoramento eletrônico e contínuo em operações especiais. O conjunto é composto pelo equipamento de proteção respiratória PSS 7000, um modem acoplado e uma estação de controle chamada PSS Merlin. A unidade móvel também faz recarga de cilindros de mergulho.

Conforme esclarece o tenente-coronel De Paula, a unidade autônoma de ar respirável tem um modem que faz leituras e informa a quantidade de ar e emite sinal visual e sonoro informando quando há imobilidade da pessoa que está utilizando o equipamento. A estação também informa se houve algum acidente. O equipamento reduz o risco de que o próprio bombeiro se torne vítima durante o salvamento. Em Mato Grosso do Sul, há unidades dos bombeiros em 20 municípios. Segundo informou De Paula, em Campo Grande, o índice maior de atendimentos realizados pela corporação é de incidentes com produtos perigosos, mas também é grande o número de incêndios na Capital e em Dourados e Três Lagoas.

Segundo o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, autor do TAC, a doação beneficiará toda a população sul-mato-grossense, como forma de reparação dos danos causados por práticas lesivas à coletividade. Os equipamentos representam significativo avanço para a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros no combate a incêndios e em situação de grande desgaste físico.


Fonte: Agora MS

Inclusão - Trabalho ainda é uma das maiores dificuldades dos deficientes

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro, instituições de apoio aos deficientes alertam para as principais dificuldades enfrentadas por eles. Uma das principais é o acesso ao mercado de trabalho.

De acordo com o último censo, o Brasil tem mais de 24 milhões de pessoas com deficiência e apenas 1,2% deles está empregado, o que representa pouco mais de 288 mil pessoas. Embora 19 anos depois a legislação tenha impulsionado a inclusão dessa parcela da população nas empresas e órgãos públicos, o Brasil ainda está longe do ideal. Segundo os resultados da fiscalização da Lei de Cotas, das mais de 850 mil vagas estimadas às pessoas com deficiência, apenas 23,8% delas são cumpridas de acordo com a legislação.

Segundo Marcelo Vitoriano, gerente de inclusão e capacitação profissional da Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), o maior problema para o cumprimento da Lei de Cotas é que as empresas procuram profissionais "prontos" e não querem investir na formação e retenção destes profissionais. "Outro grave problema é a falta de acessibilidade nas empresas e organizações, que não estão preparadas para receber as pessoas com deficiência", explica.

Vitoriano ressalta a importância da adequação dos espaços físicos, instrumentos, mobiliário e, também, da cultura das empresas. "Adequar as instalações, tais como criação de rampas, portas mais largas para a passagem de cadeiras de rodas e até mesmo o investimento em tecnologias de apoio para diferentes perfis de pessoas com deficiência e, fundamentalmente, o preparo dos colaboradores para receberem seus novos colegas com deficiência são essenciais para a inclusão", lembra Vitoriano.


Fonte: Zero Hora

Danos Morais - Santander indeniza trabalhadora por doença ocupacional

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o banco Santander a indenizar uma ex-funcionária por danos morais. O colegiado entendeu que a empresa, dando origem ao risco a que submete seu empregado, deverá responder pelo dano eventualmente ocorrido.

A autora da ação trabalhou para a reclamada durante cerca de 17 anos na função de bancária, sendo despedida sem justa causa. Em consequência das condições de trabalho com movimentos repetitivos, a empregada desenvolveu problema ortopédico: tendinite nos membros superiores.

O Juiz Substituto Rodrigo Trindade de Souza, atuando na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o nexo causal entre as patologias apresentadas pela autora e as atividades desenvolvidas durante o contrato de trabalho e condenou a ré à indenização de R$ 10 mil reais por danos morais. O banco apelou, alegando que no momento da rescisão contratual a funcionária gozava de plena saúde física. Afirmou ainda que a lesão ocasionada decorreu das atividades extras da autora como confeiteira autônoma.

A testemunha de defesa e ex-colega da reclamante afirmou em seu depoimento que o trabalho no banco era "desconfortável e doloroso", não havendo "ginástica laboral nem indicação ergonômica por parte do réu". A prova embasou o voto do relator do acórdão, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, que declarou a conduta culposa do empregador pelo descuido em relação às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Cabe recurso à decisão.


Fonte: TRT – 4ª Região

MTE fiscaliza canteiros de obra em Taubaté e Caçapava

São Paulo - Em 23 de novembro, o Ministério do Trabalho fiscalizou cinco canteiros de obras, totalizando 20 empresas, nas cidades de Taubaté e Caçapava. Ao todo três obras foram embargadas em Taubaté e uma obra foi notificada na cidade. Além disso, uma obra foi interditada em Caçapava.

