sábado, 27 de novembro de 2010

Fiscalização flagra mão de obra escrava em Jacareacanga/PA

Jacareacanga/PA - Três trabalhadores foram libertados de condição análoga à escravidão de uma área "grilada" que pertence ao poder público em Jacareacanga, na divisa do Pará com o Mato Grosso. A alimentação era escassa, não havia água potável e nem alojamentos. As vítimas estavam na fazenda há aproximadamente três meses. De acordo com Amarildo Borges de Oliveira, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) que coordenou a ação, trata-se de um caso de reincidência.  "Ficou comprovado que, no ano anterior, o proprietário já havia utilizado o mesmo tipo de mão de obra", confirmou.

Os libertados dormiam em um barraco coberto com lona, sem portas ou proteções laterais. O alimento se resumia a arroz, feijão e carne de má qualidade, pois não havia formas de armazenamento adequado. Também não havia banheiros disponíveis. A água que consumiam não recebia nenhum tratamento e vinha de um riacho próximo ao barraco. Equipamentos de Proteção Individual não eram fornecidos. Durante a jornada de trabalho, que variava entre 8h e 10h diárias, eles manuseavam motosserras para o desmatamento da floresta amazônica.

A terra grilada, que ainda não possuía nome nem sede construída, estava sendo preparada para a formação de pasto para o gado bovino. Apesar de localizada em Jacareacanga (PA), a cidade mais próxima do local da fiscalização é Paranaíta (MT), que fica a cerca de 150 km da fazenda. A fiscalização não caracterizou aliciamento porque os trabalhadores moravam em Paranaíta (MT), assim como o empregador, Mauro Zanette. De acordo com Amarildo, "a intenção do ´fazendeiro´ era efetuar a derrubada para depois construir casas e delimitar a posse das terras públicas". Quando a fiscalização chegou ao local, 490 hectares da floresta estavam no chão, mas o objetivo final do grileiro era derrubar, ao todo, de 652 hectares.
Isolamento geográfico
A fiscalização descobriu que, antes de chegar ao local para libertar essas três pessoas, a mesma fazenda mantinha oito trabalhadores que, segundo Amarildo, eram "todos contratados pelo mesmo aliciador e prestavam serviço aos fazendeiros da região". Nenhum deles tinha dívidas, mas um estava com o salário atrasado. A restrição da liberdade de ir e vir se dava pelo isolamento geográfico, comum quando se trata do Pará. Para chegar ao local de trabalho no meio da floresta amazônica, os trabalhadores tinham que atravessar dois rios (Teles Pires e São Benedito) em balsas que pertenciam aos próprios grileiros. "Só era possível sair do local com a ajuda e consentimento do empregador e/ou do intermediador de mão de obra, o `gato` ", emenda Amarildo.

Mesmo tendo sido flagrado no passado, o empregador não assinara nenhum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As motosserras foram apreendidas pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que participaram da fiscalização do grupo móvel, que se estendeu de 20 de setembro a 1º de outubro. Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ibama, participaram ainda a Polícia Federal (PF) e agentes da Força Nacional. Foram lavrados 11 autos de infração. Mauro Zanette, apontado como responsável pela situação encontrada, foi procurado pela Repórter Brasil, mas não foi encontrado


Fonte: Redação Revista Proteção

Parabéns aos Técnicos de Segurança do Trabalho!

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Em todo o país, mais de 47 mil profissionais estão engajados com um único objetivo: o de reduzir os riscos de acidentes de trabalho. Conhecidos como Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, eles exercem suas funções em empresas de diversos ramos de atividades. No sábado, 27 de novembro, é comemorado o Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

As profissões foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. O TST se mantém sempre atento ao riscos das atividades e orienta sobre o valor da cultura prevencionista e as consequências dos acidentes de trabalho. Ele atua como um aliado do trabalhador e do empregador, promovendo a Saúde e Segurança no ambiente corporativo.

Estão entre as funções do TST: participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, desenvolver ações educativas com o objetivo final de eliminar danos à saúde do trabalhador, orientar quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, estar ciente dos riscos ligados às funções de cada empregado e identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Diante de tantas responsabilidades, é necessário o conhecimento sempre atualizado das legislações vigentes, comprometimento com a ética e persistência nas orientações.
SINTESP
O SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) realizou no dia 26 de novembro de 2010, seu tradicional café da manhã no auditório da Força Sindical. O encontro reforça a papel do SINTESP, que representa aproximadamente 40 mil profissionais. Domingos Lino, coordenador geral do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social proferiu palestra sobre Na programação constaram o papel do TST no FAP/NTEP. Além disso, foram entregues placas em homenagem aos profissionais e ocorreu a apresentação da peça "O novo papel do TST".

Segundo Armando Henrique, presidente do SINTESP, o TST está sendo reconhecido pelas relações de trabalho como principal promotor das ações de Saúde e Segurança no Trabalho. Esta condição ganha mais importância ainda neste momento em que a qualidade de vida tem recebido atenção especial, principalmente por parte da Previdência Social. "Esta edição do evento também tem como enfoque principal ressaltar que o governo, empresários e trabalhadores exercem papéis fundamentais para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, servindo também de um alerta social para que o tema passe a receber espaço nas pautas políticas e de investimento, por razão de ainda sermos um dos piores países do mundo nesse quesito", declarou. Além da Força Sindical, esta comemoração conta com a co-promoção dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.


Fonte: Redação Revista Proteção



quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lesão na coluna gera indenização a empregado aposentado

Uma empresa de fabricação de ônibus e carrocerias terá de pagar uma indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que se aposentou por invalidez devido a problemas na coluna adquiridos após acidente de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista da empresa Comil Carrocerias e Ônibus Ltda., mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que deferiu ao aposentado uma indenização de R$ 20 mil e uma pensão mensal vitalícia.

Segundo a petição inicial, o empregado trabalhou na Comil Carrocerias e Ônibus Ltda. de outubro de 1997 a janeiro de 2002. Em abril de 1998, ele sofreu acidente de trabalho, quando fazia a colocação de um para-brisa em um ônibus. No momento, um vidro - que estava mal engatado na borracha - soltou-se e caiu em cima do trabalhador, obrigando-o a se movimentar bruscamente, o que gerou uma torção em sua coluna. A lesão na coluna lombar se agravou, levando o trabalhador a se aposentar por invalidez.

Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. No decorrer do processo, o perito nomeado concluiu não haver nexo de causalidade entre a atividade realizada e a patologia. Por outro lado, os médicos do INSS concluíram que a atividade executada foi causa da moléstia adquirida na coluna pelo ex-empregado. Ao analisar o pedido do aposentado, o juízo de primeiro grau, considerando as informações trazidas pelo perito, negou a reparação por danos morais e materiais. Inconformado, o aposentado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ele alegou fazer jus à indenização, já que a conclusão do INSS foi pela existência do nexo causal entre o acidente e a patologia.

O TRT, por sua vez, deu razão ao trabalhador e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e, por danos materiais, uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário recebido, desde a data do fato. Segundo o acórdão Regional, o parecer conclusivo do perito técnico não foi claro e objetivo quanto à falta de correlação entre o serviço e a moléstia, como alegado pela empresa. Isso porque o laudo, embora tenha concluído pela ausência do nexo causal, ressalvou tratar-se de uma inferência, pois o perito não possuía formação médica.

De outro lado, ressaltou o TRT, as informações trazidas pelos médicos do INSS e pelos depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto à consolidação das sequelas e quanto à responsabilidade da empresa no acidente. Para TRT, foi inequívoca a falta de proteção e fiscalização da atividade realizada pelo ex-empregado, tanto que ocorreu o acidente. Contra essa decisão do TRT, a Comil interpôs recurso de revista ao TST, pedindo o restabelecimento da sentença que indeferiu a reparação por danos morais, sob o argumento de que não foi comprovada a culpa por parte da empresa, conforme o laudo pericial.
Entretanto, o relator do recurso de revista na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, não deu razão à empresa. Segundo o ministro, a decisão do TRT não somente conclui pela comprovação do nexo como também pela culpa do empregador, caracterizada pela falta de zelo na adoção de medidas de segurança quanto ao serviço prestado pelo trabalhador. Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Comil, mantendo-se o acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia relativa a 50% do salário percebido pelo ex-empregado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Médicos do Trabalho controlam droga e álcool em Portugal

Portugal - Os médicos do trabalho em Portugal vão poder realizar testes aos consumos de álcool e drogas em trabalhadores, especialmente nos que exercem funções de risco, como, por exemplo, na área dos transportes ou construção civil. Um grupo de trabalho liderado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) definiu estas regras e princípios que as grandes empresas devem seguir para prevenir e tratar problemas ligados ao consumo. O documento "Linhas Orientadoras para Intervenção em Meio Laboral" terá, em breve, o aval dos ministérios do Trabalho e da Saúde .

