quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Médicos do Trabalho controlam droga e álcool em Portugal

Portugal - Os médicos do trabalho em Portugal vão poder realizar testes aos consumos de álcool e drogas em trabalhadores, especialmente nos que exercem funções de risco, como, por exemplo, na área dos transportes ou construção civil. Um grupo de trabalho liderado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) definiu estas regras e princípios que as grandes empresas devem seguir para prevenir e tratar problemas ligados ao consumo. O documento "Linhas Orientadoras para Intervenção em Meio Laboral" terá, em breve, o aval dos ministérios do Trabalho e da Saúde .

Calcula-se que "um milhão de portugueses tenha problemas com o consumo de álcool e cem mil com drogas ilícitas. A  maioria são pessoas ativas", conta Mário Castro, do departamento de monitoração, formação e relações internacionais do IDT. Razão suficiente para a estruturação deste documento, que será em breve divulgado. "Queremos pôr isto na agenda das empresas e organizações públicas e privadas". Apesar de as empresas não serem obrigadas a pôr em prática esta medida de controle, Carlos Ramos Cleto, do núcleo de reinserção do IDT, acredita que "as empresas maiores terão interesse em fazê-lo", já que os custos do absenteísmo, sinistralidade e falta de produtividade se mostram elevados.

Apesar de serem 1% do universo, as grandes empresas abrangem 20% dos trabalhadores. Já as Pequenas e Médias Empresas terão "posteriormente um documento, mas devido à sua falta de recursos e menor intervenção da Medicina do Trabalho, a aposta será na prevenção e referenciação de casos". Na prática, as empresas terão de fazer um regulamento constanto esta política de intervenção, discutindo o tema com representantes dos trabalhadores. O enquadramento da política, as ações preventivas e de informação, as regras dos testes e o encaminhamento dos doentes para tratamento têm de ser do conhecimento de todos, mesmo que a data dos testes não seja divulgada. Todas as regras serão definidas pelas empresas no regulamento, que será depois sujeito a decisão da Comissão de Proteção de Dados. Caso seja aprovado, a decisão deles será vinculativa, o que significa que as empresas terão de cumprir o proposto.

O documento foi desenvolvido em conjunto pelo IDT, Autoridade para as Condições do Trabalho, entidades patronais (CIP e CCP), parceiros sociais (UGT e CGTP), Direcção-Geral da Saúde, Sociedade Portuguesa da Medicina do Trabalho e Comissão Nacional da Protecção de Dados.

Fonte: Diário de Notícias

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