Em uma das obras em Taubaté, o Ministério do Trabalho informou que o local estava com problemas na instalação elétrica e não oferecia local para trabalhadores sentarem, nem local para refeição ou água potável. A prefeitura da cidade informou que a empresa terá de cumprir as normas exigidas pelo Ministério do Trabalho. Caso a empresa não cumpra, será multada e o contrato será quebrado. Assim, ela ficará impedida de participar de um novo processo licitatório.
Para a obra ter continuidade, a empresa responsável precisa fazer as adequações. Depois disso, o Ministério do Trabalho volta ao local e faz uma nova vistoria. Se estiver tudo dentro das determinações, a obra pode voltar a se feita. Essa ação do Ministério do Trabalho segue até 15 de dezembro.


Fonte: V News

ISO 26000 em português lançada em São Paulo

A versão em português da ISO 26000 foi lançada em São Paulo, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), no dia 8 de dezembro. A norma internacional visa estabelecer diretrizes de responsabilidade social para as diferentes organizações. Há uma semana a norma foi lançada mundialmente, em evento realizado em Genebra, na Suíça.

Inicialmente, a ISO 26000 não funcionará como certificadora. "As principais normas do mundo não dão certificação", observa o presidente Mundial da ISO 26000, Jorge Cajazeira. Ele acredita, entretanto, que, no futuro, haja a possibilidade da norma vir a emitir certificados às organizações. A norma vai funcionar com base em sete temas: relacionamento com o público, direitos humanos, meio ambiente, direito do consumidor, saúde e segurança no trabalho, direito do trabalho e ação comunitária. "Queremos acabar um pouco com esse mito de que ser responsável socialmente é ser bonzinho.Queremos estimular um comportamento ético", diz Jorge Cajazeira.

A ideia de criar uma norma internacional voltada ao tema da responsabilidade social surgiu em 2001, durante uma reunião do Comitê de Política de Consumidores da ISO (Copolco), a partir da percepção de que a falta de padrão sobre o conceito de responsabilidade fiscal poderia gerar custos para os países que exportam. Em discussão desde 2005, a norma ISO 26000 foi aprovada por 151 países, sendo recusada por apenas quatro: Estados Unidos, Cuba, Índia e Luxemburgo. No Brasil, a ideia da norma foi recebida, a princípio, de forma cética. "As pessoas ficaram um pouco descrentes, não acreditavam que se pudesse chegar a um consenso sobre o assunto, pensavam que o debate seria sem fim", recorda Jorge Cajazeira.


Fonte: Blog de Relações do Trabalho

Operador de balança era submetido a péssimas condições de trabalho

O artigo 225 da Constituição estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental do indivíduo, no qual se inclui o meio ambiente do trabalho. Utilizando esse dispositivo constitucional como um dos fundamentos de sua sentença, a juíza substituta Célia das Graças Campos decidiu que uma empresa de engenharia deve responder pelos danos morais experimentados pelo operador de balança rodoviária, submetido a condições de trabalho degradantes. O empregado relatou que trabalhou em situação de extrema precariedade, quando operava a balança móvel, deslocando-se para pontos estratégicos, onde não havia banheiros, refeitórios nem água potável. No julgamento realizado na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a magistrada considerou que as provas analisadas foram suficientes para confirmar os fatos narrados pelo trabalhador.

Segundo relatos, só havia água potável quando os próprios empregados levavam de suas casas. Para lavar vasilhas, os trabalhadores se valiam de garrafas plásticas de dois litros, enchidas antes do turno. Devido à falta de banheiro, as necessidades fisiológicas eram feitas no meio do mato. As marmitas eram aquecidas em latinhas de álcool. Como se não bastasse, os empregados eram constantemente ameaçados por caminhoneiros devido a multas de trânsito que aplicavam sem a presença de policiais. O reclamante juntou fotos ao processo para comprovar suas alegações. A empresa se defendeu sustentando que os postos e as balanças são recebidos do DER com as estruturas já montadas. Acrescentou ainda que a estrutura fornecida aos empregados sempre obedeceu à legislação e aos editais de licitação do DER.

Rejeitando os argumentos da empresa, a magistrada acentuou que a suposta atuação do DER na estruturação dos locais de trabalho concedidos para a reclamada, bem como as previsões contratuais decorrentes de licitações, em nada alteram as obrigações patronais em relação aos seus empregados, porque originadas de negócio jurídico distinto, ou seja, do contrato de emprego, e fixadas em legislação específica. Conforme observou a juíza, a falta de condições mínimas de higiene está escancarada nas fotos que mostram os locais de trabalho, as quais reproduzem com clareza a situação precária enfrentada pelos empregados. Para a magistrada, são evidentes os constrangimentos sofridos pelo reclamante, em especial a cada instante em que ele teve de adentrar a área vegetal, às margens da rodovia, para fazer suas necessidades fisiológicas. Na percepção da julgadora, todas as provas apontam para uma conduta patronal despreocupada com a higiene, saúde e segurança dos trabalhadores, em claro desrespeito aos princípios de proteção à honra, intimidade e dignidade do ser humano, o que não pode ser endossado pela Justiça trabalhista.