Calcula-se que "um milhão de portugueses tenha problemas com o consumo de álcool e cem mil com drogas ilícitas. A  maioria são pessoas ativas", conta Mário Castro, do departamento de monitoração, formação e relações internacionais do IDT. Razão suficiente para a estruturação deste documento, que será em breve divulgado. "Queremos pôr isto na agenda das empresas e organizações públicas e privadas". Apesar de as empresas não serem obrigadas a pôr em prática esta medida de controle, Carlos Ramos Cleto, do núcleo de reinserção do IDT, acredita que "as empresas maiores terão interesse em fazê-lo", já que os custos do absenteísmo, sinistralidade e falta de produtividade se mostram elevados.

Apesar de serem 1% do universo, as grandes empresas abrangem 20% dos trabalhadores. Já as Pequenas e Médias Empresas terão "posteriormente um documento, mas devido à sua falta de recursos e menor intervenção da Medicina do Trabalho, a aposta será na prevenção e referenciação de casos". Na prática, as empresas terão de fazer um regulamento constanto esta política de intervenção, discutindo o tema com representantes dos trabalhadores. O enquadramento da política, as ações preventivas e de informação, as regras dos testes e o encaminhamento dos doentes para tratamento têm de ser do conhecimento de todos, mesmo que a data dos testes não seja divulgada. Todas as regras serão definidas pelas empresas no regulamento, que será depois sujeito a decisão da Comissão de Proteção de Dados. Caso seja aprovado, a decisão deles será vinculativa, o que significa que as empresas terão de cumprir o proposto.

O documento foi desenvolvido em conjunto pelo IDT, Autoridade para as Condições do Trabalho, entidades patronais (CIP e CCP), parceiros sociais (UGT e CGTP), Direcção-Geral da Saúde, Sociedade Portuguesa da Medicina do Trabalho e Comissão Nacional da Protecção de Dados.

Fonte: Diário de Notícias

Termos de Ajuste de Conduta e ações civis públicas crescem

O MPT (Ministério Público do Trabalho) realizou durante o mês de outubro fiscalizações na construção civil em todos os estados brasileiros. A ação faz parte do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, iniciado em novembro de 2009. O objetivo tem sido averiguar se há irregularidades nas condições de segurança e saúde do trabalhador e a preca­rização das relações trabalhistas no setor. Para integrar as ações em SST em todo o País, existe a Codemat (Coordenadoria Na­cional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho). Cada PRT (Procuradoria Regional do Trabalho) conta com um núcleo de atuação voltado para essa questão.

"A demanda em meio ambiente do trabalho cresceu assustadoramente. Ano pas­sado, em Brasília, um dos temas escolhidos foi a construção civil porque infelizmente é uma atividade que ainda hoje está no topo em acidentes de trabalho. Fi­zemos inspeções em inúmeras obras de grande porte e foram verificadas inúmeras irregularidades. Chamamos as empresas, oferecemos a oportunidade de assinaturas de Termos de Ajustamento de Con­duta. Para àquelas que não quiseram assinar, propusemos a ação civil pública e temos conseguido bastante êxito em re­lação ao Poder Judiciário", explica a pro­curadora da PRT da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Cynthia Maria Simões Lopes.

Quando uma ação civil pública é julgada procedente, o Ministério Público do Trabalho acompanha o cumprimento da sentença judicial. "Você acompanha o desenvolvimento daquela empresa até que ela cumpra efetivamente. O importante é que a ação civil pública tem, além do caráter repressivo, de acabar com a conduta lesiva, um caráter preventivo também", explica a procuradora do Rio de Janeiro.

 Fonte: Revista Proteção

Profissionais de Odontologia devem cuidar de suas articulações

Atualemente um avanço significativo da ergonomia é percebido nos ambientes de trabalho, destacando-se as melhorias nos equipamentos odontológicos. Essa melhora do conforto do dentista, embora significativa, ainda não proporciona um ambiente totalmente livre de posturas incorretas. Em seu consultório as questões an­­tropométricas, psicossociais e ambien­tais devem ser consideradas, para que não ocorra o desenvolvimento de patologias ocupacionais nesse profissional.

Nas tarefas laborais executadas pelos dentistas uma das articulações mais so­brecarregadas são as articulações dos om­bros, destacando-se a articulação glenou­meral. Conforme o médico do Trabalho, Hudson de Araújo Couto, a articulação do ombro é bastante complexa, especialmente o manguito rotador. Seus movimentos permitem ao indivíduo significativas mudanças posturais e posições técnicas. No entanto, todos os movimentos extremos do om­bro somente podem ser executados poucas vezes e contra pequena resistência. Caso con­trário, poderão vir a sofrer de sobrecarga e, consequentemente, originar uma lesão.

Nota-se que uma das estruturas mais sobrecarregadas é o músculo-supraes­pi­nhoso, o qual quando contraído proporciona desconforto na articulação umeral, prejudicando a mobilidade dessa região. Nesse sentido, quando o profissional permanecer estaticamente por muito tempo com o braço afastado, desenvolverá uma sobrecarga significativa também nos tendões e ligamentos.

O estudo de problemas ergonômicos nos layouts odontológicos e sua relação com os profissionais da área têm ­evoluído consideravelmente nos últimos anos, mas, ainda percebemos um número considerá­vel de distúrbios osteomusculares relacio­nados às atividades realizadas por esses profissio­nais. Assim, esses constrangimentos constituem um conjunto de afec­ções oriundas das atividades laborais coti­dianas nas regiões músculo-esqueléticas.

A ergonomia do produto ainda tem mui­to a crescer na área odontológica, bem como a postura adotada por esse profissional ainda requer muitos avanços. No mundo contemporâneo, o dentista ainda executa procedimentos antiergonô­mi­cos em função das suas ferramentas de trabalho. É importante considerar que o profissional de odontologia ­trabalha aproximadamente 10 horas diárias nas mais di­versificadas posições, acarretando sérias conse­quências para o seu sistema articular. Dessa forma, torna-se necessário analisar cuidadosamente a postura desse profissional, especificamente, os danos encontrados na articulação do ombro, a qual é uma das mais utilizadas na atividade, principalmente na regulação da claridade e pega de materiais.

É importante compreender o trabalho do dentista para que possamos transfor­má-lo em uma atividade mais segura, saudável e confortável.
Ombros
O dentista utiliza com frequência várias articulações, destacando a articulação do ombro que tem uma exigência significativa durante as atividades cotidianas. Conforme a fisioterapeuta Eli­sân­gela Cris­cuo­lo e colaboradores, a articulação do ombro é a mais flexível do corpo humano, sendo realizada nos três planos e eixos. Da mesma forma, os au­tores Carrie Hall e Lori Thein Brody descrevem as formações das articulações que com­põem o ombro, as quais são cons­ti­tuídas pelas si­noviais, acromioclavi­cular, es­ter­no­clavicular e glenoumeral, permitindo ao ombro condições de executar movimentos significativos.

A ampla variedade de movimentação do ombro favorece a mobilidade. Por outro lado, quando os li­mites do ser humano não são respeitados e as atividades laborais são realizadas em condições antiergonô­mi­cas, existe a possibilidade de comprometer significativamente a saúde do trabalhador, especialmente a do dentista que tem uma utilização considerável dessa articulação. Hall e Brody alertam ainda que trabalhos realizados com braços suspensos poderão comprometer a integridade dessa articulação.

Segundo o pesquisador Itiro Iida, o om­bro é formado por um conjunto de articu­lações que funcionam de forma harmônica com diversos tendões e músculos, em que a contração sincronizada ­desses músculos proporciona uma alta mobili­za­ção do úmero. Assim, muitas lesões podem ocorrer, principalmente, quan­do o braço for elevado acima dos ombros, especialmente nos movimentos excessivos de ab­du­ção acima de 90º graus. Essa situação po­derá originar um quadro clínico de bur­site subacromial, devido à compressão man­tida e repetitiva nesse local.

Alguns autores estrangeiros relatam que a região lombar e a articulação do ombro são consideradas as de maiores in­cidência de queixas dos dentistas, resultando um número expressivo de faltas ao trabalho.

Segundo Couto, movimentos vigorosos e repetidos dos membros superiores, com os braços acima do nível dos ombros, acarretam o pinçamento do tendão do músculo-supraespinhoso entre a cabeça do úmero e o ligamento coraco-acromial, resultando em isquemia, inflamação e dor. Assim, a repetição do movimento leva à calcificação, ocasionando a inflamação, principalmente quando a elevação ocorre acima de 45 graus, conforme a figura Ângulo de conforto da articulação do ombro.
Autores: Pedro Ferreira Reis e Antonio Renato Pereira Moro

Fonte: Revita Proteção

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Lesão por esforço repetitivo gera dano moral

Um funcionário da Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe), que se aposentou precocemente por ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER), deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além de outros direitos trabalhistas. O julgamento é da 7ª Turma do TST, que manteve a sentença do TRT20. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o TRT20 (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

O trabalhador foi contratado em início de 1982 e trabalhou, durante 20 anos, em diversas áreas da empresa. Ele foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como "síndrome do túnel do carpo", um tipo de LER. Assim, o empregado aposentou-se por invalidez em outubro de 2003.

