O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho , diz.
Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença. Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.
Apesar de não haver jurisprudência consolidada, há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos, segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado. Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos, afirma Massoni. Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. Estamos avançando progressivamente, diz.
Fonte: Valor Econômico
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