"Assim, induvidosamente, ao empregado deve ser garantido o direito fundamental de trabalhar em um ambiente de trabalho adequado, higiênico e seguro, o que não constitui apenas um direito decorrente do contrato de trabalho, mas a preservação de um bem maior, qual seja, a vida do trabalhador", salientou a magistrada. Nesse contexto, concluindo que ficou comprovada a existência de nexo causal entre o dano sofrido pelo reclamante e as práticas ilícitas adotadas pela empresa, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$6.800,00, valor equivalente a 10 vezes o salário do trabalhador.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Deslizamento soterra trabalhador em São Caetano do Sul/SP

São Caetano do Sul/SP - Um deslizamento de terra em uma obra provocou o soterramento de um funcionário de 59 anos em São Caetano do Sul. Ele sofreu escoriações leves no braço e ficou com as pernas presas na terra por cerca de 30 minutos, até que a Defesa Civil o resgatasse. O incidente ocorreu por volta das 15h e colegas da vítima cavaram com as mãos a terra que havia coberto o rosto do trabalhador para que ele pudesse respirar.


Fonte: Diário do Grande ABC

Trabalhador que sinalizava obras morre atropelado

Ubiratã/PR - Um funcionário terceirizado de 51 anos morreu vítima de atropelamento na BR-369, próximo ao trevo de Ubiratã na tarde de 8 de dezembro. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, ele estava sinalizando as obras na pista, quando sofreu o acidente, por volta das 16 horas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o trabalhador desceu do caminhão que o levou até a obra de recuperação na rodovia, cruzou a pista sem olhar para os lados e foi atingido por um Celta. Ele morreu no local e o motorista do veículo saiu ileso. O corpo do trabalhador foi conduzido ao Instituto Médico Legal de Campo Mourão.


Fonte: O Diário

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Portador de cirrose foi demitido após retorno de licença

Apesar de a doença estar controlada, o trabalhador foi vítima de discriminação e ato abusivo, praticado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), porque, ao dispensá-lo, a empregadora estava ciente da doença grave de que ele era portador, violando, assim, o direito constitucional à saúde.

Recursos da empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais foram negados pela instância regional e agora pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A história desse trabalhador tem início em 2001, quando, após diversos exames médicos, descobriu que tinha contraído hepatite C. Admitido pela Embratel em 18/06/1984, ele foi afastado de suas atividades em 15/12/2001, quando foi deferido, pelo INSS, o benefício do auxílio-doença, suspenso em 19/06/2002. Apesar do tratamento, a taxa viral cresceu muito e novo auxílio-doença lhe foi concedido, de 02/11/2004 a 07/04/2005, sendo submetido a novo tratamento.

Nessa época, a taxa viral foi reduzida a zero. Em consulta no INSS, o médico concluiu que, na fase em que se encontrava a doença, o trabalhador estava apto a retornar às suas atividades, o que ocorreu em 08/04/2005. Vinte e cinco dias depois, veio a demissão sem justa causa. No termo de rescisão ele ressalvou ser portador de cirrose crônica, como sequela de hepatite C.

Para o trabalhador, a dispensa foi causa de humilhação, desequilíbrio emocional e psíquico. Na ação em que pediu a reintegração e indenização por danos morais, foram anexados receituários e declarações médicas que demonstram que, após a dispensa, ele apresentou problemas psicológicos.

No entanto, segundo a Embratel, a empresa não intencionava atingir a honra, a dignidade ou a imagem do autor. Apenas o dispensou porque entendeu que poderia fazê-lo, pois não havia qualquer garantia de emprego.

Alegou que não praticou nenhum ato discriminatório e não foi a doença a causa da dispensa do empregado, porque, mesmo após ter sido comprovado que ele tinha contraído o vírus da hepatite C, ainda assim, continuou a trabalhar na empresa por longo tempo.

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que o autor foi vítima, por parte da empresa, de ato abusivo que lhe causou sofrimento, "violando bens não passíveis de mensuração econômica, mas tutelados por lei, conforme o artigo 50, incisos V e X, da Constituição Federal".

Nesse sentido, o Regional entendeu que, ao dispensar o trabalhador, mesmo com a doença controlada, a empresa violou o direito constitucional à saúde e impediu-o de ingressar com novo pedido de auxílio-doença, se seu estado se agravasse, ou, até mesmo de requerer a aposentadoria, se fosse o caso. Além disso, o TRT/RJ concluiu ter havido discriminação e ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição, porque a empresa dispensou o empregado tendo ciência da doença dele.