A empresa recorreu, então, ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo TRT20. No entanto, o relator na 7ª Turma explicou que, uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. O voto do relator foi seguido, unanimemente, pela 7ª Turma.

 Fonte: TST

Especialista fala sobre estresse no trabalho

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Você anda sem paciência para os colegas e se irrita com facilidade? Pessoas estressadas com o trabalho não são raras. Tanto que este problema vem preocupando empregados, empregadores e autoridades públicas. Segundo a presidente da International Stress Management Association (Isma BR), Ana Maria Rossi, o estresse pode esconder várias motivações pessoais. "Muitas vezes as pessoas se sentem frustradas com sua escolha profissional ou ainda consideram que não são suficientemente reconhecidas no trabalho. Estas zonas de desconforto podem gerar o estresse e minar as relações interpessoais da pessoa", explica.

Conforme Ana Maria, o que se busca atualmente, em relação a saúde mental, no mercado de trabalho é um "nível ótimo" de estresse. "O estresse é o tempero da vida. Sem ele, não há motivação ou prazer pelo que se faz. Mas o que se observa, em grande medida, é que ele tem se tornado um problema para os trabalhadores pois está cada vez mais elevado, prejudicando, inclusive, a saúde física dessas pessoas", alerta.
Para a especialista, é fundamental que usemos nossa inteligência emocional a nosso favor para não transformarmos o trabalho em um "fardo difícil de carregar". "O principal é ter objetivos claros e bem específicos com o trabalho. Além disso, é fundamental que a pessoa se comunique bem com os colegas e superiores, resolvendo todas as diferenças de forma que não ofenda ninguém e ainda se sinta compreendida", diz.

Além disso, é importante que, ao deixar o trabalho a pessoa se envolva apenas com sua vida pessoal. Buscar um hobby ou fazer um exercício físico para desopilar é tão essencial quanto ter uma "boa rede de apoio". "É imprescindível que a pessoa conviva e valorize seus familiares e amigos. São eles quem nos proporcionam as pequenas alegrias do dia a dia e fazem a diferença na nossa motivação", aconselha.
Confira as dicas de Ana Maria para evitar a deterioração das relações no trabalho:
- tenha objetivos claros e específicos. Seu local de trabalho é um lugar para realizar e resolver suas atividades profissionais;
- é fundamental que você fale com seus colegas e superiores. Comunique seus desconfortos e resolva suas diferenças;
- seja cortês. Abordar as pessoas com agressividade pode fazê-las revidar, gerando desavenças;
-  procure cumprir sua carga horária e não ficar além dela;
-  fora do trabalho ocupe-se da sua vida particular. Deixe o trabalho para resolver em uma hora adequada;
- organize sua rotina de trabalho. Assim você terá mais controle sobre suas coisas;
- procure ter boas noites de descanso, elas influem diretamente no seu humor;
- atividades físicas são boas para a saúde, mas, especialmente, para descarregar as tensões e a adrenalina;
- não abuse da cafeína. Ela pode influenciar negativamente no seu desempenho;
- procure ter consciência da sua postura profissional. Não seja tímido em excesso nem extrovertido demais;
- conserve uma boa rede de apoio fora do trabalho. Valorize e conviva com seus familiares e amigos. Eles são as melhores fontes de pequenas alegrias do dia a dia, o que faz muita diferença na sua motivação;
- lembre-se de que buscar reconhecimento por seu desempenho é legítimo e pode fazer a diferença em como você encara seu trabalho.

 
Fonte: Zero Hora

domingo, 21 de novembro de 2010

49% dos paulistas reduziram consumo do cigarro após lei

São Paulo/SP - A lei antifumo, que entrou em vigor há mais de um ano, provocou em 49% dos paulistas fumantes a redução do consumo do cigarro. Entre as mulheres, o índice foi de 55%, de acordo com pesquisa da Secretaria Estadual de Saúde, realizada pelo Ibope, no período de 22 a 27 de julho.

Entre os fumantes, 73% se dizem satisfeitos com a legislação que restringe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares e restaurantes. A nota média dada à lei foi de 9,2, próxima à dos não fumantes, de 9,5.
Quando perguntados sobre a vantagem da lei, 29% dos entrevistados disseram que ela protege as pessoas da fumaça nociva do tabaco e 25% ressaltaram que a medida melhorou a qualidade do ar em ambientes fechados. Para 29% do universo de 800 pessoas abordadas pelo estudo, com mais de 16 anos, a legislação protege, inclusive, a saúde das pessoas que fumam.


Fonte: Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo

Anuário Estatístico indica queda nos acidentes de trabalho

O número de mortes relacionadas a acidentes de trabalho caiu 11,4% em 2009, comparando com 2008, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social 2009, já disponível na página do Ministério da Previdência Social. Em 2008 houve 2.817 mortes em vários setores de atividades, número que no ano passado caiu para 2.496.

Também houve redução do número total de acidentes notificados no país. No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 723.452 acidentes de trabalho, número 4,3% menor que em 2008, quando foram notificados 755.980 acidentes.


Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom


A boa notícia, segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, deve-se ao trabalho integrado que vem sendo feito pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), desde o início de 2008, no combate à acidentalidade e às mortes nos locais de trabalho.

"Nesse período", destaca Todeschini, "houve maior conscientização de todos os envolvidos na CTSST, que além de aprovar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho vem atuando para diminuir os acidentes nos setores mais críticos, como no da construção civil e do transporte rodoviário de cargas".

Na comissão, além dos representantes do governo federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais.

Dados mais completos e detalhados sobre acidentes de trabalho serão divulgados até o final do ano, quando deverá ser publicado o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2008 - publicação conjunta dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Os dados do anuário Estatístico da Previdência Social estão disponíveis no site
www.previdencia.gov.br, na seção "Estatísticas".



Fonte: Assessoria de Imprensa MPS

Aumento de acidentes gera redução na produtividade

A conclusão é da 19ª Edição da Pesquisa Experiência de Acidentes de Trabalho da Marsh Risk Consulting, realizada com 86 empresas, 540 locais de trabalho e um total de 193,7 mil trabalhadores. Para Sergio Cruz, consultor sênior da Marsh Risk Consulting e responsável pela pesquisa, trata-se de uma conclusão negativa, tendo em vista que o percentual de aumento de acidentes é superior ao acréscimo do número de trabalhadores na pesquisa, que foi de 30,5%. "Também, mais uma vez, pode significar que os acidentes de 2009 foram seguidos de maior gravidade", diz.

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


De acordo com a pesquisa, o número total de acidentes aumentou em 11%, o que não parece ser tão grave, dado que foi bastante inferior ao aumento no número de trabalhadores de um ano para o outro. O estudo analisou acidentes em empresas do setor metalúrgico, alimentos/bebidas, papel/celulose, farma/química, varejo, têxtil, entre outros. A pesquisa considera apenas acidentes ocorridos no local de trabalho e acidentes de trajeto, não levando em conta casos de doenças ocupacionais.

Cruz alerta para outros custos diretos e indiretos dos acidentes em consequência da paralisação da produção após o evento, tempo de substituição do acidentado, treinamento, investigação do acidente e outros procedimentos.  "As empresas em geral devem entender que acidentes do trabalho repercutem no custo e na aceitação dos seguros de vida e planos médicos, criando severas exposições de Responsabilidade Civil (RC) que, na maioria das vezes, não podem ser indenizadas pelo seguro de RC empregador", completa Cruz.
Custos
A pesquisa mapeou também o custo médio de cada acidente que, em 2009, aumentou 68,5% (de uma média de R$ 2.367 para R$ 3.990) para as empresas pesquisadas. Esse aumento, no entanto, pode ser atribuído a vários fatores, inclusive pela participação de novas empresas na pesquisa, que apresentam um diferencial significativo em seu salário médio ou ainda pelo alto número de dias de afastamento.

Segundo a 19ª Edição da Pesquisa Experiência de Acidentes de Trabalho, o índice de sinistralidade (relação entre o custo total dos acidentes e os prêmios de seguro pagos à Previdência) durante o ano de 2009 foi de 11,58% (contra 9,92% registrado em 2008), o que indica um agravamento da experiência de acidentes. Das 86 empresas participantes da pesquisa, 62 obtiveram índice individual inferior a 15% (índice esse considerado como aceitável sob o ponto de vista segurador) e outras 16 empresas tiveram índice de sinistralidade zero. A média de dias perdidos por ocorrência, que em 2008 foi de 11,83, elevou-se para 14,41, significando que os acidentes de 2009 tiveram consequências mais graves. Já o índice de severidade dos acidentes apresentou um resultado um pouco superior ao do ano anterior (de 15,89 em 2008 para 16,97 em 2009).
FAPA pesquisa também mapeou as consequências da aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que desde o dia 1º de janeiro de 2010 passou a determinar as alíquotas de contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Pelo novo sistema, as empresas com boa experiência acidentária são beneficiadas com uma redução de até 50% em suas alíquotas, enquanto aquelas com experiência negativa têm suas alíquotas agravadas em até 100%.
Em um universo de 64 empresas pesquisadas, 53 (80%) tiveram suas alíquotas do SAT sensivelmente agravadas de 2008 para 2009, sendo que 16 empresas sofreram agravamento de até 20%; 6 entre 21% e 30%; e 31 de 31% para cima. Nas 11 empresas que tiveram redução em suas alíquotas, esta ficou limitada ao máximo de 15%. "Os resultados para a indústria de médio e grande porte foram negativos, com aumentos de alíquotas que oneram os custos produtivos. Poucos foram os casos de empresas que conseguiram reduzir suas alíquotas", completa Sérgio Cruz.






Fonte: Portal Segs

sábado, 20 de novembro de 2010

Falcão Bauer conquista Prêmio Banas 2010

Pelo segundo ano consecutivo a Falcão Bauer conquistou o Prêmio Banas Excelência em Metrologia 2010, uma iniciativa da Revista Banas Qualidade que reconhece a eficácia das atividades e sistemas de gestão de laboratórios de todos os
segmentos. A cerimônia de premiação foi realizada em 2 de dezembro, no espaço de eventos SENAC.

O Laboratório de Equipamentos de Proteção foi premiado na categoria Ensaios. Acreditado pelo INMETRO, o laboratório realiza ensaios em capacetes para motociclistas e para uso em indústrias (EPI). A metrologia é a ciência das medições, responsáveis pela garantia da qualidade dos produtos acabados. O Laboratório de Equipamentos de Proteção, por meio de um rigoroso sistema de controle da qualidade, realiza tais medições para verificar se o produto testado
atende às exigências dos órgãos competentes.  Em 2009 o Laboratório de Brinquedos recebeu o mesmo reconhecimento.

Para o Gerente da Divisão de Ensaios Mecânicos, Eduardo Marques, essa conquista reflete o empenho, confiabilidade e credibilidade do laboratório. "O prêmio da Revista Banas é concedido às empresas que possuem `algo mais’ do que apenas atender aos requisitos da norma ISO 17025. Isso deve ser ressaltado, pois a conquista do prêmio pelo coordenador do laboratório Eduardo Ruiz Ferreira e sua equipe, demonstra o comprometimento de nossos colaboradores com a qualidade  das  atividades, fornecendo  não só resultados rápidos e confiáveis como também a busca pela excelência em todas as atividades desenvolvidas pelo laboratório."


Fonte: Comunicação Falcão Bauer

Um novo SESMT é possível?

Quando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi criado, em 1967, pelo Decreto-Lei 229 - tendo sido regulamentado em 1972 pela Portaria nº 3237 -, o hoje técnico de Segurança do Trabalho Cosmo Palásio era adolescente. "Eu não tinha a mínima ideia da relação trabalho - doença - morte, embora dentro da minha família convivesse com meu avô que, vítima de acidente de trabalho, havia perdido a ponta de um dedo", recorda. Anos mais tarde, Cosmo se dedicaria à área de Saúde e Segurança do Trabalho e acompanharia, a partir do ano 2000, os debates para a proposta de alteração da Norma que regulamenta o SESMT, a NR 4.

As discussões para a atualização do documento se estenderam por oito anos e o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes do governo, empregadores e empregados, não chegou a um consenso. Um ano e meio depois da interrupção das discussões de atualização da norma, prevencionistas de todo o país ainda divergem sobre o futuro do serviço no Brasil. Nas próximas páginas você vai conferir opiniões sobre o modelo adotado e, de acordo com quem atua na área de Saúde e Segurança do Trabalho, o que pode ser considerado um SESMT compatível com a realidade laboral do país. As opiniões vão desde inserir a participação dos trabalhadores na gestão do serviço, passando pelo controle do estado sobre a atuação e a qualidade das empresas prestadoras de serviço em SST e a multiprofissionalidade do serviço.

No final dos anos de 1960 e começo dos anos de 1970, os altos índices de ­acidentes de trabalho no Brasil forçaram o País a de­finir uma política que responsabilizasse as empresas pela organização de programas de prevenção estruturados, com pes­soal capacitado e infraestrutura adequada do ponto de vista técnico. Associado a este cenário, modelos externos de or­ganização de Serviços de Saúde Ocupa­cional adotados em países como Reino Uni­do, França, Itália, Espanha, Suécia, Por­tugal chamavam a atenção tendo também grande influência para o desen­vol­vi­mento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no Bra­sil. "Ainda considerando ele­mentos externos que influenciaram na criação do SESMT estão as diretrizes internacionais lideradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal­mente a Recomendação nº 112 sobre Serviços Médicos de Empresa, de 1959", apon­ta o médico do Trabalho René Mendes.

A criação do modelo brasileiro de SESMT já estava previsto desde 1967 na Consolida­ção das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 164 do Decreto-Lei nº 229, de 28 de feve­reiro de 1967 (que alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) determinava que as empresas que, a critério da au­toridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, estivessem enquadradas em condições estabele­ci­das nas normas expedidas pelo Departa­mento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT) deveriam manter, obri­gatoriamente, Serviço Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho, além de constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs). "O mesmo artigo estabelecia que o Departamento definiria as características do pessoal especializado em Segurança e Higiene do Trabalho quanto às atribuições, à ­qualificação e à proporção relacionada ao número de empregados das empresas", explica Mendes. A regulamentação deste artigo da CLT de 1967 deu-se através da Portaria nº 3237, de 27 de julho de 1972, sendo de­pois modificada pela Portaria Nº 3.089, de 1º de abril de 1973. "Vale salientar que a Portaria 3237/72 foi antecedida pela Por­taria 3236/72, que criava subprogra­mas, projetos e atividades prioritárias do Programa de Valorização do Trabalhador (PNVT), cuja Meta IV estabelecia a prepa­ração, em dois anos, de quase 14 mil profissionais de nível superior e médio para via­bilizar os SESMTs", acrescenta o médi­co do Trabalho. Em 1978, por meio da Por­taria 3.214 é regulamentada a norma que passou a reger esses serviços, a NR 4. 
Modelo
O modelo de SESMT previsto pela NR 4 e vigente até hoje, além de determinar que empresas privadas e públicas que man­tenham o Serviço com a finalidade de pro­mover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, tam­bém aponta que o dimensionamento dos serviços especializados estão vincula­dos à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. As empresas obrigadas a constituir o serviço especializado devem contar com a atuação de profissio­nais como engenheiro de Segurança do Tra­balho, médico do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, auxiliar de Enfermagem do Trabalho e técnico de Segurança do Tra­balho.

A esses profissionais que integram os SESMTs, ainda conforme a Norma, cabe rea­lizar atividades como aplicar os conhecimentos da área com o objetivo de reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, determinar a ­utilização, pelo trabalhador, do Equipamento de Proteção Individual (EPI), colaborar nos projetos e na implementação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades exe­cutadas pela empresa e manter permanente relacionamento com a CIPA.

Além disso, também compete aos profissionais do SESMT promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e do­enças ocupacionais; esclarecer e cons­ci­entizar os empregadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; a­nalisar e registrar em documento especí­fico todos os acidentes ocorridos na empresa; registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, bem co­mo focar suas atividades essencialmente na prevenção.
Avaliação
A eficácia do modelo, adotado há 32 anos no Brasil, divide a opinião de preven­cionistas. Enquanto uns defendem que o Ser­viço é inadequado e ultrapassado para a realidade laboral atual, outros ­acreditam que ele atende às necessidades impostas pelo mundo do trabalho. Ainda há ­aqueles que pensam que o problema não está no modelo do serviço adotado, mas na ­forma como a Saúde e Segurança do Trabalho é tratada por empregadores e trabalhadores. "O que é inadequado não é o SESMT, mas o fato de a Saúde e Segurança do Tra­balho sobreviver no Brasil nas lacunas entre as relações entre o Estado e as orga­nizações, entre estruturas mal dimensio­na­das e a falta de fiscalização. E, muito es­pecialmente, entre o desencontro da formação e a realidade do tra­balho", ­opina o técnico de Segurança do Trabalho e consultor em SST, Cosmo Palásio.

Visão semelhante tem o presidente da Or­ganização Brasileira das Entidades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Am­biente (OBESST), Leonídio Ribeiro Fi­lho. "O modelo é muito bom, o que aconte­ce é uma baixa cultura de prevenção na maioria das empresas aliada à questão do des­preparo de muitos profissionais que o lideram, não gerando integração da SST aos negócios da empresa", acrescenta.