A Embratel recorreu ao TST alegando que, no momento da sua dispensa, o empregado encontrava-se apto para o trabalho, não sendo portador de nenhuma estabilidade. Porém, para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, ficou demonstrada, com base no que consta no acórdão regional, a dispensa discriminatória do trabalhador, "tendo em vista a gravidade da doença que o acometeu" - hepatite C, seguida de cirrose crônica.

O relator destacou que, "embora, em princípio, estivesse controlada a doença e o autor não se encontrasse, no momento da ruptura do pacto, afastado previdenciariamente, o fato é que se tratava de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de moléstia grave, sendo que a mantença da atividade laborativa e consequente afirmação social, em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico".

A Sexta Turma acompanhou o voto do ministro Godinho Delgado e negou provimento ao agravo de instrumento. A Embratel não recorreu da decisão.


Fonte: TST

Explosão em sistema de gás de restaurante deixa dois feridos

Porto Alegre/RS - Uma explosão no sistema de gás de um restaurante em Porto Alegre/RS deixou duas pessoas feridas, uma delas em estado grave, na manhã de 9 de dezembro. O proprietário do local ficou gravemente ferido e foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo de queimados. A cozinha do estabelecimento ficou parcialmente destruída pelas chamas.


Fonte: Zero Hora

Portaria Nº 194 altera a Norma Regulamentadora 6 – EPIs

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA N.º 194 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
(DOU de 08/12/10 - Seção 1 - Pág. 85)


 Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.6 Responsabilidades do empregador.
6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar a emissão do CA;
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
...
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

Art. 3º Excluir as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1 e os Anexos II e III da NR-6.

Art. 4º Alterar o Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6, que passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho



ANEXO
ANEXO I DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 06
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.



B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACEB.
1 - Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.



C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.



D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).



E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.



F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 - Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 - Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.



G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.



H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.



I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.




Fonte: DOU – Seção 1 – Pág. 85

Trabalho escravo vem sendo combatido com êxito em MT

Mato Grosso - "Diminuiu o número de trabalhadores escravos em Mato Grosso, isso significa que conseguimos conduzir as operações para combater o número de propriedades que praticam esse crime", disse o superintendente regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso e um dos membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), Valdiney Antônio de Arruda, durante a abertura da Reunião Ampliada da Comissão, que tem o objetivo de encerrar os trabalhos da Coetrae deste ano e avaliar o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo. O encontro aconteceu em 10 de dezembro, no Plenário da Fiemt, em Cuiabá. Estiveram reunidos os membros da Comissão que é formada por 25 instituições governamentais e não governamentais.

Segundo o superintendente foi triplicado o número de operações em relação aos anos anteriores. "Fazíamos em torno de sete operações por ano. No ano passado, chegamos a fazer 28 e neste ano devemos chegar a 30 operações. As operações são especificamente realizadas por grupo de auditores em parceria com a Polícia Judiciária Civil e com a Procuradoria do Trabalho", explicou Valdiney de Arruda. Para finalizar, Valdiney disse que a concentração do trabalho escravo acontece mais em regiões rurais pela distância e ausência do poder público. "Se o poder público se manter mais fortemente nessas regiões, coibirá sim, esse tipo de prática ainda utilizada", afirmou.

O representante da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamato e o coordenador do Programa de Erradicação de Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Luiz Machado, também participaram da abertura da Reunião Ampliada e palestraram para os participantes. Para Machado, ainda há muito trabalho escravo para erradicar. "Temos muito que avançar. A escravidão é um ciclo. O que gera esse problema social é a pobreza, impunidade e ganância dos infratores", disse.

No decorrer do evento serão realizadas três mesas de debate que irão abordar as ações de erradicação do trabalho escravo em esfera estadual. Ainda na reunião, os participantes irão avaliar o Plano Estadual de Erradicação de Trabalho Escravo para verificar quais metas foram cumpridas e principalmente quais metas serão priorizadas a partir de 2011. "Este encontro tem o objetivo de avaliar o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo. O plano existe há três anos. No final vamos estabelecer as prioridades do Coetrae para o próximo ano", explicou a presidente da Comissão, Thais Camarinho.

A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo foi criada pelo Decreto nº 985, de dezembro de 2007, e é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp). Atualmente, 26 instituições, entre Poder Público e entidades não governamentais, integram os trabalhos da Coetrae em Mato Grosso. Entre as atribuições estão o acompanhamento e avaliação dos projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e os organismos nacionais.


Fonte: Jornal O Documento

Dano auditivo pode ser caracterizado mesmo sem incapacitar

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas. Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância. Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho. Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.

Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito. Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior. No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.

Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre. No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços. O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene. Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde. Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.

Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado. "Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região