Já o assessor de políticas públicas e sociais do Sindicato dos Químicos do ABC/CNQ/CUT e consultor da Federação Inter­nacional dos Sindicatos da Química, da En­genharia e da Mineração (ICEM) na área de segurança química para América La­tina e Caribe, Nilton Freitas, defende que o modelo de SESMT está ultrapassado e não dá conta das necessidades que o País tem para fazer frente à questão dos aci­dentes de trabalho e doenças ocupa­cionais e da gestão de segurança e saúde do trabalhador. "O mundo do trabalho está mais complexo, os desafios mais amplos, e com necessidades diferenciadas das a­pre­sentadas nos anos de 1970", chama a atenção.

Fonte: Revista Proteção

Construção e reparo naval conquistam regra específica

Recém-aprovada a Norma Regulatória 34 (NR 34), que estabelece os padrões mínimos de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho da indústria da construção e reparação naval brasileira, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval (Sinaval) já pensa no anexo 1, que vai normatizar os trabalhos em espaço confinado. O anexo, que assim como a NR é baixada pelo Ministério do Trabalho, deve começar a ser preparado no início de 2011 com estimativa de ficar pronto em um ano. Além disso, a entidade planeja estabelecer padrões de segurança de trabalho para pequenos estaleiros voltados para carpintaria naval.

O assessor da presidência do Sinaval, Marcelo de Carvalho, explica que o trabalho para espaços confinados não começa do zero, por isso, será possível terminar em um ano. Ele conta que durante os três anos que elaboraram a NR 34 foi possível reunir também material sobre espaços confinados. Durante um ano, Carvalho conta que pretende visitar os estaleiros, reunir profissionais mais graduados do ramo, fazer workshops e manter o método de trabalho realizado para a NR 34. "Esta normatização será um grande desafio para o setor naval. Os espaços confinados da indústria naval são fiscalizados com base na NR 33, que foi montada em cima de um trabalho para silos e não se aplica aos espaços de embarcações. Além disso, cada navio gera um espaço confinado diferente, então vai ser preciso ser muito bem estudado. Vamos precisar promover seminários sobre cada embarcação como petroleiros, PSVs, HTS, rebocadores, empurradores", relata Carvalho.

No caso dos pequenos estaleiros voltados para a carpintaria naval, o desafio é grande, segundo Marcelo de Carvalho, pois muito deles trabalham de forma semiartesanal. Ele conta que para contemplar as necessidades desses estaleiros, em sua maioria instalados no Norte do país, a Universidade Federal do Amazonas vai contribuir com informações para criar um ambiente seguro de trabalho. "Queremos abraçar o trabalho dos estaleiros de carpintaria naval, mas as diferenças
entre os demais são muitas, a começar pelo material de trabalho que é a madeira. Mesmo assim precisamos garantir a segurança dos operários. As dificuldades de acesso e a realidade financeira também são outros problemas que temos que levar em conta quando fizermos as regras de segurança de trabalho", compara Carvalho.

A NR 34 foi aprovada em outubro com previsão de ser publicada no Diário Oficial até 5 de novembro. Uma Comissão Tripartite - composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval (Sinaval) - reuniu dez procedimentos do setor, que apresentam gargalos para fiscalização por não se adequarem às normas existentes. "Durante três anos, visitamos estaleiros pequenos e grandes do país para avaliar os gargalos e trabalhar os procedimentos. Ao todo, realizamos 12 workshops em 11 estaleiros diferentes para criar e aplicar as normas do setor. Com isso, foi possível avaliar na prática as dificuldades e necessidades de adaptações. Foi um trabalho bem aberto: conversamos com a Petrobras, Marinha do Brasil, representantes comerciais de empresas e o documento ficou disponível para consulta pública", comenta o assessor da presidência do Sinaval, Marcelo de Carvalho.

Carvalho destaca que ao longo do período alguns estaleiros começaram a fazer a adaptação, já que em muitos casos os responsáveis pelo setor participaram das reuniões. "Agora, vamos montar uma cartilha para ser utilizada durante os treinamentos. Nosso objetivo principal é que os estaleiros aprendam a trabalhar com o método de trabalho certo, com equipamento adequado e com normas específicas para a demanda do setor", afirma Carvalho. Com aproximadamente 820 trabalhadores, o estaleiro Aliança já está colocando em prática a NR 34. Os engenheiros de segurança do trabalho, Carlos Cezar e João Vitor, explicam que os métodos estão sendo aplicados aos poucos. "O objetivo das normas é aumentar a segurança do trabalho no estaleiro. Às vezes muda a forma de executar alguns serviços, mas como vai ser para melhorar aos poucos todos vão se adaptar", destaca Carlos Cezar.

O diretor-executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova, conta que uma nova norma regulatória sempre impacta o setor, expandindo as vendas. Ele cita que quando a NR 31 (que regula a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura) foi publicada, as empresas fabricantes de equipamentos de proteção individual (EPIs) aumentaram os produtos voltados para o setor. "Com a NR 34 pode acontecer a mesma coisa, o mercado pode desenvolver produtos direcionados para a indústria naval, já que a demanda deve aumentar nos próximos meses", ressalta Casanova. Depois da publicação no Diário Oficial, os estaleiros vão ter até 90 dias para se adequarem às normas.


Fonte: Revista Portos e Navios

Especialista fala sobre gestão de substâncias químicas e problemas enfrentados

"Caminhamos para um mundo sustentável, mas muito mais devagar do que gostaríamos". Essa análise da engenheira argentina, Laura Maffei, ilustra tanto a questão dos riscos químicos presentes no mundo do trabalho quanto outros desafios ambientais, como a mudança climática. Em um modelo de desenvolvimento que prioriza o crescimento e o lucro, nem sempre a saúde e o meio ambiente ganham as discussões internacionais. Coordenadora para a América Latina da Sustainlabour - Fundação Internacional do Trabalho para o Desenvolvimento Sustentável, ela tem atuado no Brasil, no Chile e no Uruguai para a implementação do SAICM (Enfoque Estratégico para a Gestão Internacional das Substâncias Químicas) por trabalhadores. O objetivo é ter políticas para gestão dos produtos químicos, observando todo o ciclo de vida das substâncias. Isso significa a segurança química vivenciada nos ambientes de trabalho, respeitando-se princípios da prevenção, da precaução e da substituição. Nessa entrevista, a especialista fala sobre a situação dos três países da América do Sul que vem acompanhando, o papel de sindicatos, governos e empresas, além de abordar questões como nanotecnologia e química verde.

PROTEÇÃO - Como está a implementa­ção do SAICM na América Latina?
LAURA - Não conheço a situação na A­mérica Latina como um todo, mas estamos trabalhando em um projeto para a imple­mentação do SAICM com os trabalhadores no Brasil,  Uruguai e Chile. São ações de formação. Tivemos um seminário internacional em julho desse ano na cidade de São Pau­­lo, que deu con­­tinuidade à Conferência Tri­par­tite sobre a Gestão Segura e Saudável dos Produtos Químicos, que ocorreu na Fundacentro em abril de 2009. Na reunião de 2010, os pontos focais do SAICM demonstraram o que está sendo feito nos três países. Percebemos que estão avançando, se compararmos com o que foi apresen­tado no ano passado, especialmente na classificação e rotulagem de produtos químicos e também na implementação dos planos de substituição e eliminação do mercú­rio. Cada país tem prazos estabelecidos. Temos trabalhado integrando sindicatos, depar­tamentos ambi­en­tais e responsáveis pela política nacional de segurança química.


PROTEÇÃO - Esse trabalho junto aos sin­dicatos é realizado de que forma?
LAURA - Na Sustainlabour, temos um pro­jeto para facilitar a implementação do SAICM pelos trabalhadores no local de trabalho, que começou em outubro de 2008. Trabalhamos com centrais sindicais do Brasil, Uruguai e Chile. A proposta foi feita junto com o ICEM (Federação Internacional dos Sindicatos da Química, Energia, Minas e Indústrias Diversas), a Confederação Sindical Internacional e a Confederação Sindical das Américas. Realizamos ações como a Conferência Internacional Tripartite no a­no passado na Fundacentro, que é uma grande parceira no projeto. Depois tivemos atividade de formação e produção de materiais, que os próprios sindicatos fizeram para trabalhar na educação de formadores. Foram vários seminários, oficinas e materiais com resultados ótimos. Também se estabeleceram grupos de trabalhos nos três países, em que participam setores vinculados à área química, academia, ONGs, governo. A avaliação do projeto com representantes dos trabalhadores e do governo do Uruguai, do Chile e do Brasil foi muito boa, com o fortalecimento do diálogo entre as distintas áreas. Houve uma integração das comissões nacionais de segurança química e muito movimento das organizações sindicais e dos próprios governos, que tiveram a possibilidade de ampliar as atividades.


PROTEÇÃO - Qual o papel do Brasil nesse processo?
LAURA - Temos a parceria fundamental da Fundacentro e a coordenação do ICEM e da CNQ (Confederação Nacional do Ramo Químico) da CUT. Em 2009, aprofundamos a questão da segurança química e trocamos experiências. Já em julho deste ano nos reunimos novamente em uma reunião bi­par­tite, vol­tada para a avaliação dos sindicatos e do governo. Além disso, realizamos atividades de formação com o apoio da CNQ e da Fundacentro. Co­mo o sindicalismo bra­sileiro tem desenvolvido muitas ferramentas de formação na área de químicos, temos usado as contribui­ções dos companheiros brasileiros na elaboração de materiais para outros países. Houve um processo de intercâmbio de experiências, não só do Brasil para os ou­­tros, mas também dos outros para o Brasil.


PROTEÇÃO - De que forma o SAICM con­tribui para que a gestão segura realmente aconteça?
LAURA - Temos trabalhado na América nesses três países do Cone Sul, mas também na África, na Ásia e no Leste ­Europeu. São áreas muito vulneráveis para a contami­nação dos químicos. A gestão segura deve ser trabalhada com as perspectivas da precaução e da substituição, além de incorporar os olhares da química verde, com enfo­que no ciclo de vida. São questões que ­estão nos objetivos do SAICM, que reúne os elementos necessários para que se possa ter uma estratégia. Existem convenções e instrumentos de gestão internacionais como a de rotulagem das embalagens dos produtos. O SAICM junta esses instrumentos e tenta dar uma coerência a todos eles e a políticas que às vezes parecem meio isoladas. O foco é na meta 2020, de Johanesburgo, que prevê a gestão segura e saudável dos produtos químicos em todo o mundo. O SAICM dá um patamar aos ­diferentes países, sobre como formar a cadeia do sistema global harmonizado. O principal a­porte é focar nessa meta procurando um patamar a partir do qual os países detenham a política nacional de sgurança química.


Fonte: Revista Proteção

Equipamentos com mercúrio são proibidos em hospitais de SP



Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

São Paulo - A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo decidiu proibir a compra de qualquer equipamento contendo mercúrio pelos hospitais, ambulatórios e demais serviços de saúde ligados à pasta em todo o Estado. Uma resolução sobre o assunto deverá ser publicada ainda neste mês no Diário Oficial do Estado. Com a medida, os estabelecimentos estarão impedidos de comprar ou adquirir, por quaisquer outros meios, dispositivos de medição de temperatura ou pressão, tais como termômetros, esfigmomanômetros e similares que contenham mercúrio.
Para uso odontológico, só será permitida a aquisição de mercúrio pré-dosado e pré-acondicionado em cápsulas seladas. Nesses casos, o metal só poderá ser preparado em aparelhos amalgamadores apropriados para tal fim, que não impliquem a abertura prévia das cápsulas seladas. Os estabelecimentos terão de fazer a troca dos equipamentos já existentes. A partir de 2012, todos os hospitais da rede pública estadual de saúde não poderão utilizar ou armazenar dispositivos de medição de pressão ou temperatura contendo mercúrio, bem como o metal para uso odontológico que não seja em cápsulas seladas.
"O uso de dispositivos contendo mercúrio implica risco à saúde dos trabalhadores e dos pacientes em caso de acidentes, bem como potenciais impactos no meio ambiente. Por isso estamos dando um primeiro passo para banir este componente dos hospitais paulistas, começando pelas unidades de saúde estaduais," explica Nilson Ferraz Paschoa, secretário de Estado da Saúde.

Fonte: Imprensa da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Trabalhar em excesso não significa trabalhar melhor

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Há quem diga que trabalhar demais está na moda, ou que dá status profissional. E ainda existem os que batem no peito e dizem: "Estou há mais de três anos sem férias", como se o fato de trabalhar sem parar fosse positivo. Pois bem, os especialistas dizem que não é. Um estudo realizado na Inglaterra concluiu que trabalhar três horas a mais que normal (de sete a oito horas diárias) expõe a pessoa a um risco 60% maior de desenvolver problemas cardíacos. "Algumas empresas expõem seus profissionais a rotinas de trabalho que, além de serem extremamente puxadas, também são por demais estressantes", adverte a consultora de recursos humanos e recolocação profissional, Daniela Camargo.

Renato Volcano, de 30 anos, financial institutional trader de uma instituição financeira, se considera um workaholic. "Mesmo quando chego em casa depois do expediente, continuo pensando no trabalho, usando o Blackberry e mandando e-mail à 1h da madrugada", conta. Segundo Volcano, essa rotina se faz necessária devido à demanda do trabalho e ao seu próprio interesse profissional. "Quando você se esforça, colhe os resultados na frente. Porém, o que não pode acontecer é o desequilíbrio, ou seja, fazer com que isso comprometa outras partes da sua vida que, por sua vez, comprometerão também o trabalho", explica.

Quantidade não significa qualidade, mas muitos workaholics não percebem a diferença. Isso porque nem sempre eles conseguem identificar seu próprio vício. Para a empresa, um workaholic pode até trazer benefícios em curto prazo, mas no futuro, com certeza, irá mostrar os problemas de se trabalhar demais. E se você parou alguns minutos da sua rotina para ler este texto e já vai voltar ao seu mundo alucinado, saiba que aos olhos do empregador, uma pessoa que normalmente permanece depois do horário pode significar um profissional de baixa produtividade. "É importante que o profissional tenha em mente que trabalhar bastante deve ser uma rotina com base na demanda e no interesse, e não pelo simples fato de trabalhar mais. Não vejo excesso de esforço como um ponto negativo", destaca Renato Volcano.

Fábio Makio, 25 anos, é trainee de uma empresa de energia e trabalha em média de 13 a 14 horas por dia durante a semana e 12 horas nos fins de semana. "Achava que depois da conclusão da faculdade [de administração de empresas na USP] poderia ter hábitos pessoais durante a semana, mas só consigo ir ao shopping ou sair com os amigos no fim de semana", conta. Segundo ele, lidar com riscos de ver um superior reclamar perante uma eventual diminuição da carga de trabalho é uma questão de se conversar. "Para conseguir trabalhar menos, teria que fazer uma mudança de prioridades e se fosse o caso, colocaria o problema na mesa. Acho que sempre há uma solução para cada tipo de situação e o diálogo é a melhor saída", diz.

Há uma série de dicas para que o profissional possa organizar melhor o seu tempo e não deixar que o excesso de trabalho interfira na vida pessoal e na saúde. Um bom exemplo é o empresário Sérgio Paiva, de 50 anos, que administra a empresa Somfy, voltada para a comercialização de motores elétricos para cortinas e persianas. "Trabalho em média 10 a 11 horas por dia, porém, não sinto que sou agredido na minha vida pessoal ou na saúde por causa disso", afirma. Para isso, Sérgio faz questão de praticar esportes - nada todas as manhãs e pratica voo livre aos fins de semana - e garantir sempre na agenda um tempo para si mesmo. "Acho que a questão principal é o equilíbrio. Muitas vezes temos que abrir concessões duradouras para o trabalho. Porém, é como um elástico, que retorna à sua posição original depois de um certo período", analisa.




Dicas para organizar melhor o tempo

- Distribua suas tarefas. Crie um processo para delegar atividades para outros colegas de trabalho;
- Tenha muito claro para você seus objetivos profissionais e pessoais, e saiba pesá-los;
- Saiba dizer não. Seu chefe tem que saber que existe vida além do trabalho, pelo menos para você;
- Coloque na sua lista de compromissos os pessoais também. E cumpra-os;
- Não leve trabalho para casa, a não ser que seja extremamente necessário;
- Tenha uma atividade de lazer;
- Almoce todos os dias e deixe o trabalho de lado enquanto come;
- Reserve ao menos um dia por semana para não fazer nada relacionado ao trabalho.

Fonte: Administradores

Especialista defende Lei Antifumo

Os malefícios do cigarro não se restringem a afetar apenas a saúde dos fumantes. Conforme a doutora Irma de Godoy, presidente da Comissão de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), as pessoas que os rodeiam são afetadas da mesma forma. Apenas o que muda é a intensidade da exposição aos agentes nocivos. "A fumaça que sai diretamente da brasa do cigarro apresenta maior concentração dos diferentes componentes tóxicos do que a fumaça que o próprio fumante inala, fazendo com que as pessoas ao redor inalem grande quantidade de toxinas", explica.

O risco de desenvolver câncer de pulmão é 30% mais elevado naqueles que convivem com fumantes comparados aos que vivem longe da fumaça do cigarro alheio. Em relação à morbidade e mortalidade por doença coronariana entre homens e mulheres, aumenta-se o risco em 25% a 35%.

Uma série de outros problemas também é acarretada. "Há evidências suficientes de relação causa-efeito entre tabagismo passivo e irritação nasal; desencadeamento de asma, assim como a piora do controle dela; desenvolvimento de DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica); entre outras. Além disso, o fumo passivo também é bastante associado ao déficit cognitivo em adultos", afirma dra. Irma.

O risco também existe entre crianças expostas à fumaça de cigarro após o nascimento. Alguns países já proíbem o cigarro em locais abertos, como parques, e até mesmo dentro de carros particulares para proteger também as crianças. No Brasil, alguns estados já vetam o fumo em lugares fechados, mas a modificação da Lei Federal N°9.294, que aborda o tema, precisa ser aprovada para que a proibição ocorra em todo o país.

Para a dra. Irma, tal lei é fundamental para o controle de doenças que têm o tabagismo como fator de risco. "Infelizmente, nem todos os efeitos da cessação do tabaco ou da exposição passiva são imediatos. Em alguns casos, demoram-se anos para que o indivíduo exposto tenha o risco de desenvolver doenças relacionadas ao tabaco similar ao dos indivíduos não expostos. É por isso que medidas de restrição ao fumo são urgentes para diminuir os riscos no futuro".

Melhoras nos índices de prevalência e mortalidade de doenças esperam ser vistas caso o fumo seja realmente vetado. Em casos como o de doenças cardíacas, após um ano sem o tabaco, já pode ser notada uma diminuição consistente nos números de ocorrências. Em outros quadros, como nos de câncer de pulmão, os benefícios demoram mais para aparecer.

Enquanto o cigarro for legal, outras medidas podem ser tomadas, como aumentar o preço do produto; proibir fumos com apelos específicos para determinadas populações, como mulheres e crianças (cigarros com sabores, por exemplo); e um maior investimento em campanhas que previnam a iniciação do tabagismo. "Acredito também na ampliação dos centros de tratamento como medida fundamental para a diminuição do número de fumantes e, consequentemente, para uma menor exposição de fumo passivo", finaliza.

Fonte: Acontece Comunicação e Notícias

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Fumaça de cigarro em danceteria gera insalubridade em grau máximo

A sucessão de um ex-funcionário da The Fun Factory Club de São Leopoldo ajuizou reclamatória trabalhista contra a danceteria postulando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Durante o contrato de trabalho, o autor da ação manteve contato com agentes prejudiciais à saúde, recebendo o adicional apenas em grau médio. O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Os Magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo - Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 - que prevê o adicional de insalubridade no grau máximo para o trabalho (operações) em que haja contato com a substância citada.

"É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes", destacou o colegiado. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Nova NR 12 será publicada e já fomenta iniciativas

A publicação da nova NR 12 - Proteção em Máquinas e Equipamentos foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritá­ria Permanente). Também será criada a CNTT NR 12 (Comissão Nacional Tripar­tite Temática), que aguarda a indicação de cinco membros por bancada. "O ponto forte da norma é trazer informações básicas de conceitos já consagrados em segurança de máquinas, estendendo esta ­visão desde o projeto até o sucateamento", ­avalia a auditora da SRTE/RS Aida Becker, que coordenou o trabalho do GTT da NR 12.

Foto: Arquivo de imagens Daimlerchrysler do Brasil

O objetivo, segundo a auditora, é ter em médio prazo uma nova geração de máquinas intrinsecamente seguras, com informações completas para transporte, utilização, manutenção e descarte. Ao mesmo tempo, a norma traz medidas para adequação das máquinas já instaladas, além de apontar a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores.

O processo de construção da nova NR 12 reuniu materiais oriundos de Convenção Coletiva e Notas Técnicas. Também hou­ve inovações como o anexo sobre má­qui­nas para calçado.
DesdobramentosOutra novidade para a área é a elaboração de uma cartilha sobre Segurança no Trabalho com Máquinas para Calçados. São apresentados mais de 40 tipos de má­quinas e os requisitos mínimos de segurança. O trabalho é fruto de uma cooperação técnica  entre a SRTE/RS e a Abra­meq (Associação Brasileira das ­Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins).

A SRTE/RS também tem um convênio com a Abimaq/RS (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), que vai gerar um manual sobre o ­a­nexo IV da NR 12 - Prensas e similares. "Este trabalho, que iniciou com o foco no estudo de soluções de segurança para dobradeiras, estendeu seu escopo para as demais máquinas do anexo IV. Ambos os instrumentos terão abrangência nacional servindo de guia de boas práticas para to­dos que atuam em SST", explica Aida.

Já em São Paulo foi assinada no final de setembro a nova Convenção Coletiva de Proteção ao Trabalho com Prensas e Simi­lares e Injetoras de Plástico da Indústria Metalúrgica, que tem dois anos de duração. Devido à nova NR 12, ficou pactuado que após um ano de convenção, ela será revisada e alinhada à norma.

A CPN-IM (Comissão de Negociação Per­manente da Indústria Metalúrgica) do estado pau­lista já passa a vislumbrar novos desafios em relação às condições de trabalho, com o avanço da pro­teção de máquinas. Pretende-se discutir questões como a inserção da pessoa com de­ficiência no mercado de tra­­balho, a reabilitação do acidentado e outros assuntos que interferem na qualidade de vida e do trabalho.

"Para nós que integramos a CPN-IM e que há mais de uma década discutimos a Convenção de Prensas, o equilíbrio das relações capital e trabalho e a participação ativa da SRTE/SP resultaram em a­ções positivas. Um dos objetivos iniciais da Comissão era o de ampliar nacionalmente as discussões sobre a adequação das prensas, por meio de uma legislação específica ou um anexo da NR 12, e este objetivo maior está sendo cumprido", avalia o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Adonai Ribeiro.


Fonte: Revista Proteção

Projeto prevê exames físicos e mentais anuais para vigilantes

O Projeto de Lei 6804/10, em tramitação na Câmara, determina que os vigilantes sejam submetidos a avaliações física e psicológica anual e contem com assistência psicológica "de acordo com suas necessidades". A proposta, do deputado Eliene Lima (PP-MT), modifica a Lei 7.102/83, que já prevê esse tipo de avaliação para o ingresso na profissão. O projeto não especifica quem pagará a assistência psicológica.

O autor observa que os vigilantes vivem em seu trabalho uma realidade extremamente tensa, sempre em estado de grandes incertezas e de risco pessoal. "A violência que os criminosos vêm utilizando contra esses profissionais é muito grande, e seus efeitos psicológicos podem interferir no exercício profissional", argumenta o deputado.

Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. e depois pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara

MTE realizou mais de 200 mil fiscalizações na construção civil desde 2003

Os Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram 201.124 ações fiscais no setor de construção civil entre 2003 e agosto de 2010. As fiscalizações representam 17% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no país nesse período.

De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2008, as empresas de construção de edifícios mantêm em atividade cerca de 750 mil empregados formais em todo o país. Somados aos outros grupos que também estão incluídos no segmento denominado construção civil, chegam a mais de um milhão de trabalhadores, dos quais 391.653 em empresas com mais de cem empregados. Neste total não estão incluídos os trabalhadores da indústria da construção pesada.

Como resultados das ações analisadas, 1.464.852 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 17.535 embargos e interdições no período.

Também foram lavrados 57.688 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 2.229 acidentes graves e fatais entre 2003 e 2010. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

O coordenador geral de fiscalização e projetos do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, enfatiza que a atuação da fiscalização no setor da construção civil tem sido uma das prioridades da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). "Isso ocorre não apenas pela expressiva participação desse setor produtivo na economia, pelo número de trabalhadores envolvidos, mas principalmente pela significativa taxa de acidentes do trabalho, que demanda atuação preventiva e repressiva constantes".
Estados 
Os estados com maior número de ações na construção civil foram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, que somaram 46,2% do total de fiscalizações realizadas entre 2033 e agosto de 2010. No Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio de Janeiro, as ações fiscais no setor representaram mais de 30% das fiscalizações de segurança e saúde do trabalho.

No total de itens regularizados nas ações fiscais, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também registraram o maior número entre os estados, tendo juntos 601.389 itens regularizados no período. Já Pará, Paraíba e Rio Grande Sul registraram o maior número de embargos e interdições utilizados como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, totalizando 6.976.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

Estudo avaliará níveis de estresse em médicos

A disciplina de Psiquiatria e Psicologia Médica da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC) iniciou estudo para identificar sintomas de estresse em estudantes de medicina da instituição. Um grupo de 115 futuros doutores será acompanhado por sete anos a fim de identificar casos de Transtorno de Estresse Pós-traumático. A doença é comum em pessoas que passam por situações extremas como notícias graves, traumas, mortes ou doenças incuráveis. Médicos lidam com eventos desse tipo diariamente como parte da rotina de trabalho.

A pesquisa é coordenada pelo psiquiatra e professor da FMABC Sérgio Baldassin, especialista acredita que cerca de 20% dos médicos brasileiros sofrem de estresse grave, baseado em estudos desenvolvidos sobre o tema há mais de 60 anos. Na avaliação de Baldassin, o estresse médico influencia na qualidade do atendimento. "Especialistas com esse tipo de problema não reconhecem sintomas da doença em si e nos pacientes e tratam apenas o lado físico", explica.

Sobre o estudo, o psiquiatra salienta que o estresse é um sintoma apresentado antes mesmo de o estudante ingressar no curso de medicina. Muitos passam por pelo menos dois anos de cursinho pré-vestibular a fim de alcançar o nível de exigência das faculdades e já chegam à graduação com sintomas de ansiedade e depressão. "Mas não é a depressão convencional, na qual a pessoa chora, fica triste. São aspectos ligados ao lado cognitivo do ser humano, como o perfeccionismo, detalhismo e auto-exigência elevada", destaca.

Como parte da pesquisa, os doutores em formação responderão a questionários periódicos via internet. Se for identificado um caso acima dos limites determinados pelo estudo, haverá acompanhamento e uso de medicação por seis meses. Existe controvérsia quanto à incidência do TEPT, mas o transtorno é descrito na literatura científica como problema que atinge de 5% a 10% da população, embora se calcule que até metade dos cidadãos estejam expostos, principalmente entre as mulheres.

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Estabilidade - Empregado com doença grave obtém estabilidade

Um portador de doença cardíaca conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua demissão pelo Banco Bradesco foi discriminatória e, além de sua reintegração ao emprego, obteve o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil. Apesar de a instituição financeira ter alegado que a dispensa nada teve a ver com a fragilidade da saúde do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento favorável ao trabalhador. Embora não exista previsão legal, a Corte tem assegurado estabilidade aos portadores de doenças graves.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo. Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos, os juízes têm, inclusive, expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

No caso envolvendo o Banco Bradesco, o relator do recurso na a 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave, a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de dispensa arbitrária e discriminatória. Para o ministro, o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão, que será cumprida assim que não couber mais recurso.

O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho , diz.

Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença, as empresas têm aberto, nos processos, os motivos que levaram à demissão, segundo o advogado. Apesar das condenações, Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana, afirma.

Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença. Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.

Apesar de não haver jurisprudência consolidada, há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos, segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado. Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos, afirma Massoni. Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. Estamos avançando progressivamente, diz.


Fonte: Valor Econômico

Insalubridade - Condutor de ambulância tem adicional de insalubridade em grau médio

Um motorista da Secretaria de Saúde de Esteio demandou ação trabalhista contra o município exigindo adicional de insalubridade em grau máximo. O funcionário faz o transporte diário de pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e afirmou que, em casos mais críticos, carrega essas pessoas no colo. 

O empregado disse inclusive que o coordenador administrativo do réu, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde, solicitou à prefeitura o pagamento de adicional de insalubridade a ele e a outro colega que exerce idênticas funções, mas o pedido foi indeferido.

A testemunha de defesa do autor declarou que é assistente social, sendo seu trabalho fazer a avaliação e encaminhamento dos usuários para tratamento em Porto Alegre, dentre eles doentes de câncer, hepatites B e C, tuberculose, etc. Afirmou, ainda, que o reclamante auxilia e muitas vezes transporta os pacientes no colo, mantendo contato direto com os doentes.

O laudo pericial, com base no Anexo 14, da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. O juízo em primeira instância acolheu a prova testemunhal, bem como a dedução da perícia.

Em sua defesa, o município argumentou que, para caracterizar a existência de insalubridade, não basta que o empregado dirija o veículo utilizado no transporte de doentes, mas sim que tenha contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.

Expôs também que o funcionário somente transporta pacientes com insuficiência renal crônica para hemodiálise, fisioterapia, consultas e exames nos postos de saúde, eventualmente auxiliando nas remoções de urgência e emergência.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul acordou por manter a sentença e atribuir grau médio ao adicional de insalubridade, que será incorporado ao salário do empregado em parcelas vencidas e vincendas, a partir do período em que o autor foi lotado na Secretaria de Saúde do Município.

A relatora, Desembargadora Beatriz Renck, salientou que "não há dúvidas de que o reclamante mantém contato direto com os doentes que transporta, o que autoriza concluir pela existência de condições insalubres nas atividades desenvolvidas".

Todavia, ressalvou que não se pode traçar um comparativo com aqueles que desenvolvem atividades dentro das unidades de saúde e hospitais, o que, nesses casos caracterizaria grau máximo de insalubridade.Da decisão, cabe recurso.


Fonte: TRT 4ª Região

Danos Morais - Trabalhador que sofreu fratura jogando futebol pela empresa será indenizado

Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa.

Durante jogo de futebol em um torneio industriário Norte-Nordeste, no qual representava a empregadora, o trabalhador caiu e fraturou o punho esquerdo. Contratado como auxiliar de produção, ele atuava no setor de pintura da produtora de motos em Manaus. De acordo com informações da inicial, depois do acidente e de duas cirurgias, ele não consegue mais realizar movimentos repetitivos, nem levantar objetos que exijam um pouco mais de força, como carregar o filho no colo ou sacolas de supermercado.

Na época, a Moto Honda não expediu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por entender que não se tratava de acidente de trabalho. Após as duas cirurgias, a empregadora demitiu o funcionário, sem que ele tivesse oportunidade de gozar a estabilidade legal. O trabalhador ajuizou reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 78.600,00 - 100 vezes o valor de seu último salário. Ao julgar o pedido, a 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que era devida a indenização e condenou a empresa a pagar R$ 19 mil por danos morais em decorrência do acidente de trabalho.

O resultado provocou recurso patronal ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que, ao manter a sentença, ressaltou que, ao disputar o torneio, não há dúvidas de que o empregado estava prestando um serviço à Moto Honda, mesmo não sendo na atividade-fim da empregadora. Revelou, ainda, que o trabalhador está amparado pela legislação acidentária a partir do momento em que sai de sua residência com destino ao serviço - ou para realizar atividade promovida ou em prol da empresa - até seu retorno.

Nesse sentido, o TRT frisou que o artigo 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente do trabalho “o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho” e que a jurisprudência tem dado maior amplitude à lei, pois, mesmo em casos de excursões e viagens de recreação, sendo organizados pelos empregadores, “se ocorrer acidente, estará caracterizado o acidente de trabalho”.

Em sua fundamentação, o Regional explicou que, se o empregado, “em vez de ir competir, tivesse injustificadamente deixado o local de concentração e voltado por meios próprios a Manaus, seguramente seria repreendido e possivelmente não tivesse mais condições de permanecer integrando o elenco do pessoal da empregadora. Teria falhado na missão que lhe fora confiada e ficaria, pelo menos, marcado na empresa. Estava, pois, a serviço desta, que tinha interesses naquele evento”.

De acordo com o TRT, a Moto Honda, ao custear as despesas de seus empregados no torneio esportivo, colhe benefícios indiretos, pois os “empregados/atletas vestem uniformes e empunham a bandeira da empresa e, ao se consagrarem campeões, como de fato o foram, isto se reverte em prol da própria reclamada, que tem seu nome divulgado em toda região Norte-Nordeste”.

A empresa, em embargos declaratórios ao TRT, alegou que a decisão deferiu a existência de um dano moral sem que ele tenha sido provado, nem tenha sido reconhecida pelo INSS a lesão acidentária. Ao apreciar os embargos, o Regional destacou que “seria impossível o INSS reconhecer a lesão acidentária, pois a empresa não tratou de emitir a CAT no momento oportuno”. E explica que foram a omissão e o descaso da empregadora para com o acidente do autor que “configuraram o nexo de causalidade, motivadores do deferimento do dano moral, tanto na sentença de primeiro grau, quanto no acórdão do recurso ordinário”.

Recurso de revista

Ao TST, a Moto Honda sustentou que não houve acidente de trabalho e que o valor da indenização é excessivo. Para a relatora do agravo de instrumento, ministra Dora Maria da Costa, o acórdão regional não ofendeu os dispositivos legais indicados pela empresa, nem contrariou a Súmula 378 do TST. Quanto aos julgados apresentados para o confronto de teses, a ministra verificou que não servem ao objetivo a que se propunham.

A relatora concluiu, ainda, que, para decidir de modo diverso do Tribunal Regional, quanto à alegação de ser excessivo o valor arbitrado à condenação ou no sentido de que não houve acidente de trabalho nem configuração dos elementos caracterizadores do dano moral, “seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório soberanamente examinado pelo Regional, o que é vedado nesta instância de natureza extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST". Após o voto da relatora, a Oitava Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento da empresa, mas, no mérito, negou-lhe provimento. (AIRR - 3249840-85.2006.5.11.0006)


Fonte: TST